O salário do mês de setembro/2012 deve ser pago até hoje – 05.10.2012.
A multa por atraso no pagamento de salários está prevista no do art. 4 º da Lei 7.855/89.
O salário do mês de setembro/2012 deve ser pago até hoje – 05.10.2012.
A multa por atraso no pagamento de salários está prevista no do art. 4 º da Lei 7.855/89.
O salário do mês de agosto/2012 deve ser pago até hoje – 06.09.2012.
A multa por atraso no pagamento de salários está prevista no do art. 4 º da Lei 7.855/89.
Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado:
Ao comissionista aplica-se a garantia que o valor do salário não seja inferior ao valor do salário mínimo vigente ou ao valor do “piso” previsto em acordo, convenção ou sentença normativa, da categoria do empregado.
Independentemente do período de apuração das comissões, o prazo para pagamento é até o 5º dia útil do mês subsequente.
Se não há tempo hábil para apurar as comissões de 1 a 30 e pagar no quinto dia, o empregador pode estabelecer prazo distinto de apuração, por exemplo, de 26 a 25 do mês seguinte, de modo que possa ter 9 dias para processar as comissões e cumprir o prazo para pagamento dos salários.
O salário do mês de julho/2012 deve ser pago até hoje – 06.08.2012.
A multa por atraso no pagamento de salários está prevista no do art. 4 º da Lei 7.855/89.
Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado:
O salário do mês de junho/2012 deve ser pago até hoje – 06.07.2012. A multa por atraso no pagamento de salários está prevista no do art. 4 º da Lei 7.855/89.
Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado:
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O salário do mês de maio/2012 deve ser pago até hoje – 06.06.2012. A multa por atraso no pagamento de salários está prevista no do art. 4 º da Lei 7.855/89.
Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado:
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