Duas novas medidas foram adotadas para assistência aos trabalhadores com domicílio em 336 municípios do território do Rio Grande do Sul, declarados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em situação de calamidade pública devido as recentes enchentes no Estado.
Seguro-Desemprego
Por meio da Resolução CODEFAT nº 1.001 de 2024 está prorrogado por dois meses, em caráter excepcional, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de 1º de dezembro de 2023 a 5 de maio de 2024 e estejam recebendo ou tenham se habilitado a receber o benefício até a data de publicação desta resolução.
Abono Salarial
Por meio da Resolução CODEFAT nº 1.002 de 2024 fica antecipado, a partir do dia 15 de maio de 2024, o pagamento do Abono Salarial devido aos trabalhadores com mês do nascimento entre julho e dezembro cujos empregadores possuam domicílio no Estado do Rio Grande do Sul.
O Ministério do Trabalho e Emprego realizou a atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11 de janeiro de 2024, que passa a valer a partir dessa data.
A atualização cumpre requisitos exigidos no texto da Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como no texto da Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.
Para atualização das demais faixas salariais, conforme os termos legais, foi levado em consideração o número índice do INPC do ano de 2023 (Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC) calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que foi de 3,71%.
Com isso, o valor do benefício Seguro-Desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11 de janeiro de 2024, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412,00. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.
Veja a seguir a Tabela Anual do Seguro-Desemprego – 2024, que passa a valer a partir de 11 de janeiro de 2024.
TABELA ANUAL DO SEGURO-DESEMPREGO – 2024
Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Benefício Seguro-Desemprego
Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego
Cálculo da Parcela
até R$ 2.041,39
multiplica-se o salário médio por 0,8
de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65
o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
acima de R$ 3.402,65
o valor será invariável de R$ 2.313,74
Obs.1: Faixas de Salários atualizadas pelo número índice do INPC no ano de 2023, calculado pelo IBGE (3,71%)
Obs.2: No ano de 2024, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.412,00 que corresponde ao valor do salário mínimo vigente.
O Ministério do Trabalho e Emprego realizou a atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11 de janeiro de 2023, que passa a valer a partir dessa data.
Para atualização das demais faixas salariais, conforme os termos legais, foi levado em consideração o número índice do INPC do ano de 2022 (Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC) calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que foi de 5,93%.
Com isso, o valor do benefício Seguro-Desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11 de janeiro de 2023, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.302,00. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.280,93 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.230,97.
TABELA ANUAL DO SEGURO-DESEMPREGO – 2023
Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Benefício Seguro-Desemprego
Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego
Cálculo da Parcela
até R$ 1.968,36
multiplica-se o salário médio por 0,8
de R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93
o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69
acima de R$ 3.280,93
o valor será invariável de R$ 2.230,97
Obs.: Faixas de Salários atualizadas pelo número índice do INPC no ano de 2022, calculado pelo IBGE (5,93%)
Obs.2: No ano de 2023, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.302, que corresponde ao valor do salário mínimo vigente.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador publicou hoje a Resolução CODEFAT nº 957 de 2022 que dispõe sobre normas relativas à concessão, processamento e pagamento do benefício do Programa do Seguro-Desemprego.
Também foram revogados dezenas de outros normativos infralegais que tratavam de forma simultânea e complementar sobre o Seguro-Desemprego.
Dessa forma a resolução consolida em um único texto diversas regulamentações que antes estavam espalhadas numa série de outros normativos, conforme as diretrizes do Programa de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais que tem como objetivo ampliar a transparência do arcabouço normativo aos trabalhadores, aos empregadores, às entidades sindicais e aos operadores do direito, bem como promover a segurança jurídica.
Para mais detalhes sobre o tema acesse o tópico Seguro Desemprego no Guia Trabalhista Online, contendo atualizações, exemplos e jurisprudências.
O Ministério do Trabalho e Previdência realizou a atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11 de janeiro de 2022.
Veja a seguir a Tabela Anual do Seguro-Desemprego – 2022, que passa a valer a partir de 11 de janeiro de 2022: