Conectividade Social – Cadastramento do PIS Individual e em Lote

O cadastramento no Programa de Integração Social (PIS) é um direito do trabalhador. Além de ser um dos critérios para a atribuição do Abono Salarial, o cadastramento no PIS possibilita também a identificação no pagamento do FGTS e Seguro-Desemprego.

Conforme Circular CAIXA 574/2012, publicada em D.O.U de 05/03/2012, os procedimentos para cadastramento do trabalhador pela Empresa foram alterados. A CAIXA passou a utilizar um novo sistema de cadastro social: o Cadastro NIS.

Os procedimentos da referida circular foram alterados pela Circular CAIXA 659/2014 a qual ressaltou que, a partir do dia 31/10/2014, o cadastramento dos trabalhadores será efetuado somente pela internet ou pela nova forma de Cadastramento dos trabalhadores em lote no Cadastro NIS, pelo Conectividade Social.

Para adequar-se ao novo sistema o formulário DCT – Documento de Cadastramento do Trabalhador foi substituído pelo DCN – Documento de Cadastramento do NIS e foram disponibilizadas novas formas de cadastramento:

  • Cadastramento pela internet:

    O cadastramento de inscrições PIS pela Internet é realizado apenas por empregados privados cadastrados no CNPJ. Aos empregados vinculados a inscrições CEI, o cadastramento é realizado somente nas Agências da CAIXA.

    O cadastramento por meio da internet proporciona conveniência e modernidade a você, empregador, com a segurança necessária. O acesso é feito pelo endereço www.caixa.gov.br/cadastronisempresa.

  • Cadastramento em lote:

    O cadastramento em lote é uma novidade que a CAIXA está disponibilizando às Empresas para facilitar e agilizar o processo.

    Deverá ser enviado um arquivo, no layout padrão definido pela CAIXA, e o processamento ocorre em D+1 da data de recebimento do arquivo pela CAIXA.

    Após o processamento, a CAIXA devolve à Empresa o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno.

    As instruções para construção e envio de arquivo para localização e atribuição podem ser capturadas em ‘Documentos para download‘.

Nota: O DCN (Documento de Cadastramento do NIS) poderá ser utilizado como documento de cadastramento até 31/10/2014.

O empregador precisa se preparar para essa mudança, antecipando sua migração para os novos canais.

Fonte: CAIXA – 30/08/2014 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Notícias Trabalhistas 02.07.2014

ESTABILIDADE PROVISÓRIA

Lei Complementar 146/2014 – Estende a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do ADCT à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.

GUIA TRABALHISTA

Pagamento de Verbas Rescisórias – Condições mais Favoráveis Previstas em Convenção Coletiva

Recolhimento do INSS em Atraso – Prazo Decadencial e Prescricional

Multas por Infração Trabalhista – Valor em Reais (Mínimo e Máximo) por Dispositivo Infringido

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Julho/2014

JULGADOS TRABALHISTAS

Trabalhador e empresa são condenados por tentativa de driblar a legislação do seguro-desemprego

Perfil profissiográfico do ex-empregado será retificado por sonegação de informações

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Contrato Temporário – Prorrogação e Duração de até 9 Meses – Válido a partir de 1º de Julho/14

Instruções Para Prestação de Informações Relativo ao CAGED

Principais Impedimentos à Certificação de Regularidade Para o FGTS

A Falta de Registro na CTPS não é Prova Única que Possa Garantir até 36 Meses Como Segurado do INSS

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Trabalhador Recebeu Seguro-Desemprego Enquanto Empregado é Condenado por Estelionato

Decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento ao recurso do réu e manteve a condenação por estelionato, com base no artigo 171, §3º, do Código Penal, por ter recebido três parcelas de seguro-desemprego mesmo estando empregado.

Em seu recurso, o denunciado alegou ausência de dolo na conduta e erro de proibição, por tratar-se de pessoa simples e humilde.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

Seguro-Desemprego – Nova Tabela – 2014

O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou no dia 13/01/2014 a tabela do seguro-desemprego que vigora a partir de 11/01/2014, tendo como base o novo salário mínimo no valor de R$ 724,00.

O reajuste segue as recomendações da Resolução CODEFAT 707/2013.

Clique aqui e veja a nova tabela.

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Notícias Trabalhistas 01.01.2014

SEGURO-DESEMPREGO

Resolução CODEFAT 725/2013 – Estabelece prazo para adoção do procedimento de coleta biométrica no pagamento do benefício Seguro-Desemprego, em espécie.

 

GUIA TRABALHISTA

Férias – Cálculos nos Meses de 28, 29 e 31 Dias

Rescisão Fraudulenta – Características e Penalidades

Cargos e Salários – Quadro de Pessoal Organizado e Isonomia Salarial

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Janeiro/2014

Piso Salarial Estadual de São Paulo para 2014

Nova Tabela de IRF e IRF Exclusiva Para PLR 2014

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Empregada é condenada por litigância de má-fé ao simular acidente de trabalho

Acréscimo de dias previsto na lei do aviso prévio conta a partir do primeiro ano de serviço

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Definido Cálculo de Aposentadoria por Invalidez Precedida de Auxílio-Doença

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Regulamento Interno das Empresas – Regras que Devem Ser Respeitadas

Desaposentação não Tem Prazo de Decadência

É Autorizado o Cancelamento de Aposentadoria sem Devolução de Dinheiro ao INSS

Cuidados no Processo de Demissão para Evitar Danos Morais

Perguntas e Respostas Sobre a Aposentadoria Especial para Pessoa com Deficiência

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Impugnação/Defesa de Auto de Infração – INSS

Modelos de Contratos Comerciais

Manual do Empregador Doméstico

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