INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 17.01.2011

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência DEZEMBRO/2010 vence hoje 17.01.2011.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

O contribuinte poderá efetuar o recolhimento, agrupando os valores das competências por trimestre civil, ou seja:

  •  Janeiro, fevereiro e março (competência março);
  •  Abril, maio e junho (competência junho);
  •  Julho, agosto e setembro (competência setembro); e
  •  Outubro, novembro e dezembro (dezembro).

No caso desta opção (trimestralidade), nas GPS serão consignadas as competências março, junho, setembro e dezembro, mesmo que a inscrição do segurado tenha ocorrido no segundo ou terceiro mês do trimestre civil.

Nota: Aplica-se ao empregador doméstico o mesmo dispositivo da trimestralidade facultada aos contribuintes individuais e facultativos, exceto no que concerne ao recolhimento sobre remuneração de 13º salário, que segue a regra geral.

Atraso no Recolhimento de INSS sobre 13º salário incide multa diária de 0,33%

Os segurados (contribuintes individuais, domésticos e facultativos) que não pagaram as contribuições – referentes a novembro e ao 13º salário – até a data do vencimento terão que recolher a contribuição com multa diária de 0,33%. Os juros são regidos pela taxa Selic mensal.

O prazo para recolher a contribuição do mês de novembro venceu no dia 15/12/2010. Excepcionalmente, estes contribuintes possuem este prazo elastecido, ou seja, a contribuição previdenciária da competência novembro pode ser paga junto com a do 13º salário, informando a competência 13.

Assim, o prazo para o recolhimento das duas contribuições juntas venceu em 20/12/2010.

Para que o sistema emita a guia é necessário preenchê-la diretamente no Portal da Previdência, nos seguintes endereços:

  •  Para quem se cadastrou a partir de novembro de 1999 a guia poderá ser prenchida Clicando aqui.
  •  Para quem é inscrito na Previdência antes de novembro de 1999 a guia poderá ser preenchida Clicando aqui.

Prazos 

Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais, como mencionado acima, são sempre no dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem.

Já para os empregados das empresas em geral, o prazo é o dia 20 de cada mês àquele a que as contribuições se referirem (se esta data cair em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para dia último anterior à data do vencimento).

Fonte: MPS – 22.12.2010

INSS contribuintes individuais, domésticos e facultativos vencem hoje (16/08)

O recolhimento do INSS dos contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas) e facultativos, bem como dos empregadores domésticos vence hoje (16/08/2010).

A contribuição previdenciária, parte do empregado doméstico, obedecerá a tabela de contribuição do segurado empregado.

A contribuição previdenciária, parte do empregador doméstico, corresponde a 12% sobre o salário-de-contribuição do empregado.

No caso de segurado facultativo que não tem remuneração, a contribuição mensal deverá ser de 20% sobre a remuneração que estimar para si (se maior que o salário mínimo) ou de 11% para o segurado que contribui sobre o salário mínimo.

A partir da competência 04/2003 a responsabilidade do recolhimento das contribuições do contribuinte individual, que era do próprio contribuinte, passou a ser da pessoa jurídica que pagar pelos serviços tomados junto a esses profissionais.