Notícias Trabalhistas 31.10.2012

PIS – ABONO SALARIAL

Resolução CODEFAT 701/2012 – Altera a Resolução CODEFAT 695/2012, que dispõe sobre o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep referente ao exercício de 2012/2013.

GUIA TRABALHISTA

Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 1ª Parcela

Salário-Família – Documentação que deve ser Apresentada pelo Empregado em Novembro

Décimo Terceiro Salário 1ª Parcela – Apuração das Médias para Pagamento

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Novembro/2012

Sinopse – Pagamento da 1ª Parcela 13º Salário

JULGADOS TRABALHISTAS

Empresa que descontou aviso prévio proporcional ao tempo de emprego é condenada a devolver

Não é configurado abandono de emprego quando o empregado estava preso

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

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OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Gestão de RH

Como Evitar e Minimizar Riscos Trabalhistas

Planejamento de Carreira e Marketing Pessoal

Antecipação do 13º Salário Para Segurados e Dependentes do INSS

O Decreto 7.782/2012 autoriza o pagamento da 1ª parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A parcela virá na folha de agosto/2012, que será paga entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro próximos.

Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.

Clique aqui e leia a notícia na íntegra.

Procedimentos trabalhistas no afastamento do empregado por auxílio-doença

Auxílio-doença é o benefício a que tem direito o segurado que, após cumprir a carência, quando for o caso, fica incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente), por doença por mais de 15 dias consecutivos.

O empregado que se afasta por auxílio-doença tem seu contrato de trabalho suspenso a partir do 16º (décimo sexto) dia. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.

 Cabem ao empregador as seguintes obrigações:

Clique aqui e leia a íntegra do artigo.

Notícias Trabalhistas 02.05.2012

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS
Resolução INSS 196/2012 – Estabelece procedimentos a serem adotados para Avaliação Médico-Pericial relacionados à aposentadoria especial.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Resolução CFC 1.389/2012 – Dispõe sobre o Registro Profissional dos Contadores e Técnicos em Contabilidade.

 

GUIA TRABALHISTA
Trabalho Noturno – Cômputo das Horas Noturnas (Coeficiente de Conversão)
Empregado Soropositivo – Direitos e Deveres Iguais aos Demais Trabalhadores
Salário-Família – Suspensão do Benefício por Falta de Apresentação da Documentação em Maio/12

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Maio/2012

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Trabalhador que alegou doença ocupacional não conquista reintegração ao emprego
Gratificação superior a 50% do salário não basta para caracterizar cargo de confiança
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS
Novo Portal do Programa “Trabalho Seguro”

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR
Situação do Empregado Doméstico Diante do Falecimento do Empregador
Estabilidade no Contrato de Experiência ou Determinado
O Preposto e a Preparação Para Audiência – O Que Disser é Confissão!
Banco de Horas – Aspectos Para Validade

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Contribuinte que Não Entregou a Declaração de IR no Prazo Terá que Pagar Multa

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Departamento Pessoal Modelo
Modelos de Contestações I – Reclamatórias Trabalhistas
Auditoria Trabalhista

Salário-Família – Previdência Social Viola a Constituição e Estabelece Faixa Salarial Abaixo do Salário Mínimo

O salário-família é o benefício previdenciário que têm direito o segurado empregado e o trabalhador avulso que tenham salário de contribuição inferior ou igual à remuneração máxima da tabela do salário-família. Esse valor é calculado com base em cotas, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparado.

E como diz o jargão popular, “alegria de pobre dura pouco”. E foi bem isso que a Previdência Social concretizou ao corrigir a tabela com percentual (6,08%) bem abaixo da correção do salário-mínimo (14,13%).

Da forma como foi corrigida a tabela seria melhor o trabalhador pedir a redução do salário para tentar vislumbrar um valor líquido maior em sua folha de pagamento.

Clique aqui e veja porquê!