Você Sabe o Significado das Siglas que Aparecem no CNIS e Quais Providências Tomar?

As informações dos vínculos empregatícios, remunerações e recolhimentos são registradas na base da Previdência Social através do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Estes registros, ao longo do tempo, têm sido feitos com maior precisão, mas não são raros os casos em que os dados registrados apresentam erros, alertas ou inconsistências.

Quando isto ocorre, são apresentados no campo “Indicadores” do CNIS, uma série de siglas informando algum alerta ou algum tipo de problema que precisa ser corrigido, conforme abaixo:

cnis-exemplo-siglas-campo-indicadores

Por isso é preciso ficar atento a este relatório, pois se agir preventivamente, poderá evitar surpresas desagradáveis na hora que for pedir a aposentadoria ou mesmo algum tipo de benefício previdenciário como auxílio-doençaauxílio acidente, licença-maternidade dentre outros.

Veja abaixo as principais siglas que podem aparecer no campo “indicadores” do CNIS e que tipo de providências poderá tomar para resolver antecipadamente estes tipos de erros ou inconsistências:

cnis-siglas-significados

A lista completa das siglas, o significado e as providências a serem tomadas para cada uma das situações você poderá encontrar na obra Reforma da Previdência.

Trecho extraído da obra Reforma da Previdência com autorização do Autor.

Reforma da Previdência

Como fica a Previdência Social após a Reforma: Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as novas normas previdenciárias de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019!

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Agências do INSS não Abrem Para Atendimento na Segunda 28/10/2019

As agências do INSS não abrem nesta segunda-feira (28) devido ao Dia do Servidor Público.

A data foi definida como ponto facultativo pela Portaria n° 442/2018, do Ministério do Planejamento.

Vale destacar que os cidadãos podem buscar informações, pedir benefícios e agendar serviços sempre pelo Meu INSS, também disponível como aplicativo para celular, ou, ainda, por meio do telefone 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.

Dentre os diversos serviços disponíveis no Meu INSS estão o Cálculo da Guia de Recolhimento, a Inscrição na Previdência Social e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Para acessar os serviços, basta abrir o site ou aplicativo.

Veja abaixo a tela do portal Meu INSS com todos os serviços disponíveis on line após o segurado ter acessado com login e senha:

Fonte: INSS – 25.10.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

 

Íntegra do Texto Final da Reforma da Previdência

Conforme divulgado aqui ontem, o Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) 6/2019, a da Nova Previdência.

Disponibilizamos aqui a íntegra do texto final da Reforma da Previdência que será promulgado pelo Congresso Nacional.

De acordo com o Presidente do Senado, a PEC da Reforma da Previdência deverá ser promulgada no dia 5, 12 ou em 19 de novembro.

Isto porque houve um acordo para que a promulgação só ocorresse após a análise de temas que deixaram de ser discutidos na reforma aprovada como:

  • PEC Paralela: PEC a qual reinclui os estados e municípios na reforma da previdência. Esta será encaminhada para a aprovação da Câmara dos Deputados; e
  • Projeto de lei complementar (PLP): que vai regulamentar o direito à aposentadoria especial de categorias com trabalho perigoso, como mineiros e os que lidam com agrotóxicos.

A reforma da Previdência deverá trazer ao país uma economia de R$ 800,3 bilhões em 10 anos.

O texto atinge 71 milhões de trabalhadores, entre eles, 1,4 milhão de funcionários públicos.

Além disso, pela primeira vez na história, o brasileiro terá idade mínima para se aposentar:

  • 65 anos para os homens, com 20 anos de contribuição; e
  • 62 para as mulheres, com 15 anos de contribuição.

Serão 5 regras de transição para aposentadorias aos segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, dispostas nos arts. 17 a 21 da PEC 06/2019.

As novas regras entram em vigor na data da promulgação, exceto as alíquotas de contribuição, que passam a valer após 90 dias.

Em breve estaremos disponibilizando a obra com todos os detalhes das alterações feitas, abrangendo situações práticas estabelecidas pela nova norma previdenciária.

Fonte: Guia Trabalhista – 25.10.2019.

Meu INSS – Agora Todos os Serviços do INSS em um só Canal

Na última semana, o INSS completou a disponibilização de todos os serviços que não precisam de atendimento presencial. A novidade facilita a vida dos cidadãos que podem agora encontrar todos os serviços do INSS em um só local.

Agora, 90 (de um total de 96) serviços podem ser feitos pelo cidadão por meio do telefone 135 ou no Meu INSS (site e aplicativo para celular), que passa a ser a grande central de serviços do INSS.

Seu INSS

Dentre os serviços agora disponíveis no Meu INSS, estão o Cálculo da Guia de Recolhimento, a Inscrição na Previdência Social e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Para acessar os serviços, basta abrir o site ou aplicativo.

Veja abaixo a tela do portal Meu INSS com todos os serviços disponíveis on line após o segurado ter acessado com login e senha:

portal-meu-inss-serviços-jul-2019

Carnê

Cálculo da Guia de Recolhimento: também conhecido como “carnê”, permite ao cidadão calcular a GPS (Guia da Previdência Social) para quitar contribuições junto ao INSS. O público-alvo são os segurados que contribuem por meio de carnê e são autônomos.

Filie-se

Inscrição como Segurado do INSS: assim que é obtido o NIT (Número de Identificação do Trabalhador), é gerado o número que permite ao cidadão se inscrever na Previdência Social.

Com isso, ele passa a compor o cadastro do INSS chamado de Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS. E, ao contribuir de forma regular, o cidadão e a família passam a ter acesso aos direitos previdenciários.

Empresas

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto, como uma doença ocupacional.

A empresa é obrigada a informar ao INSS todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública podem registrar, o que não exclui a possibilidade da aplicação de multa à empresa.

Fonte: INSS – 17.07.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Direito Previdenciário

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Prorrogada Medida Provisória Contra Fraude e Irregularidades na Concessão de Benefícios Previdenciários

O Congresso Nacional prorrogou, através do Ato CN 19/2019, a Medida Provisória MP 871/2019 que instituiu os seguintes programas:

  • Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade;
  • Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade;
  • Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios; e
  • Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.

A referida MP foi regulamentada pela Resolução INSS 675/2019.

Para fins do Programa Especial, são considerados processos com indícios de irregularidade aqueles com potencial risco de gastos indevidos e que se enquadrem nas seguintes hipóteses:

I – potencial acúmulo indevido de benefícios indicado pelo Tribunal de Contas da União – TCU ou pela Controladoria-Geral da União – CGU;

II – potencial pagamento indevido de benefícios previdenciários indicado pelo TCU e pela CGU;

III – processos identificados na Força-Tarefa Previdenciária, composta pelo Ministério Público Federal, pela Polícia Federal e pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia;

IV – suspeita de óbito do beneficiário;

V – benefício de prestação continuada previsto na Lei 8.742/1993, com indícios de irregularidade identificados em auditorias do TCU, da CGU e em outras avaliações realizadas pela administração pública federal;

VI – constatação de vícios na emissão de Certidão de Tempo de Contribuição; e

VII – outros elementos de risco apontados pela DIRBEN e aprovados pelo Presidente do INSS.

Fonte: Ato CN 19/2019 e Medida Provisória 871/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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