Salário Família – Documentação a ser Apresentada em Novembro

O salário-família será devido a partir do mês em que for apresentada à empresa alguns documentos, além dos citados abaixo:

  • CP ou CTPS;
  • Certidão de nascimento do filho (original e cópia);
  • Caderneta de vacinação ou equivalente, quando dependente menor de 7(sete) anos, sendo obrigatória nos meses de novembro, entre outros.

O valor da cota para o segurado empregado será proporcional nos meses de admissão e demissão.

No mês de novembro, o empregado deverá apresentar:

  1. Comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de 7 anos de idade. No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
  2. Caderneta de vacinação ou documento equivalente, para dependentes menores de 7 anos.

A comprovação de frequência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma de legislação própria, em nome do aluno, no qual consta o registro de frequência regular ou de atestado de estabelecimento de ensino, atestando a regularidade da matrícula e frequência escolar do aluno.

Veja maiores detalhes no tópico Salário-Família – Documentação que Deve ser Apresentada Pelo Empregado no Guia Trabalhista Online.

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Notícias Trabalhistas 04.05.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Portaria MTPS 472/2016 – Dispõe sobre os critérios a serem aplicados na gradação da multa ao empregador ou ao tomador de serviço pela infração prevista de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais.

Portarias MTPS 505/2016, 506/2016, 507/2016, 508/2016, 509/2016 e 510/2016 que alteram as NR-11, NR-22, NR-28, NR-10, NR-12 e NR-04, respectivamente.

Portaria SRT 21/2016 – Aprova a alteração do Enunciado nº 66 que trata da identificação dos dirigentes sindicais rurais.

PISO SALARIAL ESTADUAL

Novo Piso Salarial no Estado do Paraná – Válido a Partir de 01/05/2016

Novo Piso Salarial no Estado do Rio de Janeiro – Válido a Partir de 01/01/2016

GUIA TRABALHISTA

Trabalho Noturno – Cômputo das Horas Noturnas (Coeficiente de Conversão)

Empregado Soropositivo – Direitos e Deveres Iguais aos Demais Trabalhadores

Salário-Família – Suspensão do Benefício por Falta de Apresentação da Documentação em Maio/16

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Maio/2016

JULGADOS TRABALHISTAS

Empregado que acusou a empresa de crime é condenado a pagar a ela indenização por danos morais

Auto de infração aplicado pelo fiscal do trabalho que reconhece vínculo de emprego é anulado

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Adicional de 25% por Invalidez não Pode ser Estendido a Aposentados por Idade

Empresa Terá Que Pagar ao INSS Metade da Pensão por Morte aos Dependentes do Empregado Morto

DESTAQUES E ARTIGOS

Dia do Trabalhador – STJ Destaca Decisões Relativas à Legislação e aos Direitos Trabalhistas

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Cargos e Salários – Planejamento que Traz Benefícios e Retêm os Empregados

Uso do FGTS Como Garantia Para Crédito Consignado

Assédio Moral – Normas Internas Podem Prevenir e Imputar Responsabilidades a Quem Comete

Pagamento de Média de Comissão nas Férias Exime o Empregador à do Pagamento do Mês

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Empregador Doméstico – eSocial – Folha de Jan/2016

O novo valor do Salário Mínimo é de R$ 880,00. Foi aplicado um reajuste de 11,67%, que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.

A Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2016 trouxe os novos valores de salário família e as faixas de alíquota da contribuição previdenciária, que também passam a vigorar a partir de 1º de janeiro.

Atualize a remuneração do contrato de trabalho dos seus empregados domésticos no menu “Gestão de Trabalhadores”.

Fique atento: Se você acessou o eSocial entre os dias 01.01.16 e 20.01.16, deve reabrir a folha de pagamento de janeiro 2016, e proceder novo encerramento, para que os valores que entraram em vigor em janeiro sejam efetivamente considerados pelo eSocial no processamento e geração da guia de pagamento (DAE).

Fonte: eSocial – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

 

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Valor da Cota do Salário-Família Para 2016

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2016, é de:

  • R$ 41,37 – para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80;
  • R$ 29,16 – para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64.
Fonte: Portaria Interministerial MTPS/MF 1/2016 –  Site Normas Legais.

 

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Salário Família – Documentação a ser Apresentada – Novembro

Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês o comprovante de frequência à escola das crianças (filho ou equiparado) a partir de 7 anos de idade e o atestado de vacinação ou documento equivalente para crianças de até 6 anos.

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