Paraná Estabelece Novos Pisos Salariais para 2026

Por meio da Resolução CETER nº 632 de 2026 o governo estadual fixou os novos valores dos pisos salariais para o Estado do Paraná, válidos para todo o ano corrente, a partir de 1º de janeiro de 2026.

Os novos pisos salariais foram definidos por grupos, da seguinte maneira:

Grupo I – R$ R$ 2.105,34, com o valor da hora de R$ 9,57, para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da CBO – Classificação Brasileira de Ocupações.

Grupo II – R$ 2.181,63, com o valor hora de R$ 9,92, para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4,5,9 da CBO.

Grupo III – R$ 2.250,04, com o valor hora de R$ 10,23, para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da CBO.

Grupo IV – R$ 2.407,90, com o valor hora de R$ 10,94, para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da CBO.

Nota: O piso salarial constante da letra “d” corresponde também aos Registradores Civis de Pessoas Naturais.

Cálculos da Folha de Pagamento

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Como Registrar o Reajuste do Salário Mínimo Para 2026 no eSocial Doméstico

O Decreto nº 12.797/2025 reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026. Veja as principais dúvidas e como registrar o reajuste no eSocial Doméstico:

Todos os trabalhadores têm direito ao reajuste?

Os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$ 1.621,00. Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado.

O eSocial Doméstico aplica o reajuste automaticamente?

A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.

Mas atenção nos casos de férias: o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento. Se o empregado estiver usufruindo suas férias em 1º de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho. Não se preocupe, o sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro.

Como registrar o reajuste no eSocial Doméstico?

Você pode escolher uma das formas a seguir:

  • Utilizar o assistente de reajuste salarial – o link pode ser encontrado na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”. A ferramenta é simples e direta e solicita apenas os dados necessários para o reajuste. 
  • Peça ao assistente virtual – clique no ícone que se encontra no canto inferior da página. Peça ao assistente: “reajustar salário”. O reajuste será feito diretamente na conversa. 
  • Pelo App do eSocial Doméstico – nele você encontra a funcionalidade de reajuste salarial, simples e fácil. O App eSocial Doméstico está disponível para Android e iOS e pode ser baixado gratuitamente na Google Play Store e na App Store.

Fonte: Portal do eSocial.

Manual do Empregador Doméstico

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Boletim Guia Trabalhista 30.12.2025

Data desta edição: 30.12.2025

AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Janeiro/2026
GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Agenda Anual de Obrigações Trabalhistas©
Empregado Doméstico – Recolhimento INSS Sobre 13º Salário e Folha de Pagamento – DAS Dupla©
Calendário Anual – Feriados Pontes e Programação de Compensação de Jornada Para 2026©
ENFOQUES
FGTS: Liberado Saldo Retido Aos Optantes Pelo Saque-Aniversário
Salário Mínimo Para 2026 é de R$ 1.621
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 23.12.2025
GESTÃO DE RH
Multas Por Infrações Trabalhistas
Gorjetas – Critérios de Custeio e Rateio
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Fechamento de Balanço
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Manual do Empregador Doméstico

Salário Mínimo Para 2026 é de R$ 1.621

Por meio do Decreto 12.797/2025 ficou estabelecido o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, que será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).

Santa Catarina: Novos Pisos Salariais Para 2025

Por meio da Lei Complementar SC 869/2025 foram estabelecidos novos valores para o piso regional dos trabalhadores de Santa Catarina. Os valores estão divididos em 4 grupos e variam entre R$ 1.730,00 e R$ 1.978,00.

O reajuste médio é de 7,27% na remuneração mínima dos trabalhadores do estado e os novos valores divulgados deverão ser aplicados de forma retroativa a partir do dia 1º de janeiro de 2025.

Piso de R$ 1.730,00 para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos:

– na agricultura e na pecuária;
– nas indústrias extrativas e beneficiamento;
– em empresas de pesca e aquicultura;
– empregados domésticos;
– nas indústrias da construção civil;
– nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
– em estabelecimentos hípicos; e
– empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Piso de R$ 1.898,00, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos:

– nas indústrias do vestuário e calçado;
– nas indústrias de fiação e tecelagem;
– nas indústrias de artefatos de couro;
– nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
– em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
– empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
– empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
– nas indústrias do mobiliário.
 
Piso de R$ 1.792,00, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos:

– nas indústrias químicas e farmacêuticas;
– nas indústrias cinematográficas;
– nas indústrias da alimentação;
– empregados no comércio em geral; e
– empregados de agentes autônomos do comércio.
 
Piso de R$ 1.978,00, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e ou segmentos econômicos:

– nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
– nas indústrias gráficas;
– nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
– nas indústrias de artefatos de borracha;
– em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
– em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
– nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
– auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
– empregados em estabelecimento de cultura;
– empregados em processamento de dados;
– empregados motoristas do transporte em geral; e
– empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.