Limite de Percentual Fixado por Empresa Para Recebimento de Comissão é Ilegal

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo o teto limitador aplicado por uma empresa de financiamentos de Curitiba (PR) vinculada a um grande banco nacional, para fins de recebimento de comissão, e condenou-a ao pagamento das diferenças das comissões devidas além do limite.

Por unanimidade, os ministros consideraram que a fixação do limite representou enriquecimento ilícito da empresa.

Limite

A empregada foi admitida como analista de crédito com salário fixo mais comissões proporcionais à sua produção. Segundo informou, caso atingisse as metas, a parcela poderia ultrapassar 100% do salário fixo.

A prova oral produzida revela que as comissões eram pagas de acordo com o percentual de atingimento da meta mensal pela reclamante, desde que alcançado o patamar mínimo de 70% da produção.

O percentual de comissionamento variava de acordo com o percentual de atingimento da meta pela reclamante e era limitado a 130%.

Assim, por exemplo, se a reclamante atingisse 50% da meta, não faria jus a qualquer comissionamento, uma vez que não atingido o percentual
mínimo de 70%.

Se atingisse 70% da meta, faria jus ao percentual de comissionamento de 70%. Se atingisse 100%, receberia o percentual de 100%.

Se, no entanto, atingisse 150%, faria jus ao percentual de 130%, pois atingido o teto de comissionamento.  Vale dizer, não havia diferença se atingisse 130% ou 150% da meta, pois a comissão seria igual em ambos os casos.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) julgaram válida a fixação do teto limitador.

Segundo o TRT, as condições foram pactuadas desde o início da prestação de serviços e não houve ilegalidade na adoção de critérios como percentual mínimo de atingimento das metas e percentual máximo de comissionamento.

Natureza salarial

O relator do recurso de revista da analista, ministro Cláudio Brandão, observou que, de fato, as condições contratuais podem ser objeto de livre estipulação das partes (artigo 444 da CLT) e que as comissões não são inteiramente regulamentadas em lei.

No entanto, por integrarem o salário, recebem toda a proteção legal dada às parcelas salariais. “Não há nos autos qualquer registro de que, atingido o teto fixado, a empregada fosse dispensada do cumprimento do restante da jornada mensal ou da obrigação de continuar realizando vendas”, assinalou.

O ministro também destacou que, no salário fixado por produção, a remuneração decorre exatamente da produção efetuada pelo empregado. “Assim, caso o empregador continue a exigi-la, sem realizar o pagamento correspondente, estará caracterizado seu enriquecimento ilícito, uma vez que, no caso do salário misto, a importância fixa remunera apenas a jornada ajustada (salário aferido por unidade de tempo) ou a jornada até o limite da produção mínima (salário aferido por unidade de tarefa)”, explicou.

Segundo o relator, ao estipular o salário por comissões e deixar de pagá-lo quando atingido determinado patamar, a empresa impediu a empregada de ser remunerada pelo trabalho prestado, o que torna nulo o teto estabelecido, nos termos do artigo 9º da CLT.

A decisão foi unânime. Processo: RR-1648-51.2012.5.09.0088.

Fonte: TST – 03.04.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:

Notícias Trabalhistas 16.11.2016

NOVIDADES

Solução de Consulta Disit/SRRF 6.048/2016 – Simples Nacional – Serviços de Limpeza, Zeladoria e Portaria – Opção e Vedação.

Portaria MTB 1.299/2016 – Regulamenta as prerrogativas da Advocacia no âmbito do Ministério do Trabalho.

Portaria Interministerial MDSA/MPDG/MF 2/2016 – Disciplina novas regras sobre o requerimento e a revisão do benefício de prestação continuada de assistência social.

AGENDA

16/11 – Pagamento da contribuição de contribuintes facultativos e contribuintes individuais.

18/11 – IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte.

          GPS – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias das Empresas e Equiparadas, Inclusive dos Parcelamentos REFIS, PAES e PAEX, referente ao mês de Outubro/2016.

21/11 – Recolhimento das contribuições previdenciárias das Empresas Enquadradas no Simples Nacional de Outubro/2016.

GUIA TRABALHISTA

Salário Fixo – Apuração das Médias 13º Salário, Férias e Aviso Prévio

Trabalho Rural – Férias e 13º Salário

Gratificação paga aos Empregados – Integração nas Médias 13º Salário

ARTIGOS E TEMAS

e-Social – Ambiente de Produção Para Testes

A Contagem de Avos Divisor Para Média de 13º Salário

Trabalho Temporário – Vagas de Emprego e Direitos Garantidos

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Segurado Que Contribuiu Para o RGPS e Para o RPPS Garante Dupla Aposentadoria

Pensão Por Morte de Militar Deve ser Partilhada Entre Ex-Mulheres e Filhas

Previdência – Calendário de Pagamento do INSS de 2017

DESTAQUES

Empregador com “Mal de Alzheimer” Tem Execução Trabalhista Anulada Para Poder se Defender

PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS

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Notícias Trabalhistas 31.08.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Resolução TST 211/2016 – Altera a redação das Súmulas nºs 299, 303, 395 e 456. Altera a redação da Orientação Jurisprudencial nº 51 da Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais.

Portaria MDSA 152/2016 – Determina que o Instituto Nacional do Seguro Social estabeleça prazo para a recuperação da capacidade para o trabalho de segurado do Regime Geral de Previdência Social, dispensada a realização de nova perícia, e dá outras providências.

Solução de Consulta Cosit 117/2016 – A empresa tomadora de serviços de cooperados, por intermédio de Cooperativa de Trabalho, não mais se encontra obrigada a declarar em GFIP o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços emitidas pelas cooperativas de trabalho.

GUIA TRABALHISTA

Férias (Remuneração) – Salário Fixo – Comissionistas – Adicionais

Licença Remunerada – Cômputo no Tempo de Serviço

Plano Simplificado Previdenciário – Redução da Alíquota de Contribuição

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Setembro/2016

Aviso Prévio Incorpora Verbas Trabalhistas

JULGADOS TRABALHISTAS

Mantida justa causa por insubordinação e irresponsabilidade

Empresária consegue provar que imóvel é bem de família e impede arrematação

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Notas Fiscais em Nome de Marido Servem de Prova Para Agricultora Obter Aposentadoria Rural

Devida a Aposentadoria por Invalidez a Beneficiário Afastado Para Mandato Eletivo

DESTAQUES E ARTIGOS

Alimentação – É Uma Obrigação ou uma Faculdade do Empregador?

Pai Adotivo Tem Direito ao Salário Maternidade?

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Notícias Trabalhistas 27.08.2014

NORMAS TRABALHISTAS

Portaria MTE 1.311/2014 – Institui Grupo de Trabalho para avaliar a efetividade da Lei n° 10.097/2000 que dispõe sobre a contratação de aprendizes em setores cujas atividades sejam consideradas perigosas e/ou insalubres.

Portaria MTE 1.308/2014 – Disciplina a oferta de vista e a extração de cópia de processos administrativos fiscais e documentos relativos a infrações à legislação trabalhista em trâmite na Coordenação-Geral de Recursos, da SIT, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Resolução Normativa CFA 450/2014 – Estabelece os modelos da Carteira de Identidade Profissional do Administrador e demais registrados nos CRAs, e dá outras providências.

GUIA TRABALHISTA

Férias (Remuneração) – Salário Fixo – Comissionistas – Adicionais

Licença Remunerada – Cômputo no Tempo de Serviço

Plano Simplificado Previdenciário – Redução da Alíquota de Contribuição

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Setembro/2014

Acordo Judicial que não Condiz com o Pedido Feito Gera Obrigação Previdenciária

JULGADOS TRABALHISTAS

Empregada doméstica ganha direito ao FGTS pela expectativa gerada mencionada no contracheque

Empregada obrigada a dividir quarto de hotel com o colega recebe indenização

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Empregador Rural não Pode ser Obrigado a Contribuir Duplamente com a Previdência

Tempo Especial por Exposição à Eletricidade Depende de Comprovação Após 1997

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Manual eletrônico de conteúdo explicativo, contendo as principais rotinas do Departamento de Pessoal de acordo com a legislação trabalhista vigente!Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Edição eletrônica contendo a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5452/43) - atualizada e anotada pela equipe do Guia Trabalhista. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Dezenas de modelos de contratos e documentos trabalhistas editáveis no seu computador, disponíveis a toda hora! Chega de ficar gastando tempo na confecção e digitação de contratos e documentos!  Quanto tempo você não gastaria para coletar e digitar estas dezenas de modelos? Clique aqui para mais informações.

Notícias Trabalhistas 24.11.2010

TST – SÚMULAS E ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS
TST – Súmulas e Orientações Jurisprudenciais – Altera Súmulas e Orientações Jurisprudenciais e inclui OJ´s 406 a 411 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais.

 

NORMAS TRABALHISTAS
Portaria MTE 2.755/2010 – Dispõe sobre a realização de cooperação ou parcerias entre entidades sem fins lucrativos para o desenvolvimento e a execução dos programas de aprendizagem, nos termos do art. 430 da CLT e dá outras providências.