“Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador”. Assim dispõe a Súmula 91 do TST, que proíbe o pagamento do “salário complessivo”.
A prática consiste no pagamento de parcelas de forma englobada, sem especificação do que se trata cada uma.
Consequência disso é que o empregado fica sem saber, exatamente, quanto e o que está recebendo. E isso não é admitido pelo ordenamento urídico vigente.
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