TRU discute cálculo da renda mensal inicial em casos de dois auxílios-doença seguidos

O salário-de-benefício para o auxílio-doença é a média aritmética simples dos 80% (oitenta por cento) maiores salários-de-contribuição correspondentes de todo o período contributivo.

A renda inicial do auxílio-doença corresponde a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício.

Aos segurados filiados ao RGPS até à véspera da publicação de Lei 9.876/99, ou seja, até 28/11/1999, só serão considerados para o cálculo do salário-de-benefício os salários-de-contribuição referentes às competências de julho de 1994 em diante, sendo desprezadas as anteriores.

Se o total de contribuições mensais do período contributivo for menor do que 144 (cento e quarenta e quatro), o salário-de-benefício corresponderá à média aritmética simples de todos os salários-de-contribuição.

Clique aqui e veja a decisão sobre o cálculo da renda mensal inicial no caso do segurado que percebeu dois auxílios-doença seguidos.

Tabela de INSS e Salário-Família Sofre Alteração de Centavos

Portaria Interministerial MPS/MF 11/ 2013 – que tratava do reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS) – foi revogada pela Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013.

Como a nova portaria revogou a portaria anterior, o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e demais valores constantes do RPS válidos a partir de janeiro/2013, são os constantes na Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013 publicada hoje, 11/01/2013.

Veja os novos valores (alterados em centavos), nos links Tabela de INSS (salário-de-contribuição) e  salário-família.

Nova Tabela de INSS e Salário-Família a Partir de Janeiro/2013

Portaria Interministerial MPS/MF 11/ 2013 que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS), divulgou a nova tabela do INSS (salário-de-contribuição) vigente a partir de 01/01/2013.

Clique aqui e veja os novos valores das respectivas faixas de contribuição.

Confira os novos valores das quotas do salário-família a partir de 2013.

Nota: Os links das tabelas mencionados acima já constam dos novos valores de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013 publicada em, 11/01/2013, a qual revogou a Portaria Interministerial MPS/MF 11/ 2013. Para mais detalhes, clique aqui.

INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 15.08.2012

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência julho/2012 vence hoje 15.08.2012.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Para gerar a GPS utilize os links abaixo:

  • Clique aqui e informe os dados necessários, se você for filiado à Previdência antes de 29/11/1999;
  • Clique aqui e informe os dados necessários, se você for filiado à Previdência a partir de 29/11/1999.

Conheça a obra

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.

Esta obra eletrônica contém a legislação atualizada, formulários, exemplos práticos, composição dos valores para recolhimento de INSS, entre outras informações que irão facilitar o dia a dia do empregador doméstico, bem como esclarecer dúvidas sobre os direitos dos empregados domésticos.

INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 16.07.2012

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência junho/2012 vence hoje 16.07.2012.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Conheça a obra Manual do Empregador Doméstico. Esta obra eletrônica contém a legislação atualizada, formulários, exemplos práticos, composição dos valores para recolhimento de INSS, entre outras informações que irão facilitar o dia a dia do empregador doméstico, bem como esclarecer dúvidas sobre os direitos dos empregados domésticos.