Notícias Trabalhistas 02.01.2013

SALÁRIO MÍNIMO

Decreto 7.872/2012 – Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

PLR

Medida Provisória 597/2012 Altera a tributação sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Resolução Normativa CFQ 248/2012 – Define as atribuições profissionais do Técnico em Segurança do Trabalho na área da Química.

GUIA TRABALHISTA

Férias – Cálculos nos Meses de 28, 29 e 31 Dias

Rescisão Fraudulenta – Características e Penalidades

Cargos e Salários – Quadro de Pessoal Organizado e Isonomia Salarial

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Janeiro/2013

JULGADOS TRABALHISTA – SINOPSE 2012

Ausência de homologação no Plano de Cargos e Salários não impede sua aplicação

Check-list demissional não configura abuso do poder diretivo do empregador

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Empregado se Recusa a Entregar a CTPS – O Que a Empresa Pode Fazer?

Soluções Simples que a Empresa não Acredita Existir e a Engenharia não Enxerga

Perguntas e Respostas – INSS Sobre 13º Salário

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Como Evitar e Minimizar Riscos Trabalhistas

Gestão de RH

Terceirização com Segurança

Critérios Para Recrutamento, Seleção e Admissão de Auditores

admissão de um novo auditor na equipe é tarefa para ser conduzida com extremo cuidado por parte do Gerente de Auditoria Interna.

Tal é a importância da escolha de um novo Auditor que não hesitamos em afirmar que é melhor manter o Departamento de Auditoria com falta de pessoal, do que adicionar um novo membro que seja inadequado.

Por outro lado, não deve o gerente se descuidar quanto ao tamanho do Departamento, já que, sem contar com adequada quantidade de auditores, não será possível produzir trabalhos em tempo oportuno e em escala que atenda às necessidades da organização.

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Estágio como mão de obra regular é fraude trabalhista

Com a volta às aulas e o aumento da procura por estágios, estudantes, empresas e instituições de ensino devem estar atentos à regulamentação da atividade.

Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

 Conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso, o estágio poderá ser:

  • Obrigatório: é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
  • Não-obrigatório: é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

Além das questões relacionadas à saúde e segurança do trabalho para o estagiário que desenvolve suas atividades, a empresa está obrigada a observar outros benefícios como:

O estágio deve ter foco educativo, sob pena de caracterizar fraude à lei.

As irregularidades mais comuns são estágios que cumprem funções incompatíveis com a formação acadêmica do estudante ou substituem mão-de-obra regular. Há casos em que a empresa possui mais estagiários que empregados ou simplesmente não os possui. No entanto, há limites para a contratação de estagiários em relação ao quadro da empresa.

Algumas características devem ser respeitadas para que o estágio cumpra seus propósitos de aprendizagem.

A duração máxima da atividade é de seis horas diárias para estudantes de ensino superior, educação profissional e ensino médio e de quatro horas para ensino especial e séries finais do ensino fundamental para jovens e adultos.

O estagiário não tem vínculo empregatício com a empresa e a duração máxima da atividade é de dois anos.

A atividade não pode prejudicar a escolarização. A prioridade deve ser a formação do aluno e não a execução do trabalho. Para isso, deve ser realizada em setores de empresas e órgãos públicos que possibilitem a complementação do ensino.

Suas atividades devem ser planejadas e executadas segundo os currículos, programas e calendários escolares das instituições de ensino, que devem acompanhá-las e avaliá-las.

A descaracterização do estágio obriga as empresas a reconhecerem o vínculo empregatício da função, com direito a anotação na Carteira de Trabalho e pagamento de todas as verbas trabalhistas segundo a CLT.

Em casos de reincidência, a empresa pode ser impedida de contratar novos estagiários.

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