FGTS: Liberado Saldo Retido Aos Optantes Pelo Saque-Aniversário

A Medida Provisória 1.331/2025 autoriza trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso nos últimos seis anos a sacar o saldo que havia ficado retido. 

Os pagamentos ocorrerão de forma escalonada, com início ainda em 2025 e conclusão até 12 de fevereiro de 2026.

Pela regra anterior do saque-aniversário, o trabalhador recebia anualmente uma parte do FGTS, mas, em caso de demissão sem justa causa, não podia sacar o saldo integral da conta, tendo direito apenas à multa rescisória de 40%.

Terão direito ao saque os trabalhadores cujo contrato tenha sido encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, em hipóteses como demissão sem justa causa, extinção normal de contrato a termo, falência do empregador ou suspensão do trabalho avulso.

A Caixa Econômica Federal divulgará o calendário de pagamentos, com liberação de até R$ 1.800 até o fim de 2025 e o restante até fevereiro de 2026.

Caixa Divulga Cronograma de Saques do FGTS

A Caixa Econômica Federal publicou no dia 05/03 a Circular CAIXA nº 1.081 de 2025 atualizando o manual do FGTS (versão 25) e divulgando as datas dos pagamentos que serão feitos aos trabalhadores que tem direito ao saque extraordinário do FGTS.

A Medida Provisória 1.290 de 2025 liberou os saldos das contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores que atendam as seguintes condições:

  •  Aderiram à sistemática do Saque-Aniversário do FGTS e
  •  Possuem valores disponíveis na conta do referido vínculo trabalhista e
  •  Tiveram rescisão ou extinção do contrato de trabalho durante a vigência do Saque-Aniversário no período de 01 de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2025.

Assim, em caráter extraordinário, além da multa rescisória, fica liberado o valor disponível nas contas do FGTS, nos casos acima descritos.

Cronograma

O pagamento aos trabalhadores será feito em 2 etapas.

Na primeira etapa, todos os trabalhadores contemplados pela medida provisória receberão até R$ 3 mil de cada conta do FGTS, caso tenham saldo disponível.

Na segunda etapa, caso haja saldo disponível remanescente, ele será integralmente liberado, sem limite. As liberações seguem os cronogramas a seguir:

Trabalhadores COM conta previamente cadastrada para crédito
Etapa de pagamentoPRIMEIRA ETAPA
Limite de saque: até R$3 mil por conta do FGTS
SEGUNDA ETAPA
Sem limite de pagamento
Data de crédito em conta06 de março17 de junho
Trabalhadores SEM conta previamente cadastrada para crédito
Mês de NascimentoPRIMEIRA ETAPA
Limite de saque: até R$3 mil por conta do FGTS
SEGUNDA ETAPA
Sem limite de pagamento
Data de crédito em conta06 de março17 de junho
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
06 de março17 de junho
Maio
Junho
Julho
Agosto
07 de março18 de junho
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
10 de março20 de junho

Fonte: Caixa.gov.br

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Saque Aniversário do FGTS: Como Ficam os Trabalhadores Demitidos?

Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 poderão sacar o saldo retido do FGTS sem precisar sair da modalidade. Referido saque foi autorizado pela MP 1.290/2025 e não irá alterar as regras do saque-aniversário, apenas viabiliza a liberação temporária dos valores bloqueados.

A liberação do saldo ocorre de forma excepcional e não altera a opção do trabalhador pelo saque-aniversário. Dessa forma, após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.

Será efetuado, em 6 de março de 2025, o pagamento do saque de até R$ 3.000,00 (três mil reais) do saldo disponível, para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.

Em 17 de junho de 2025, será efetuado o pagamento do valor remanescente do saldo disponível para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.

Será disponibilizado, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal, em seus canais físicos de pagamento, o pagamento do saldo disponível, para os trabalhadores sem conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.

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RS: Decreto Dispensa Intervalo Mínimo para Saque do FGTS

Foi publicado no Diário Oficial da União, edição extra de 07/05/2024, o Decreto 12.016/2024, que dispensa o intervalo mínimo para novo saque do FGTS na hipótese da situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024.

Desta forma fica dispensado o intervalo mínimo para novo saque do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.  Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego poderá autorizar novo saque em intervalo inferior a 12 meses entre uma movimentação e outra, em casos justificados.

Ficou definido que a Caixa Econômica Federal editará, no prazo de 5 dias úteis, atos normativos referentes aos procedimentos administrativos e operacionais necessários ao cumprimento da norma.

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Saque Extraordinário do FGTS Começa dia 20/04

O Saque Extraordinário do FGTS, instituído pela Medida Provisória nº 1.105/22, ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1 mil por trabalhador.

Consulta

Desde o dia 08/04/2022, pela página fgts.caixa.gov.br, o trabalhador pode consultar se tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS, assim como a data de crédito, conforme calendário de pagamento. A consulta também pode ser feita através do aplicativo FGTS da Caixa, disponível para Android e IOS.

Calendário de pagamento

O pagamento ocorrerá a partir do dia 20/04/2022 se estendendo até dia 15/06/2022. O crédito é feito de forma escalonada, conforme calendário abaixo, que segue o mês de nascimento do trabalhador.

Fonte: caixa.gov.br, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.