Salário Família – Documentação a ser Apresentada – Novembro

Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês o comprovante de frequência à escola das crianças (filho ou equiparado) a partir de 7 anos de idade e o atestado de vacinação ou documento equivalente para crianças de até 6 anos.

Base: art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS.

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Salário-Família: Entrega de Documento pelo Empregado vai até 31/Maio

Para fins de recepção do benefício relativo ao salário família, o empregado deverá apresentar no mês de maio o comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de 7 anos de idade.

No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.

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Salário-Família – Documentação a ser Apresentada Neste Mês

Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês o comprovante de frequência à escola das crianças a partir de 7 anos.

Para maiores detalhes, acesse o tópico Salário Família, no Guia Trabalhista Online.

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Notícias Trabalhistas 28.04.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Inauguração da Central de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego será no dia 30/04/2015.

GUIA TRABALHISTA

Trabalho Noturno – Cômputo das Horas Noturnas (Coeficiente de Conversão)

Empregado Soropositivo – Direitos e Deveres Iguais aos Demais Trabalhadores

Salário-Família – Suspensão do Benefício por Falta de Apresentação da Documentação em Maio/15

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Maio/2015

JULGADOS TRABALHISTAS

Teste de DNA evita extinção de processo trabalhista

Empresa é absolvida de indenizar gerente por cobrar devolução de “luvas” na admissão

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Condenada Segurada que Obteve Benefício Rural Mediante Omissão de Atividade Urbana

Negada Aplicação do Princípio da Insignificância em Caso de Estelionato Contra o INSS

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Nova Tabela de Contribuição Previdenciária

Através da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 de 09/01/2015, publicada no Diário Oficial da União de 12/01/2015, foi divulgada a nova tabela de salários de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, válida a partir de 01/01/2015.

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.399,12 8%
de 1.399,13 até 2.331,88 9%
de 2.331,89 até 4.663,75 11%

Também ficaram definidos os novos valores da cota do salário família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2015:

R$ 37,18 (trinta e sete reais e dezoito centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 725,02 (setecentos e vinte e cinco reais e dois centavos);

R$ 26,20 (vinte e seis reais e vinte centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 725,02 (setecentos e vinte e cinco reais e dois centavos) e igual ou inferior a R$ 1.089,72 (um mil e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos).

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