Reajuste dos Segurados do INSS que Recebem Acima do Mínimo é de 5,56% em 2014

O índice de reajuste para os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com valor acima do salário mínimo será de 5,56%. Os dados foram atualizados pelo INPC de 2013, medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Para quem teve o benefício concedido durante o ano de 2013 o reajuste será proporcional, de acordo com a tabela abaixo:

Data de Início do Benefício

Reajuste (%)

Até janeiro de 2013

5,56

em fevereiro de 2013

4,60

em março de 2013

4,06

em abril de 2013

3,44

em maio de 2013

2,83

em junho de 2013

2,47

em julho de 2013

2,19

em agosto de 2013

2,32

em setembro de 2013

2,16

em outubro de 2013

1,88

em novembro de 2013

1,26

em dezembro de 2013

0,72

Clique aqui e veja outras informações previdenciárias como a nova tabela do INSS, o valor das cotas de salário família para 2014, o valor mínimo do benefício, dentre outras.

Destaques da Agenda Trabalhista de Novembro/2013

No mês de novembro, ocorrem eventos que necessitam especial atenção do administrador de RH. Destacamos aqueles que, por seus desdobramentos, precisam de gestão mais específica neste mês:

Contestação do Índice do Fator Previdenciário 2013 (Vigência 2014)

O prazo para a transmissão do formulário eletrônico de contestação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP atribuído às empresas para o ano de 2014 iniciou-se em 01.11.2013 e termina em 03.12.2013.

Recomenda-se aos gestores o acompanhamento do índice atribuído à empresa, verificando sua adequação à efetiva realidade do ambiente laboral empresarial.

Salário Família – Documentação a ser apresentada

Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês o comprovante de frequência à escola das crianças (filho ou equiparado) a partir de 7 anos de idade e o atestado de vacinação ou documento equivalente para crianças de até 6 anos.

13º Salário – 1ª Parcela

O último dia para quitação da 1ª parcela de 13º Salário será 30 de Novembro. Para maiores detalhes acesse o tópico 13º SALÁRIO – 1ª PARCELA

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo para pagamento do adiantamento 13º Salário deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

Notícias Trabalhistas 06.11.2013

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Resolução INSS 357/2013 – Altera a Resolução INSS 268/2013, que disciplina a revisão dos benefícios de aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença e auxílio-acidente.

GUIA TRABALHISTA

Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 1ª Parcela

Salário-Família – Documentação que deve ser Apresentada pelo Empregado em Novembro

Décimo Terceiro Salário 1ª Parcela – Apuração das Médias para Pagamento

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Novembro/2013

Sinopse – Pagamento da 1ª Parcela 13º Salário

JULGADOS TRABALHISTAS

Filha humilha empregados domésticos e mãe é condenada pelo assédio moral

Confissão judicial expressa do preposto faz presumir como verdadeiro salário alegado pelo trabalhador

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Não é Concedida Aposentadoria Especial para Trabalhador que Não Exercia Atividade Perigosa

Ato de Concessão de Aposentadoria é Irrenunciável

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Convocação Para ser Testemunha em Audiência – Faltas Devem ser Abonadas

Meios Utilizados na Coleta de Dados de Uma Pesquisa Salarial

Férias Coletivas – Aspectos Legais a Serem Observados

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

MicroEmpreendedor Individual – MEI

Impugnação/Defesa de Auto de Infração – INSS

Modelos de Contratos Comerciais

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Clique para baixar uma amostra!

Salário Família – Documentação a ser Apresentada

Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês o comprovante de frequência à escola das crianças (filho ou equiparado) a partir de 7 anos de idade e o atestado de vacinação ou documento equivalente para crianças de até 6 anos.

Direitos e Obrigações dos Trabalhadores e Empregadores em formato de Perguntas e Respostas. Coletânea de Conhecimento do Direito Trabalhista. Invista pouco e obtenha as principais respostas sobre questões trabalhistas. Clique aqui para mais informações. Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas 

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Salário Família – Documentação a ser Entregue pelo Empregado – Maio

Para fins de atendimento das condições de recebimento do Salário Família, o empregado deverá apresentar ao empregador, no mês de maio, o comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de 7 anos de idade.

No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.

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