Salário do mês de Maio/2013 vence hoje 06.06.2013

O salário do mês de maio/2013 deve ser pago até hoje – 06.06.2013.

Os salários mensais podem ser pagos em dinheiro, cheque ou depósito em conta bancária.

Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado:

  • horário que permita o desconto imediato do cheque;
  • transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.

multa por atraso no pagamento de salários está prevista no art. 4 º da Lei 7.855/89.

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Salário do mês de Fevereiro/2013 vence hoje 06.03.2013

O salário do mês de fevereiro/2013 deve ser pago até hoje – 06.02.2013.

Os salários mensais podem ser pagos em dinheiro, cheque ou depósito em conta bancária.

multa por atraso no pagamento de salários está prevista no art. 4 º da Lei 7.855/89.

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Salário do mês de Janeiro/2013 vence hoje 06.02.2013

O salário do mês de janeiro/2013 deve ser pago até hoje – 06.02.2013.

Ao comissionista aplica-se a garantia que o valor do salário não seja inferior ao valor do salário mínimo vigente ou ao valor do piso previsto em acordo, convenção ou sentença normativa, da categoria do empregado.

Independentemente do período de apuração das comissões, o prazo para pagamento é até o 5º dia útil do mês subsequente.

O mesmo se aplica para o pagamento de horas extras, ou seja, cabe ao empregador estabelecer prazos de apuração das comissões ou das horas extras, de modo que possa ter um período entre 5 a 10 dias para processar as comissões ou computar as horas extras e cumprir o prazo para pagamento dos salários.

Normalmente as empresas fecham os adicionais, por exemplo, entre o dia 26 de um mês a 25 do mês seguinte, se o pagamento dos salários for no 5º dia útil do mês seguinte ao da apuração ou ainda, entre o dia 20 de um mês a 19 do mês seguinte, se o pagamento dos salários for no último dia útil do mês de apuração.

multa por atraso no pagamento de salários está prevista no art. 4 º da Lei 7.855/89.

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Salário do mês de Dezembro/2012 vence hoje 07.01.2013

O salário do mês de dezembro/2012 deve ser pago até hoje – 07.01.2013.

Ao comissionista aplica-se a garantia que o valor do salário não seja inferior ao valor do salário mínimo vigente ou ao valor do piso previsto em acordo, convenção ou sentença normativa, da categoria do empregado.

Independentemente do período de apuração das comissões, o prazo para pagamento é até o 5º dia útil do mês subsequente.

Se não há tempo hábil para apurar as comissões de 1 a 30 e pagar no quinto dia, o empregador pode estabelecer prazo distinto de apuração, por exemplo, de 26 a 25 do mês seguinte, de modo que possa ter 9 dias para processar as comissões e cumprir o prazo para pagamento dos salários.

Quanto ao ajuste da diferença do 13º salário, ainda que o § único do art. 2° do Decreto 57.155/65 mencione o dia 10 como prazo para pagamento, entendemos que, seguindo o prazo máximo para pagamento de salários, conforme art. 459 daCLT (5o dia útil), também dever ser pago hoje.

multa por atraso no pagamento de salários está prevista no art. 4 º da Lei 7.855/89.

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Salário do mês de Out/12 vence hoje 07.11.2012

O salário do mês de outubro/2012 deve ser pago até hoje – 07.11.2012.

Ao comissionista aplica-se a garantia que o valor do salário não seja inferior ao valor do salário mínimo vigente ou ao valor do piso previsto em acordo, convenção ou sentença normativa, da categoria do empregado.

Independentemente do período de apuração das comissões, o prazo para pagamento é até o 5º dia útil do mês subsequente.

Se não há tempo hábil para apurar as comissões de 1 a 30 e pagar no quinto dia, o empregador pode estabelecer prazo distinto de apuração, por exemplo, de 26 a 25 do mês seguinte, de modo que possa ter 9 dias para processar as comissões e cumprir o prazo para pagamento dos salários.

multa por atraso no pagamento de salários está prevista no art. 4 º da Lei 7.855/89.

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