O salário do mês de abril/2012 deve ser pago até hoje – 07.05.2012, sob pena de o empregador sofrer as sanções impostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A multa por atraso no pagamento de salários está prevista no do art. 4 º da Lei 7.855/89.
Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado:
- horário que permita o desconto imediato do cheque;
- transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.
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