Reforma da Previdência – Sinopse das Principais Alterações

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) trouxe várias alterações na concessão dos benefícios, no tempo de contribuição, no período básico de cálculo (PBC), na pensão por morte, nas alíquotas de contribuição, na idade mínima (mesmo para quem adquire o direito à aposentadoria por tempo de contribuição), dentre outras alterações as quais destacamos: 

1) Idade Mínima de Aposentadoria

Após a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), que alterou o art. 201, § 7º da Constituição federal, a aposentadoria por idade aos segurados do Regime Geral da Previdência Social – RGPS será devida, uma vez cumprida a carência, ao segurado que completar:

  • 65 anos de idade, se homem; e
  • 62 anos de idade, se mulher.

Os servidores públicos, aqueles segurados pertencentes ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, via de regra, também se aposentarão com a mesma idade dos servidores do RGPS.

2) Tempo de Contribuição

A partir da promulgação da EC 103/2019, o tempo mínimo de contribuição para requerer a aposentadoria por idade será de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens que começarem a contribuir para a Previdência Social após a promulgação da referida emenda constitucional. 

Antes da reforma o tempo mínimo era de 15 anos tanto para a mulher quanto para o homem.

Nota: Para os homens que já estão no mercado antes da emenda entrar em vigor, o tempo de contribuição permanece sendo de 15 anos.

3) Valor do Salário-de-Benefício

De acordo com o art. 26, § 2º da Reforma da Previdência (RPREV), o valor do benefício de aposentadoria corresponderá a:

I) 60% da média aritmética correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 em diante; e
II) Acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, se homem;
II) Acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição, se mulher.

Clique aqui e veja a Sinopse completa (com as regras de transição) das principais alterações promovidas pela Reforma da Previdência.

Trechos extraídos da obra Reforma da Previdência com autorização do Autor. Veja os detalhes de cada regra de transição, exemplos práticos e cada tipo de benefício previdenciário do RGPS na obra abaixo.

Reforma da Previdência

Como fica a Previdência Social após a Reforma: Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as novas normas previdenciárias de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019!

Clique para baixar uma amostra!

Reforma da Previdência – Texto é Aprovado em 2º turno na Câmara dos Deputados

Com a rejeição de oito destaques, a Câmara dos Deputados encerrou, na noite desta quarta-feira (7/8), a votação em segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição 06/2019, da Nova Previdência.

Logo que ficou sabendo do resultado, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, dirigiu-se ao plenário para agradecer o empenho dos parlamentares na votação, que durou mais de nove horas, e comemorar o resultado.

“Estou muito feliz com o apoio da Câmara dos Deputados”, disse, acrescentando que a expectativa em relação à votação no Senado “é a melhor possível”.

Apresentada à Câmara no último dia 20 de fevereiro, o texto seguirá agora para a análise do Senado Federal, onde passará primeiro pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, depois, em dois turnos de votação, pelo plenário.

No total, o texto aprovado pelos deputados permitirá uma economia estimada em R$ 933,5 bilhões, para a União, nos próximos 10 anos,

Esta economia será composta da seguinte forma:

  • R$ 654,7 bilhões virão das mudanças feitas no regime geral de previdência social (RGPS);
  • R$ 159,8 bilhões, do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
  • R$ 76,4 bilhões de alterações no abono salarial;
  • R$ 23,4 bilhões com a expectativa de redução da judicialização envolvendo o benefício de prestação continuada (BPC); e
  • R$ 19,2 bilhões com a alteração na alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Encaminhamento Para o Senado

Para o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, dois motivos reforçam a expectativa de uma tramitação mais rápida entre os senadores.

Primeiro, a discussão sobre o tema amadureceu após seis meses de debate na Câmara.

Além disso, no Senado, a análise sobre a constitucionalidade e o mérito da proposta é feita apenas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sem a criação de uma comissão especial, como ocorre na Câmara.

“O Senado é a casa revisora da Câmara e vai cumprir seu papel, não tenho nenhuma dúvida. Os senadores têm uma qualidade muito grande quando se debruçam sobre um texto, apesar da complexidade deste texto. Eles farão o seu papel”, disse Marinho.

Veja a íntegra do texto aprovado pela Câmara – PEC 6/2019.

Fonte: Ministério da Economia – 08.08.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Veja Como Ficou a Reforma da Previdência Após a Votação do 1º Turno no Plenário

Regra de Transição Para o Regime Geral (RGPS) – INSS

1ª opção:

  • Pedágio de 50% do tempo que faltar para atingir o mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homem e 30 anos para mulher;
  • Não depende da idade;
  • Pode ser usada por quem já tenha um mínimo de 28 anos de contribuição (mulher) ou 33 anos de contribuição (homem);
  • Salário segue a regra do INSS: média de 80% das maiores contribuições com aplicação do fator previdenciário.

2ª opção:

  • Requisitos mínimos de idade (60 anos para homem e 57 para mulher) e de tempo de contribuição (35 anos se homem e 30 anos se mulher);
  • Pedágio de tempo de contribuição igual ao quanto faltar para atingir o requisito;
  • Professores contarão com cinco anos a menos de idade e de tempo de contribuição para aplicar o pedágio;
  • Valor dos proventos será igual a 100% da média de todos os salários.

3ª opção:

  • Direcionada a quem tem mais idade: 60 anos se mulher e 65 anos se homem, no mínimo. Contribuição de 15 anos para o homem e para a mulher, mas a idade exigida da mulher sobe gradativamente para 62 anos até janeiro de 2023;
  • Valor dos proventos será calculado sobre a média de todos os salários de contribuição. Encontrada a média, serão 60% por 20 anos de contribuição e mais 2% por cada ano a mais até o máximo de 100% da média, exceto para a mulher, para a qual o acréscimo começa depois de 15 anos de contribuição.

4ª opção:

  • Direcionada a quem tem mais tempo de contribuição, essa transição exige 56 anos de idade e 30 anos de contribuição para a mulher; e 61 anos de idade e 35 anos de contribuição para o homem;
  • A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade exigida sobe gradativamente até alcançar 62 anos para a mulher em 2031 e 65 anos para o homem em 2027;
  • Professores começam com exigência de 25 anos de contribuição e 51 de idade para a mulher e de 30 anos de contribuição e 55 de idade para homem, com igual regra de aumento das exigências ao longo do tempo;
  • Valor dos proventos segue a média de todos os salários com aplicação de 60% por 20 anos mais 2% a cada ano a mais.

5ª opção:

  • A soma exigida começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem. Esses pontos são obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição;
  • Mas a cada ano a soma exigida cresce um ponto até alcançar 100 pontos para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o homem (em 2028);
  • Professores contarão com redução inicial nos pontos (81 pontos para mulher e 91 pontos para homem), crescendo a partir de 2020 até chegar a 92 para a mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028);
  • O valor da aposentadoria segue a regra de 60% da média de tudo, crescendo 2% a cada ano.

Regras de Transição para o Regime Próprio (RPPS)

1ª opção:

  • Exige soma de idade e tempo de contribuição, o qual será de 30 anos de recolhimento para a mulher e 35 anos de recolhimento para o homem;
  • Em janeiro de 2022, a idade mínima sobe para 57 anos (mulher) e 62 anos (homem);
  • A soma exigida começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem. Esses pontos são obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição;
  • Mas a cada ano a soma exigida cresce um ponto até alcançar 100 pontos para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o homem (em 2028);
  • Deverão contar ainda com 20 anos no serviço público, dez anos na carreira e cinco no cargo em que se aposentarem;
  • Professores contarão com redução inicial nos pontos (81 pontos para mulher e 91 pontos para homem), crescendo a partir de 2020 até chegar a 92 para a mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028);
  • O valor dos proventos será integral para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003 e pela média de todos os salários de contribuição para quem ingressou após essa data ou participa de fundo complementar de aposentadoria.

2ª opção:

  • Requisitos mínimos de idade (60 anos para homem e 57 para mulher) e de tempo de contribuição (35 anos se homem e 30 anos se mulher);
  • Pedágio de tempo de contribuição igual ao quanto faltar para atingir o requisito;
  • Professores contarão com cinco anos a menos de idade e de tempo de contribuição para aplicar o pedágio;
  • Valor dos proventos será igual a 100% da média de todos os salários ou integral se a pessoa ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003.

Policiais:

  • Policiais civis do Distrito Federal, policiais federais, agentes penitenciários e socioeducativos federais contarão com a regra atual de aposentadoria disciplinada na Lei Complementar 51/85;
  • A lei exige tempo de contribuição de 25 anos para a mulher, dos quais 15 em atividade de natureza policial; e tempo de contribuição de 30 anos para homem, com 20 desse tipo de atividade;
  • A PEC exige idade mínima de 52 anos para a mulher e de 53 anos para o homem, contanto que cumprido um pedágio de 100% do tempo que falta para atingir o tempo de contribuição na data de publicação da futura emenda constitucional;
  • Caso não cumpra esse pedágio, tanto o homem quanto a mulher poderão se aposentar com 55 anos de idade e as regras da lei complementar sobre tempo de contribuição;
  • Proventos integrais.

Regra geral para INSS e Regime Próprio

  • Tanto para servidores quanto para segurados do INSS, a regra geral será de 62 anos para mulher e de 65 anos para homem;
  • O tempo de contribuição e o valor dos proventos dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita;
  • Para os segurados do INSS, essas normas transitórias exigem 15 anos de contribuição da mulher e 20 anos do homem;
  • Para os servidores públicos, o tempo de contribuição é de 25 anos para ambos os sexos, com 10 de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.

Novas Alíquotas da Previdência

novas-aliquotas-reforma-previdencia-primeiro-plenario

Pensão Por Morte

  • Pensão por morte poderá ser inferior a um salário mínimo, a depender do cálculo, se o dependente tiver outra fonte de renda formal;
  • Se a pensão for gerada por morte de aposentado, ela será equivalente a uma cota familiar de 50% desse valor mais cotas de 10% para cada dependente;
  • Se a pensão for gerada por morte do trabalhador ou servidor na ativa, essas cotas serão aplicadas sobre o que a pessoa teria direito a receber se fosse aposentada por incapacidade permanente (invalidez);
  • O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente segue a regra geral de 60% da média de todos os salários por 20 anos de contribuição, com acréscimo de 2% a cada ano a mais de contribuição;
  • Policiais incluídos na reforma poderão gerar pensão por morte com valor integral para o cônjuge se a morte decorrer de agressão sofrida no exercício da função ou em razão dela;
  • Não há transição para as regras de pensão por morte, aplicando-se aos atuais e aos futuros segurados;
  • Se o segurado tiver dependentes com deficiência, o valor da média poderá ser maior porque as cotas serão aplicadas somente sobre o que exceder o teto do INSS (no caso dos servidores) ou será igual à média até esse teto para quem recebe até R$ 5.839,45.
Fonte: Câmera Notícias – 12.07.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
Manual Previdenciário - Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre assuntos previdenciários! Clique aqui para mais informações.
Clique para baixar uma amostra!

Medida Provisória Combate Fraudes e Melhora a Qualidade dos Gastos na Previdência Social

O governo federal editou Medida Provisória 871/2019 para combater fraudes, melhorar a qualidade dos gastos e aumentar a eficiência administrativa na Previdência Social, além de reduzir a judicialização de temas previdenciários.

O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (18), altera regras de concessão de benefícios, como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural, e promove criteriosa revisão de benefícios e de processos com suspeitas de irregularidades no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova MP deverá gerar economia de R$ 9,8 bilhões nos primeiros 12 meses de vigência.

Veja as principais mudanças

1) Auxílio-Reclusão

Benefício pago a dependentes (filhos, enteados, cônjuges, pais e irmãos) de presos, o auxílio-reclusão passará a ter carência de 24 contribuições. Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma única contribuição, antes de ser recolhido à prisão, para que seus dependentes possam ser contemplados.

O benefício somente será concedido a dependentes de presos em regime fechado e não mais no semiaberto, como ocorre hoje. A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão. Será proibida a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios.

A MP prevê, também, que o INSS celebre convênios com órgãos responsáveis pelo sistema penitenciário. A ideia é evitar a concessão indevida de auxílio-reclusão a pessoas fictícias ou a quem não esteja cumprindo pena.

2) Pensão por Morte

MP 871/2019 exige prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica, que dão direito à pensão por morte. Atualmente, a Justiça reconhece relações desse tipo com base apenas em prova testemunhal.

Para o recebimento desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade envolvendo menores de 16 anos.

A MP também acaba com pagamentos em duplicidade, nos casos em que a Justiça reconheça um novo dependente, como filho ou cônjuge. Pela legislação atual, se uma relação de dependência é reconhecida, esse novo dependente recebe o benefício de forma retroativa, sem que haja desconto ou devolução de valores por parte dos demais beneficiários.

A partir de agora, assim que a ação judicial de reconhecimento de paternidade ou condição de companheiro(a) for ajuizada, parte do benefício ficará retida até o julgamento final da ação, de modo a cobrir a eventual despesa do INSS com pagamentos em duplicidade.

Esses ajustes valerão também para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.

3) Aposentadoria Rural 

MP 871/2019 prevê a criação — pelos Ministérios da Economia e da Agricultura, em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais — de cadastro de segurados especiais, isto é, de quem tem direito à aposentadoria rural.

Esse documento, por sua vez, alimentará o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.

Para o período anterior a 2020, a forma de comprovação passa a ser uma autodeclaração do trabalhador rural, homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura.

A autodeclaração homologada será analisada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei. A autodeclaração homologada pelas entidades do Pronater substitui a atual declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais.

4) Combate a Irregularidades

MP 871/2019 cria o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).

O Programa Especial terá como foco a análise de benefícios com indícios de irregularidade. Esse trabalho será realizado por técnicos e analistas do INSS.

Instituiu-se uma gratificação de R$ 57,50, por servidor, para cada processo concluído. Atualmente, há 3 milhões de processos pendentes nessa situação. Ato do presidente do INSS fixará os parâmetros de atuação, inclusive as metas de aumento de produtividade, para participar do Programa Especial.

Peritos médicos federais serão responsáveis pela execução do Programa de Revisão, destinado aos benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de seis meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional.

Também serão alvo da revisão os mais de 2,5 milhões de benefícios de prestação continuada (BPC/Loas) sem avaliação pericial há mais de 2 anos. A cada perícia realizada dentro do Programa de Revisão, será paga uma gratificação no valor de R$ 61,72 ao perito médico.

O Programa inclui outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.

O governo também vai promover a revisão de afastamentos e aposentadorias de servidores públicos.

Em outra frente, a isenção tributária concedida a portadores de doenças graves passará a ter controle mais rigoroso. Hoje a comprovação é feita, exclusivamente, com base em análise documental, que agora incluirá perícia médica.

Para atender a essa demanda de perícias médicas em diversas áreas da administração pública federal, a MP 871/2019 cria a carreira de Perito Médico Federal, vinculada à Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A nova carreira será formada por peritos médicos previdenciários que atualmente compõem o quadro do INSS.

5) Outras medidas

MP 871/2019 aprimora as regras de processo administrativo para suspensão e cessação de benefícios irregulares. Na hipótese de haver indícios de irregularidade ou erros materiais na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário, o seu representante legal ou o seu procurador para, no prazo de dez dias, apresentar defesa.

O benefício será suspenso na hipótese de não apresentação da defesa no prazo de dez dias.

Importante destacar que somente haverá suspensão de pagamentos nos casos em que não tenha sido possível realizar a notificação do beneficiário, pelas seguintes formas:

  • por rede bancária;
  • por meio eletrônico;
  • por carta simples;
  • considerado o endereço constante do cadastro do benefício.

O benefício também será suspenso na hipótese de a defesa ser considerada insuficiente ou improcedente pelo INSS, que deverá notificar o beneficiário quanto à suspensão do benefício e lhe conceder prazo de 30 dias para interposição de recurso.

Decorrido o prazo de 30 dias, após a suspensão, sem que o beneficiário, o seu representante legal ou o seu procurador apresente recurso administrativo junto aos canais de atendimento do INSS ou a outros canais autorizados, o benefício será cessado.

Nesse caso, o pagamento do benefício poderá ser reativado mediante apresentação da defesa, até a conclusão da análise pelo INSS.

Os bancos ficam obrigados a devolver valores referentes a benefícios depositados após o óbito do beneficiário. A MP prevê, ainda, o aprimoramento da identificação dos segurados, por meio de iniciativas como o uso de biometria.

Outro objetivo da MP 871/2019 é reduzir a judicialização de questões previdenciárias. Para isso, em caso de pagamento maior de benefício ou de tutela antecipada revogada na Justiça, fica autorizado o desconto do valor recebido indevidamente em outro benefício – ou a inscrição na dívida ativa.

O prazo de decadência de decisões do INSS perante a Justiça é de dez anos. O motivo é que a Justiça tem interpretado que o prazo de dez anos só se aplica a casos de benefícios que tenham sido deferidos pelo INSS.

Fonte: INSS – 21.01.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Direito Previdenciário

Manual Previdenciário - Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre assuntos previdenciários! Clique aqui para mais informações.

Clique para baixar uma amostra!