Novas Regras Impõem Restrições para o Saque-Aniversário do FGTS

O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador sacar uma parte do seu saldo de FGTS no mês de seu aniversário, mediante habilitação no aplicativo ou site do FGTS. A antecipação do saque-aniversário é uma modalidade de empréstimo oferecida por instituições financeiras mediante pagamento de juros que tomam como garantia os saques aniversários futuros dos trabalhadores.

Com as novas regras, o trabalhador que aderir ao saque-aniversário deverá aguardar 90 dias para efetuar a primeira operação de alienação do saldo. Outra mudança estabelece limite para operações simultâneas: a partir de agora, será permitida apenas uma por ano.

Também ficou estabelecido um limite para o número de antecipações, sendo possível antecipar até cinco saques-aniversário (um por ano) em um período de 12 meses.

O valor do saldo passível de antecipação também foi diminuído. Antes, o trabalhador podia antecipar o valor integral da conta. Agora, o limite mínimo é de R$100,00 e o máximo de R$500,00 por saque-aniversário. Dessa forma, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$500,00, totalizando R$2.500,00.

Fonte: Resolução CCFGTS nº 1.130 de 2025

Caixa Divulga Cronograma de Saques do FGTS

A Caixa Econômica Federal publicou no dia 05/03 a Circular CAIXA nº 1.081 de 2025 atualizando o manual do FGTS (versão 25) e divulgando as datas dos pagamentos que serão feitos aos trabalhadores que tem direito ao saque extraordinário do FGTS.

A Medida Provisória 1.290 de 2025 liberou os saldos das contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores que atendam as seguintes condições:

  •  Aderiram à sistemática do Saque-Aniversário do FGTS e
  •  Possuem valores disponíveis na conta do referido vínculo trabalhista e
  •  Tiveram rescisão ou extinção do contrato de trabalho durante a vigência do Saque-Aniversário no período de 01 de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2025.

Assim, em caráter extraordinário, além da multa rescisória, fica liberado o valor disponível nas contas do FGTS, nos casos acima descritos.

Cronograma

O pagamento aos trabalhadores será feito em 2 etapas.

Na primeira etapa, todos os trabalhadores contemplados pela medida provisória receberão até R$ 3 mil de cada conta do FGTS, caso tenham saldo disponível.

Na segunda etapa, caso haja saldo disponível remanescente, ele será integralmente liberado, sem limite. As liberações seguem os cronogramas a seguir:

Trabalhadores COM conta previamente cadastrada para crédito
Etapa de pagamentoPRIMEIRA ETAPA
Limite de saque: até R$3 mil por conta do FGTS
SEGUNDA ETAPA
Sem limite de pagamento
Data de crédito em conta06 de março17 de junho
Trabalhadores SEM conta previamente cadastrada para crédito
Mês de NascimentoPRIMEIRA ETAPA
Limite de saque: até R$3 mil por conta do FGTS
SEGUNDA ETAPA
Sem limite de pagamento
Data de crédito em conta06 de março17 de junho
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
06 de março17 de junho
Maio
Junho
Julho
Agosto
07 de março18 de junho
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
10 de março20 de junho

Fonte: Caixa.gov.br

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