Por meio da Resolução CETER nº 632 de 2026 o governo estadual fixou os novos valores dos pisos salariais para o Estado do Paraná, válidos para todo o ano corrente, a partir de 1º de janeiro de 2026.
Os novos pisos salariais foram definidos por grupos, da seguinte maneira:
Grupo I – R$ R$ 2.105,34, com o valor da hora de R$ 9,57, para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da CBO – Classificação Brasileira de Ocupações.
Grupo II – R$ 2.181,63, com o valor hora de R$ 9,92, para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4,5,9 da CBO.
Grupo III – R$ 2.250,04, com o valor hora de R$ 10,23, para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da CBO.
Grupo IV – R$ 2.407,90, com o valor hora de R$ 10,94, para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da CBO.
Nota: O piso salarial constante da letra “d” corresponde também aos Registradores Civis de Pessoas Naturais.
O Decreto nº 12.797/2025 reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026. Veja as principais dúvidas e como registrar o reajuste no eSocial Doméstico:
Todos os trabalhadores têm direito ao reajuste?
Os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$ 1.621,00. Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado.
O eSocial Doméstico aplica o reajuste automaticamente?
A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.
Mas atenção nos casos de férias: o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento. Se o empregado estiver usufruindo suas férias em 1º de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho. Não se preocupe, o sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro.
Como registrar o reajuste no eSocial Doméstico?
Você pode escolher uma das formas a seguir:
Utilizar o assistente de reajuste salarial – o link pode ser encontrado na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”. A ferramenta é simples e direta e solicita apenas os dados necessários para o reajuste.
Peça ao assistente virtual – clique no ícone que se encontra no canto inferior da página. Peça ao assistente: “reajustar salário”. O reajuste será feito diretamente na conversa.
Pelo App do eSocial Doméstico – nele você encontra a funcionalidade de reajuste salarial, simples e fácil. O App eSocial Doméstico está disponível para Android e iOS e pode ser baixado gratuitamente na Google Play Store e na App Store.
Por meio do Decreto 12.797/2025 ficou estabelecido o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, que será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).
O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).
Por meio da Lei Complementar SC 869/2025 foram estabelecidos novos valores para o piso regional dos trabalhadores de Santa Catarina. Os valores estão divididos em 4 grupos e variam entre R$ 1.730,00 e R$ 1.978,00.
O reajuste médio é de 7,27% na remuneração mínima dos trabalhadores do estado e os novos valores divulgados deverão ser aplicados de forma retroativa a partir do dia 1º de janeiro de 2025.
Piso de R$ 1.730,00 para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos:
– na agricultura e na pecuária; – nas indústrias extrativas e beneficiamento; – em empresas de pesca e aquicultura; – empregados domésticos; – nas indústrias da construção civil; – nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; – em estabelecimentos hípicos; e – empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Piso deR$ 1.898,00, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos:
– nas indústrias do vestuário e calçado; – nas indústrias de fiação e tecelagem; – nas indústrias de artefatos de couro; – nas indústrias do papel, papelão e cortiça; – em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; – empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; – empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e – nas indústrias do mobiliário.
Piso de R$ 1.792,00, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos:
– nas indústrias químicas e farmacêuticas; – nas indústrias cinematográficas; – nas indústrias da alimentação; – empregados no comércio em geral; e – empregados de agentes autônomos do comércio.
Piso de R$ 1.978,00, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e ou segmentos econômicos:
– nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; – nas indústrias gráficas; – nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; – nas indústrias de artefatos de borracha; – em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; – em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; – nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; – auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); – empregados em estabelecimento de cultura; – empregados em processamento de dados; – empregados motoristas do transporte em geral; e – empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.