INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 15.02.2012

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência janeiro/2012 vence hoje 15.02.2012.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Aos que recolhem sobre o salário mínimo a base de cálculo deve ser o mínimo válido a partir de 2012, ou seja, R$ 622,00. Veja no link abaixo as formas de contribuição sobre o mínimo para a dona de casa e quais benefícios previdenciários a que tem direito.

Dona de Casa Pode Recolher INSS Para Ter Direito a Benefícios Previdenciários – Saiba Como!

Nota: Aplica-se ao empregador doméstico o mesmo dispositivo da trimestralidade facultada aos contribuintes individuais e facultativos, exceto no que concerne ao recolhimento sobre remuneração de 13º salário, que segue a regra geral.

Conheça a obra Manual do Empregador Doméstico. Esta obra eletrônica contém a legislação atualizada, formulários, exemplos práticos, composição dos valores para recolhimento de INSS, entre outras informações que irão facilitar o dia a dia do empregador doméstico.

Categorias de Segurados Perante o INSS

Todo trabalhador que contribui mensalmente para a Previdência Social é chamado de segurado e tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como a aposentadoria, a pensão por morte, o salário-maternidade, o auxílio-doença, entre outras.

Há seis modalidades de segurados sendo o Segurado Empregado, Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte Individual, Segurado Especial e o Segurado Facultativo.

Essas modalidades ainda se divide em Segurados Obrigatórios, como o próprio título diz, são aqueles que se filiam ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS independentemente de sua vontade, ou seja, a lei define a obrigatoriedade de se filiarem e Segurados Facultativos, filiação que depende de ato volitivo, ou seja, depende exclusivamente da vontade do futuro segurado, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento.

Clique aqui e conheça algumas categorias de trabalhadores ou segurados enquadrados nas respectivas modalidades.

INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 16.01.2012

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência dezembro/2011 vence hoje 16.01.2012.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Aos que recolhem sobre o salário mínimo a base de cálculo deve ser o mínimo de 2011, ou seja, como a competência é dezembro/2011, a base ainda continua sendo R$ 545,00. Somente a partir da competência janeiro/2012 (com recolhimento em fevereiro) é que se adotará como base de cálculo o novo mínimo nacional (R$ 622,00).

Nota: Aplica-se ao empregador doméstico o mesmo dispositivo da trimestralidade facultada aos contribuintes individuais e facultativos, exceto no que concerne ao recolhimento sobre remuneração de 13º salário, que segue a regra geral.

Conheça a obra Manual do Empregador Doméstico. Esta obra eletrônica contém a legislação atualizada, formulários, exemplos práticos, composição dos valores para recolhimento de INSS, entre outras informações que irão facilitar o dia a dia do empregador doméstico.

INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 15.12.2011

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência novembro/2011 vence hoje 15.12.2011.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Nota: Aplica-se ao empregador doméstico o mesmo dispositivo da trimestralidade facultada aos contribuintes individuais e facultativos, exceto no que concerne ao recolhimento sobre remuneração de 13º salário, que segue a regra geral.

Importante:

Em relação ao empregador doméstico, as contribuições relativas à competência novembro poderão ser recolhidas até o dia 20 de dezembro, juntamente com as contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário, utilizando-se um único documento de arrecadação, identificado com a “competência onze” e o ano a que se referir (11/2011), consoante parágrafo único do art. 82 da Instrução Normativa RFB 971/2009.

Caso o empregador doméstico opte por recolher em separado, o preenchimento da GPS será feito normalmente como no recolhimento mensal referente a cada obrigação, sendo 11/2011 para a competência novembro (com vencimento hoje 15.12.2011) e 13/2011 para a competência do décimo terceiro salário (com vencimento em 20.12.2011).

Conheça a obra Manual do Empregador Doméstico. Esta obra eletrônica contém a legislação atualizada, formulários, exemplos práticos, composição dos valores para recolhimento de INSS, entre outras informações que irão facilitar o dia a dia do empregador doméstico.

INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 16.11.2011

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos econtribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência outubro/2011 vence hoje 16.11.2011.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Nota: Aplica-se ao empregador doméstico o mesmo dispositivo da trimestralidade facultada aos contribuintes individuais e facultativos, exceto no que concerne ao recolhimento sobre remuneração de 13º salário, que segue a regra geral.

Conheça a obra Manual do Empregador Doméstico. Esta obra eletrônica contém a legislação atualizada, formulários, exemplos práticos, composição dos valores para recolhimento de INSS, entre outras informações que irão facilitar o dia a dia do empregador doméstico.