Pagamento de Adicional de Periculosidade Englobado no Salário não tem Validade

“Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador”. Assim dispõe a Súmula 91 do TST, que proíbe o pagamento do “salário complessivo”.

A prática consiste no pagamento de parcelas de forma englobada, sem especificação do que se trata cada uma.

Consequência disso é que o empregado fica sem saber, exatamente, quanto e o que está recebendo. E isso não é admitido pelo ordenamento urídico vigente.

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Notícias Trabalhistas 24.10.2012

NORMAS TRABALHISTAS
Portaria MTE 1.725/2012 – Aprova os modelos de formulário de Auto de Infração para uso pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.
GUIA TRABALHISTA
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – Cálculo Detalhado e Preenchimento
Suspensão do Contrato de Trabalho – Aposentadoria por Invalidez
FGTS – Retificação de Informações e Transferência de Contas Vinculadas
GESTÃO DE RH
O Empregador Pode Obrigar o Empregado a Vender as Férias?
JULGADOS TRABALHISTAS
Empregado de empresa onde todos recebem apelido não recebe indenização
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