Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Dezembro/2014

Atenção para a agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias para Dezembro/2014:

DiaObrigação:

05 – Pagamento de Salários;

05 – FGTSGFIP e CAGED;

15 – Recolhimento do INSS Individual e Doméstico e facultativo;

19 – Pagamento do 13º Salário – 2ª parcela

19 – Recolhimento do IRF e GPS;

19 – Recolhimento da GPS – Empresas optantes pelo Simples Nacional;

24 – PIS/Pasep – Folha de Pagamento;

30 – Contribuição Sindical dos Empregados;

Veja maiores detalhamentos na Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias de Dezembro/2014.

Empregada Doméstica – Licença-Maternidade – 1ª Parcela do 13º Salário

O valor do 13º salário do empregado doméstico corresponde a 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho dentro do mês.

A primeira parcela do 13º salário corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do salário do mês anterior. Caso seja paga no mês de novembro, 50% (cinquenta por cento) do salário do mês de outubro.

No caso da empregada doméstica que se afastou durante o ano por motivo de licença-maternidade, o 13º salário será proporcional ao período efetivamente trabalhado antes e após (quando for o caso) ao afastamento, uma vez que o 13º salário correspondente à licença será pago pelo INSS na última parcela do exercício.

Exemplo

Empregada admitida em 02 de janeiro. Afastou-se por motivo de licença-maternidade em 1º de agosto, retornando dia 29 de novembro.

Pagamento da 1ª parcela no dia 30 de novembro.

Salário em outubro: R$ 680,00.

Direito da empregada: 8/12 avos, uma vez que 4/12 avos o INSS já pagou.

  • R$ 680,00 : 12 x 8 = R$ 453,33
  • 1ª parcela do 13º salário: R$ 453,33: 2 = R$ 226,67

 

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Salário do mês de Maio/2013 vence hoje 06.06.2013

O salário do mês de maio/2013 deve ser pago até hoje – 06.06.2013.

Os salários mensais podem ser pagos em dinheiro, cheque ou depósito em conta bancária.

Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado:

  • horário que permita o desconto imediato do cheque;
  • transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.

multa por atraso no pagamento de salários está prevista no art. 4 º da Lei 7.855/89.

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Obrigações do mês de Abril/2013 – Salários / FGTS (GFIP/SEFIP) e CAGED

Obrigações de abril/2013 que vencem hoje – 07.05.2013:

  • O salário do mês de abril/2013 deve ser pago até hoje. Os salários mensais podem ser pagos em dinheiro, cheque ou depósito em conta bancária.
  • O Recolhimento do FGTS, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) referente a folha de pagamento do mês de abril/13.

Obtenha mais detalhes sobre o assunto no Guia Trabalhista através dos links FGTS – Aspectos GeraisCaged e GFIP / SEFIP Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

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Obrigações do mês de Março/2013 – Salários / FGTS (GFIP/SEFIP) e CAGED

Obrigações de março/2013 que vencem hoje – 05.04.2013:

  • O salário do mês de março/2013 deve ser pago até hoje. Os salários mensais podem ser pagos em dinheiro, cheque ou depósito em conta bancária.
  • O Recolhimento do FGTS, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) referente a folha de pagamento do mês de março/13.

Obtenha mais detalhes sobre o assunto no Guia Trabalhista através dos links FGTS – Aspectos GeraisCaged e GFIP / SEFIP Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

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