Indígenas Menores de 16 anos Podem Receber Salário-Maternidade

Meninas indígenas com idade inferior a 16 anos moradoras da região de Erechim (RS) poderão receber salário-maternidade, desde que fique comprovado o exercício de atividade rural. Essa foi a decisão tomada pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou, no último dia 22/2, recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reformar sentença que determinava o pagamento.

Consideram-se como atividade rural a exploração das atividades agrícolas, pecuárias, a extração e a exploração vegetal e animal, a exploração da apicultura, avicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura (pesca artesanal de captura do pescado in natura) e outras de pequenos animais; a transformação de produtos agrícolas ou pecuários, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura, realizada pelo próprio agricultor ou criador, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, utilizando-se exclusivamente matéria-prima produzida na área explorada, tais como: descasque de arroz, conserva de frutas, moagem de trigo e milho, pasteurização e o acondicionamento do leite, assim como o mel e o suco de laranja, acondicionados em embalagem de apresentação, produção de carvão vegetal, produção de embriões de rebanho em geral (independentemente de sua destinação: comercial ou reprodução).

O Ministério Público Federal moveu a ação civil pública em 2014 pedindo que a Previdência se abstivesse de negar os benefícios às índias menores de 16 anos que trabalham no campo unicamente pelo motivo de idade.

Para o MPF, as questões previdenciárias devem ser vistas sob outro enfoque quando envolver o interesse de índios, uma vez que a cultura indígena é diferente da cultura do “homem branco”, especialmente no que tange à questão do trabalho e das relações maritais.

Conforme um estudo feito pelo autor e apresentado nos autos, as meninas de aldeias caingangues trabalham e têm filhos de forma precoce, muitas vezes em idade inferior a 16 anos.

Em sua defesa, o INSS argumentou que o menor de 16 anos não pode ser considerado trabalhador, pois existe proibição constitucional ao trabalho da criança e do adolescente.

A 1ª Vara Federal do município atendeu ao pedido do MPF. Segundo a sentença, ao não se reconhecer o direito das meninas indígenas de receber o salário maternidade, elas estão sendo duplamente punidas. “Além de submetidas ao trabalho antes do limite normativo constitucional mínimo, o labor precoce não seria considerado para fins previdenciários”, diz trecho da decisão. O INSS recorreu ao tribunal.

A relatora do caso no TRF4, juíza federal convocada Gabriela Pietsch Serafin, negou o apelo. De acordo com a magistrada, “é viável reconhecer a condição de segurado especial aos que exercem atividades rurícolas, mesmo que menores de 16 anos de idade, inclusive no caso de indígenas, sob pena de se estabelecer uma discriminação à mulher indígena impúbere”.

Processo: 5005515-77.2014.4.04.7117/TRF.

Fonte: TRF4 – 06/03/2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

Manual Previdenciário - Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre assuntos previdenciários! Clique aqui para mais informações. Atualizado de acordo com as Novas Normas Contábeis - Resolução CFC 920. Contém Modelo de Estatuto e Atas. Tributação, Contabilização, Aspectos Societários e Fiscais. Clique aqui para mais informações.

Falta de Documentação do Trabalhador Rural é Uma Pedra no Sapato na Hora da Aposentadoria

Um dos grandes empecilhos quando do requerimento da aposentadoria rural é a falta de documentação por parte do segurado especial.

Além da prova testemunhal que atesta o efetivo exercício da atividade rural, o segurado deve  oferecer inicio de prova material contemporânea aos fatos alegados, provas estas indispensáveis para a concessão do benefício.

Clique aqui e veja a notícia sobre a negativa do benefício a uma trabalhadora e conheça também os documentos exigidos pela Previdência para comprovação da atividade rural.

Categorias de Segurados Perante o INSS

Todo trabalhador que contribui mensalmente para a Previdência Social é chamado de segurado e tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como a aposentadoria, a pensão por morte, o salário-maternidade, o auxílio-doença, entre outras.

Há seis modalidades de segurados sendo o Segurado Empregado, Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte Individual, Segurado Especial e o Segurado Facultativo.

Essas modalidades ainda se divide em Segurados Obrigatórios, como o próprio título diz, são aqueles que se filiam ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS independentemente de sua vontade, ou seja, a lei define a obrigatoriedade de se filiarem e Segurados Facultativos, filiação que depende de ato volitivo, ou seja, depende exclusivamente da vontade do futuro segurado, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento.

Clique aqui e conheça algumas categorias de trabalhadores ou segurados enquadrados nas respectivas modalidades.

Atraso no Recolhimento de INSS sobre 13º salário incide multa diária de 0,33%

Os segurados (contribuintes individuais, domésticos e facultativos) que não pagaram as contribuições – referentes a novembro e ao 13º salário – até a data do vencimento terão que recolher a contribuição com multa diária de 0,33%. Os juros são regidos pela taxa Selic mensal.

O prazo para recolher a contribuição do mês de novembro venceu no dia 15/12/2010. Excepcionalmente, estes contribuintes possuem este prazo elastecido, ou seja, a contribuição previdenciária da competência novembro pode ser paga junto com a do 13º salário, informando a competência 13.

Assim, o prazo para o recolhimento das duas contribuições juntas venceu em 20/12/2010.

Para que o sistema emita a guia é necessário preenchê-la diretamente no Portal da Previdência, nos seguintes endereços:

  •  Para quem se cadastrou a partir de novembro de 1999 a guia poderá ser prenchida Clicando aqui.
  •  Para quem é inscrito na Previdência antes de novembro de 1999 a guia poderá ser preenchida Clicando aqui.

Prazos 

Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais, como mencionado acima, são sempre no dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem.

Já para os empregados das empresas em geral, o prazo é o dia 20 de cada mês àquele a que as contribuições se referirem (se esta data cair em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para dia último anterior à data do vencimento).

Fonte: MPS – 22.12.2010

Notícias Trabalhistas 29.09.2010

FAP
Portaria MF/MPS 451/2010 – Dispõe sobre os índices de freqüência, gravidade e custo considerados para o cálculo do FAP 2010 (vigência 2011) e o julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas.

 

TST – ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS
TST – Novas Orientações Jurisprudenciais – O TST aprovou alterações na OJ 224 e incluiu as OJ´s 402 a 405 da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

 

SEGURADO ESPECIAL – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Portaria Conjunta SRF/INSS 1/2010 – Dispõe sobre compensação, restituição e convalidação de contribuições sobre valores pagos pela entidade sindical ao dirigente qualificado como segurado especial da Previdência Social.

 

TRABALHADOR ESTRANGEIRO
Resolução Normativa CNI 87/2010 – Disciplina a concessão de visto a estrangeiro, vinculado a empresa estrangeira, para treinamento profissional junto à filial, subsidiária ou matriz brasileira de mesmo grupo econômico.
Resolução Normativa CNI 88/2010 – Disciplina a concessão de visto a estrangeiro que venha ao Brasil para estágio.

 

GUIA TRABALHISTA ON LINE
Férias (Remuneração) – Salário Fixo – Comissionistas – Adicionais
Encargos Mensais – Apuração da Base de Cálculo Apresentada no Resumo Folha Pagamento
Auxílio-Doença – Condições para Pagamento e Valor do Benefício

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Outubro/2010
EPI – Equipamento de Proteção Individual – Não Basta Fornecer é Preciso Fiscalizar

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Empresa é condenada por exigir teste de gravidez na admissão
“Cola” em prova de curso de formação é motivo para demissão por justa causa
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

PUBLICAÇÕES ATUALIZÁVEIS
Cargos e Salários – Método Prático
Contrato de Trabalho – Teoria e Prática
Manual da CIPA

 

CURSOS RH
Gestão de Pessoas – RH Estratégico e os demais modelos de Gestão – 25 e 26/10 – São Paulo/SP
Consultoria Interna de Recursos Humanos – 27/10 – São Paulo/SP