A Caixa Econômica Federal publicou no dia 05/03 a Circular CAIXA nº 1.081 de 2025 atualizando o manual do FGTS (versão 25) e divulgando as datas dos pagamentos que serão feitos aos trabalhadores que tem direito ao saque extraordinário do FGTS.
A Medida Provisória 1.290 de 2025 liberou os saldos das contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores que atendam as seguintes condições:
- Aderiram à sistemática do Saque-Aniversário do FGTS e
- Possuem valores disponíveis na conta do referido vínculo trabalhista e
- Tiveram rescisão ou extinção do contrato de trabalho durante a vigência do Saque-Aniversário no período de 01 de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2025.
Assim, em caráter extraordinário, além da multa rescisória, fica liberado o valor disponível nas contas do FGTS, nos casos acima descritos.
Cronograma
O pagamento aos trabalhadores será feito em 2 etapas.
Na primeira etapa, todos os trabalhadores contemplados pela medida provisória receberão até R$ 3 mil de cada conta do FGTS, caso tenham saldo disponível.
Na segunda etapa, caso haja saldo disponível remanescente, ele será integralmente liberado, sem limite. As liberações seguem os cronogramas a seguir:
| Trabalhadores COM conta previamente cadastrada para crédito | ||
|---|---|---|
| Etapa de pagamento | PRIMEIRA ETAPA Limite de saque: até R$3 mil por conta do FGTS | SEGUNDA ETAPA Sem limite de pagamento |
| Data de crédito em conta | 06 de março | 17 de junho |
| Trabalhadores SEM conta previamente cadastrada para crédito | ||
|---|---|---|
| Mês de Nascimento | PRIMEIRA ETAPA Limite de saque: até R$3 mil por conta do FGTS | SEGUNDA ETAPA Sem limite de pagamento |
| Data de crédito em conta | 06 de março | 17 de junho |
| Janeiro Fevereiro Março Abril | 06 de março | 17 de junho |
| Maio Junho Julho Agosto | 07 de março | 18 de junho |
| Setembro Outubro Novembro Dezembro | 10 de março | 20 de junho |
Fonte: Caixa.gov.br









