Tábua de vida do IBGE muda Fator Previdenciário a partir de dezembro/2010

A nova expectativa de vida, divulgada no início de dezembro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), altera o Fator Previdenciário, usado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição.

A nova tabela incidirá nos benefícios requeridos a partir de 1º de dezembro/10, pois, de acordo com a lei, a Previdência Social deve considerar a expectativa de sobrevida do segurado na data do pedido do benefício para o cálculo do Fator Previdenciário.

Na nova tábua, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de dezembro, terá que contribuir por mais 41 dias corridos para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento até o último dia de novembro/10. Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 48 dias para manter o valor.

As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida cresce a cada ano. Dessa forma, um segurado que se aposente aos 60 anos de idade tinha uma sobrevida estimada de 21,3 anos em 2009, contra 21,2 anos em 2008 e 21,1 anos em 2007. Pelas projeções do IBGE, a expectativa de vida ao nascer subiu de 72,9 anos de idade para 73,2, de 2008 para 2009.

O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício.

Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício. Se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não há alteração.

O novo Fator Previdenciário será aplicado apenas às aposentadorias solicitadas a partir de dezembro/10. Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE.

A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator, foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, quando se criou o mecanismo.

Desde 1999, o IBGE divulga, anualmente, a tábua completa de mortalidade da população brasileira, em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Presidencial n° 3266 de 29/11/1999.

Os dados da Tábua de Vida são utilizados pelo Ministério da Previdência Social no cálculo do fator previdenciário das aposentadorias das pessoas regidas pelo Regime Geral da Previdência Social.

Veja a tabela divulgada no início de dezembro constando a idade e a expectativa de sobrevida do brasileiro, válida como base para o Fator Previdenciário do período de dezembro/10 a novembro/11:

TABELA DE EXPECTATIVA DE SOBREVIDA – Ambos os Sexos – 2009*
Idade Expectativa de
Sobrevida
Idade Expectativa de
Sobrevida
Idade Expectativa de
Sobrevida
Idade Expectativa de
Sobrevida
Idade Expectativa de
Sobrevida
Idade Expectativa de
Sobrevida
0 73,2 14 61,4 28 48,4 42 35,8 56 24,3 70 14,6
1 73,9 15 60,4 29 47,5 43 34,9 57 23,5 71 14,0
2 73,0 16 59,4 30 46,6 44 34,1 58 22,7 72 13,4
3 72,1 17 58,5 31 45,6 45 33,2 59 22,0 73 12,9
4 71,1 18 57,6 32 44,7 46 32,4 60 21,3 74 12,3
5 70,2 19 56,6 33 43,8 47 31,5 61 20,5 75 11,8
6 69,2 20 55,7 34 42,9 48 30,7 62 19,8 76 11,3
7 68,2 21 54,8 35 42,0 49 29,9 63 19,1 77 10,9
8 67,3 22 53,9 36 41,1 50 29,0 64 18,5 78 10,4
9 66,3 23 52,9 37 40,2 51 28,2 65 17,8 79 10,0
10 65,3 24 52,0 38 39,3 52 27,4 66 17,1 80+ 9,6
11 64,3 25 51,1 39 38,4 53 26,6 67 16,5    
12 63,3 26 50,2 40 37,6 54 25,8 68 15,8    
13 62,3 27 49,3 41 36,7 55 25,0 69 15,2    
* Fonte: IBGE – Diretoria de Pesquisas (DPE), Coordenação de População e Indicadores Sociais (COPIS).

Obtenha a planilha em Excel e as fórmulas já preparadas com base na nova Tábua do IBGE, bem como os respectivos valores do Fator Previdenciário para 2011 na obra Direito Previdenciário.