Notícias Trabalhistas 09.05.2012

PISO SALARIAL   ESTADUAL
Lei PR 17.135/2012 – Fixa, a partir de 1º   de maio de 2012, valores do piso salarial no Estado do Paraná e sua política   de valorização.

 

PROFISSÕES   REGULAMENTADAS
Lei 12.619/2012 – Dispõe sobre o exercício   da profissão de motorista profissional.

 

GUIA TRABALHISTA
Gratificação paga aos Empregados – Pagamento Habitual –   Integração ao Salário
Homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho – Multa   pelo Atraso
Contribuição Sindical Rural Pessoas Físicas – Vencimento é   dia 22/05/12

 

GESTÃO DE RH
Paraná – Novo Piso Salarial Estadual a Partir de Maio/2012

 

JULGADOS   TRABALHISTAS
Trabalhador que presenciou acidente grave consegue   rescisão indireta do contrato de trabalho
Redução de jornada no aviso prévio deve seguir requisitos   legais
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS   PREVIDENCIÁRIAS
É Possível Acumular Aposentadoria Por Idade com   Auxílio-Acidente
Salário de Benefício sem o Teto Limitador Deve Ser a Base   de Cálculo do Primeiro Reajuste

 

DESTAQUES E   ARTIGOS
O Abandono Mesmo com Pagamento de Pensão Alimentícia Gera   Danos Morais

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho
Participação nos Lucros e Resultados – PLR
Direito Previdenciário

Aposentadoria é Definida Pela Média dos Últimos Salários Mesmo que Sejam Inferiores aos Anteriores

O trabalhador que, até 16 de dezembro de 1998, completou 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) de serviço, além da carência exigida, tem o direito de pedir, a qualquer tempo, sua aposentadoria calculada com base nos 36 salários-de-contribuição imediatamente anteriores àquela data, reajustada, até o dia do requerimento, pelos mesmos índices aplicados aos benefícios.

Nesse caso, será computado o tempo de atividade exercida até 16/12/1998. Clique aqui e veja o julgado que negou a exclusão de salários de valor inexpressivo dentro do período de 36 meses.

Fonte: TRF4 – 08/03/2012

Requerimento de Auxílio-Doença Para o Empregado Doméstico Pela Internet

empregado doméstico faz jus ao auxílio-doença a partir da data do início da incapacidade (não há aquele prazo de 15 dias, ou seja, o empregador não terá que pagar os primeiros quinze dias de afastamento).  Durante o afastamento o empregador doméstico fica desobrigado do recolhimento da contribuição previdenciária, parte do empregado e do empregador.

Tanto o empregado quanto o empregador podem requerer o benefício, seja pelo telefone (135) ou pela internet.

Clique aqui para saber quais documentos exigidos pela Previdência Social e o valor do benefício a que o empregado doméstico terá direito.

Revisão do Teto Previdenciário – Informações Disponíveis na Internet

O Governo Federal, por meio do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o Ministério da Fazenda (MF) e a Advocacia Geral da União (AGU), reconheceu o direito à Revisão do Teto Previdenciário, em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 564.354/SE, após análise de caso concreto de um segurado.

A revisão tem por objetivo a recomposição, nas datas das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, do valor dos benefícios limitados ao teto previdenciário na sua data de início.

Entenda a Revisão

Foram selecionados, para a análise da revisão, os benefícios com data de início no período de 05/04/1991 a 31/12/2003, que tiveram o Salário-de-Benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão bem como os benefícios deles decorrentes.

NÃO terão direito à revisão, dentre outros, os benefícios:

Com data de início anterior a 05/04/1991 e posterior a 31/12/2003;

Com valor do Salário-de-Benefício não limitado ao teto previdenciário na data da concessão;

Precedidos de benefícios com data de início anterior a 05/04/1991;

De valor equivalente a um salário-mínimo;

Assistenciais – Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS;

Concedido aos trabalhadores rurais.

Consulta à lista

O site da Previdência disponibilizou a todo cidadão a possibilidade de Consultar a lista dos benefícios selecionados. Para tanto, basta informar o número do benefício, a data de nascimento, nome completo e o CPF, digitar o texto de proteção e clicar em “consultar”.

O próprio site informará se o segurado tem ou não direito à revisão. A mesma informação o segurado poderá obter pelo telefone com a Central 135.

Fonte: MPS – 27/07/2011