FGTS: Liberado Saldo Retido Aos Optantes Pelo Saque-Aniversário

A Medida Provisória 1.331/2025 autoriza trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso nos últimos seis anos a sacar o saldo que havia ficado retido. 

Os pagamentos ocorrerão de forma escalonada, com início ainda em 2025 e conclusão até 12 de fevereiro de 2026.

Pela regra anterior do saque-aniversário, o trabalhador recebia anualmente uma parte do FGTS, mas, em caso de demissão sem justa causa, não podia sacar o saldo integral da conta, tendo direito apenas à multa rescisória de 40%.

Terão direito ao saque os trabalhadores cujo contrato tenha sido encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, em hipóteses como demissão sem justa causa, extinção normal de contrato a termo, falência do empregador ou suspensão do trabalho avulso.

A Caixa Econômica Federal divulgará o calendário de pagamentos, com liberação de até R$ 1.800 até o fim de 2025 e o restante até fevereiro de 2026.

STF: Correção do FGTS Deverá Ser no Mínimo pelo Índice Oficial de Inflação – IPCA

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que os saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial de inflação (IPCA).

De acordo com a decisão, fica mantida a atual remuneração do fundo, que corresponde a juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além da distribuição de parte dos lucros. Mas, nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.

A decisão será aplicada ao saldo existente na conta a partir da data de publicação da ata do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, na sessão do dia 12/06/2024.

Fonte: Notícias do STF, texto adaptado.

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Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

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