Notícias Trabalhistas 29.06.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Solução de Consulta Cosit 92/2016 – Trata da manutenção da Alíquota de 2% Sobre a Receita Bruta para as Empresas de Construção Civil Conforme Enquadramento nos Grupos CNAE 2.0 que especifica.

STJ Aprova Três Novas Súmulas de Interesse de Trabalhadores – Súmulas que tratam da Aposentadoria por Invalidez, Serviço Rural e Agroindustrial.

TST

Alterações na Jurisprudência do TST – Canceladas a Súmula 164 e as Orientações Jurisprudenciais 338 e 331 da SBDI-1. A antiga OJ 338 foi absorvida pela nova redação da OJ 237, que, juntamente com a Súmula 383, teve seu texto alterado.

GUIA TRABALHISTA

Férias – Afastamento no Período de Concessão – Prazo Para Pagamento

Feriado Coincidente com Sábado – Acordo de Compensação – Jornada Diferenciada

Pessoas Portadoras de Deficiência – Preenchimento Obrigatório de Vagas – % Aplicável

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Julho/2016

Contrato de Aprendizagem – O Recolhimento do FGTS é de 2% – Perguntas e Respostas

O Que a Previdência Considera Como Tempo de Contribuição Para Aposentadoria?

JULGADOS TRABALHISTAS

Eletricista não receberá adicionais de periculosidade e insalubridade

Supermercado terá de indenizar grávida que abortou por esforço excessivo

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Perícia Previdenciária Não Vincula Conclusões da Perícia Trabalhista

Pagamento Atrasado de Salário-Maternidade Deve ser Feito por Meio de Precatório

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas. Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Manual do MEI - Lei Complementar 128/2008. Tópicos sobre abertura, vantagens, obrigações e tributação do Micro empreendedor Individual. Linguagem acessível e de fácil entendimento! Clique aqui para mais informações.

Notícias Trabalhistas 23.04.2014

GUIA TRABALHISTA

Aviso Prévio – Novo emprego no curso do Aviso

Vale Transporte – Proporcionalidade do Desconto

Trabalhador Autônomo x Empregado – Diferenciação

GESTÃO DE RH

Contratação de Portador de Deficiência – Quando é Obrigatória?

Falta de Foco Pode ser Determinante Entre o Sucesso e o Fracasso

JULGADOS TRABALHISTAS

Justiça Federal condena empregados e patrões por simularem demissão sem justa causa

Não permitir que empregados tirassem férias gerou uma condenação de quase R$ 22 milhões

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Aposentadoria não Pode ser Paga a Trabalhador que tem Capacidade para Trabalho

Boia-Fria Receberá Salário-Maternidade Mesmo sem ter Recolhido Contribuições Previdenciárias

DESTAQUES E ARTIGOS

Soluções Simples que a Empresa não Acredita Existir e a Engenharia não Enxerga

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Passo a Passo para Implantação de Cargos e Salários! Exemplos e detalhamentos práticos - manual sem complicações! Invista pouco e tenha domínio sobre a gestão de cargos e salários! Clique aqui para mais informações.  Manual de Consulta sobre as modalidades de Contratos de Trabalho previstas na legislação brasileira. Exemplos e detalhamentos práticos - manual sem complicações! Invista pouco e obtenha conhecimentos atualizados sobre as modalidades de contratos de trabalhos. Clique aqui para mais informações.  MicroEmpreendedor Individual - MEI

INSS é Condenado a Indenizar Grávida que Perdeu Bebê Após Negativa de Auxílio-Doença

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma segurada que teria perdido o bebê após duas negativas de concessão do benefício de auxílio-doença durante sua gestação, considerada de risco. A decisão foi da 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou o recurso ajuizado pelo INSS e confirmou acórdão da 3ª Turma da corte.

Moradora de Novo Hamburgo (RS), ela teria requerido o auxílio-doença com 20 semanas de gestação após seu médico ter indicado repouso. O pedido, entretanto, foi negado duas vezes pela perícia do instituto, em 18 de março e em 11 de abril de 2008. No dia 28 de abril, ela perdeu o bebê.

Dois meses depois, ela ajuizou ação na Justiça Federal de Novo Hamburgo, que considerou o pedido improcedente. Ela então recorreu no tribunal, que concedeu a indenização em votação por maioria. Por não ter sido unânime o julgamento, o INSS pôde ajuizar novo recurso, dessa vez junto à 2ª Seção, formada pelas 3ª e 4ª Turmas, especializadas em Direito Administrativo.

Segundo a relatora do acórdão, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, “mesmo que o dano não pudesse ter sido evitado, o que jamais se saberá, poderia ter sido minorado seu resultado ou, ao menos, minorada a dor de uma mãe que buscou pela vida de seu filho sem qualquer resposta positiva do Estado”.

A relatora ressaltou que, independentemente dos laudos do INSS, o fato de o instituto ser contrário a pedido enfático do médico do Município fez com que este assumisse o risco pelo ocorrido. Para Marga, na dúvida entre os pareceres contrários e o parecer médico, a opção deveria ter sido por aquele que aumentaria as chances de uma gravidez exitosa ou o conforto de uma mulher grávida em risco.

Fonte: TRF4 – 26/02/2014 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Manual Previdenciário - Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre assuntos previdenciários! Clique aqui para mais informações.  Manual eletrônico de conteúdo explicativo, contendo as principais rotinas do Departamento de Pessoal de acordo com a legislação trabalhista vigente!Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

É Garantida Correção Monetária de Salário Maternidade Pago com Atraso

O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início 28 (vinte e oito) dias antes e término 91 (noventa e um dias) depois do parto.

Para fins de concessão do salário-maternidade, considera-se parto o evento ocorrido a partir da 23ª semana (6º mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto.

Durante o período de 120 dias a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.

Veja a decisão que condenou o INSS a pagar o valor do salário maternidade corrigido, com base no salário mínimo à época do pagamento, clicando aqui.

Fonte: Fonte: TRF/1.ª Região – 31/01/2014 – Adaptado pelo – Guia Trabalhista

Licença Maternidade – Adoção – Alteração

Através da Lei 12.873/2013, artigo 6º, foram alteradas as normas da CLT relativas à licença maternidade.

Desta forma, o empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança (pai adotivo) terá direito à licença e ao salário-maternidade pelo período de 120 dias. O benefício do salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social.

A adoção ou a guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.

Manual eletrônico de conteúdo explicativo, contendo as principais rotinas do Departamento de Pessoal de acordo com a legislação trabalhista vigente!Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Rotinas Trabalhistas 

Mais informações 

Clique para baixar uma amostra!