Notícias Trabalhistas 25.12.2013

SALÁRIO MÍNIMO

Poder Executivo – Decreto 8.166/2013 – Regulamenta a Lei nº 12.382/2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

SEGURO-DESEMPREGO

Portaria Interministerial MTE/ME 17/2013 – Dispõe sobre procedimentos operacionais referentes ao processo de encaminhamento dos requerentes do Seguro-Desemprego aos cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional concedidos no âmbito do Pronatec.

GUIA TRABALHISTA

Agenda Anual de Obrigações Trabalhistas

Multas por Infração Trabalhista – Valor em Reais (Mínimo e Máximo) por Dispositivo Infringido

Cargo de Confiança – Gerente – Requisitos Legais

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Janeiro/2014

 

JULGADOS TRABALHISTAS

É considerada nula perícia efetuada sem intimação da empregadora

FGTS deve ser recolhido durante afastamento por doença degenerativa agravada por riscos ergonômicos

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Não Cabe Devolução de Benefício ao INSS Recebidos de Boa-Fé

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho

Manual do PPP

Cálculos Trabalhistas

 

Uma obra sobre a redução dos riscos trabalhistas e previdenciários de sua empresa. Obra inédita no Brasil! E mais... atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Falta de Recolhimento do FGTS Gera Rescisão Indireta

Uma técnica de enfermagem conseguiu na Justiça Trabalhista mineira a aplicação da justa causa ao hospital empregador diante das irregularidades contratuais praticadas pelo réu. Entre elas, o atraso no pagamento de salários por três meses e falta de recolhimentos de FGTS em um período do contrato.

Ao apreciar o caso, a juíza Luciana Jacob Monteiro de Castro, em atuação na 16ª Vara do Trabalho, pontuou que a rescisão indireta é a cessação contrato de trabalho por decisão do empregado em virtude da justa causa praticada pelo empregador (artigo 483 da CLT). Assim, comprovada a irregularidade, o empregado pode requerer na Justiça a rescisão do contrato de trabalho e postular a indenização correspondente às verbas a que teria direito na dispensa sem justa causa.

Na situação analisada, a juíza constatou que o empregador pagou os três últimos salários com atraso e não recolheu o FGTS das competências anteriores a março de 2010, o que, na sua ótica, certamente causou danos à trabalhadora. Ela considerou que essas faltas configuram descumprimento de obrigações contratuais, o que autoriza a resolução do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, d, da CLT.

Conforme ressaltou a magistrada, a celebração do contrato entre o hospital e a CEF para parcelamento do débito fundiário não afasta a falta grave por parte da empresa, que deixou de efetuar os depósitos ao longo do contrato, gerando insegurança para o trabalhador.

O hospital empregador foi condenado a pagar à trabalhadora as verbas cabíveis na dispensa sem justa causa, bem como a dar baixa na CTPS e entregar as guias TRCT e CD/SD, para o recebimento do seguro desemprego, sob pena de indenização substitutiva do benefício. Inconformado com essa condenação, o hospital recorreu, mas a decisão foi mantida pelo TRT de Minas. ( 0001057-79.2012.5.03.0016 RO ).

Fonte: TRT/MG – 02/12/2013.

Notícias Trabalhistas 20.11.2013

NORMAS TRABALHISTAS

Instrução Normativa SRT 17/2013 – Estabelece procedimentos e cronograma para utilização do Sistema HomologNet pelas entidades sindicais de trabalhadores, para a assistência e homologação de rescisão de contrato de trabalho.

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Portaria SIT 407/2013 – Altera a Portaria SIT 121/2009 que estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

GUIA TRABALHISTA

Décimo Terceiro Salário – Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Jornada de Trabalho – Apuração Efetiva das Horas No Espelho Ponto

Férias Coletivas – Requisitos – Comunicação – Exemplos de Cálculos

GESTÃO DE RH

Preparativo Para o e-Social – Qualificação Cadastral dos Trabalhadores

Não Incide Contribuição Previdenciária Patronal Sobre os 15 Primeiros Dias que Antecedem à Concessão do Auxílio-Doença

JULGADOS TRABALHISTAS

Perícia afasta insalubridade e dano moral

Indenização trabalhista recebida após dissolução do vínculo conjugal integra a partilha de bens

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

INSS Não Pode Deixar de Pagar Salário-Maternidade à Segurada Demitida

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas

Reduza as Dívidas Previdenciárias!

Planejamento de Carreira e Marketing Pessoal

Receber o Seguro-Desemprego Estando Trabalhando – Empregado e Empregador estão Cometendo Crime

O programa do seguro-desemprego tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, bem como auxiliar os trabalhadores na busca de emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Há muito tempo que, por meio de acordos, empregado e empregador acabam por não realizar o registro em CTPS no ato da admissão porque o novo empregado começou a receber o seguro-desemprego originado da demissão sem justa causa do emprego anterior.

Na busca de “obter vantagem”, o empregador aceita a proposta e contrata o empregado (sem registro) até que este possa receber sua última parcela do benefício. Considerando o tempo máximo, o empregador acredita que terá 5 meses de prestação de serviço sem ter a necessidade de arcar com as obrigações sociais (INSS, FGTS) ou trabalhistas (férias, 13º salário, adicionais), sem contar com outros custos como assistência médica, odontológica que eventualmente a empresa disponibilize aos empregados registrados.

No mundo imaginário todos parecem “levar vantagem”, situação que a todo o momento criticamos quando se fala em política. Criticamos veementemente o dinheiro desviado nas falsas licitações de obras públicas, no dinheiro destinado a projetos sociais que não saem do papel, nas obras superfaturadas, enfim, nas diversas formas de desvio que acaba sobrando para uma única pessoa, eu, você, o contribuinte.

Clique aqui e saiba como empregado e empregador podem responder criminalmente por tais práticas.

Conheça a obra

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas na Rescisão de Contratos Trabalhistas. Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação. Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças!Clique aqui para mais informações.Clique para baixar uma amostra!

Notícias Trabalhistas 16.10.2013

SEGURO-DESEMPREGO

Decreto 8.118/2013 – Altera o Decreto 7.721/2012, que dispõe sobre o condicionamento do recebimento de Seguro-Desemprego à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas.

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Lei 12.867/2013 – Regula a profissão de árbitro de futebol e dá outras providências.

GUIA TRABALHISTA

Parcelas que não Configuram Salário – Requisitos e Cuidados

Telemarketing e Teleatendimento – Jornada de Trabalho e Condições de Prorrogação

Trabalhador Estrangeiro – Normas para o Trabalho no Brasil – Copa 2014 e Jogos Olímpicos 2016

GESTÃO DE RH

Pensão Alimentícia em Atraso Pode ser Descontada em Folha de Pagamento

JULGADOS TRABALHISTAS

Trabalhadora que propôs ação terá de pagar 80 mil à empresa

Salário menor pode ser fixado se empregado pedir redução de jornada

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

REDES SOCIAIS

Facebook – Guia Trabalhista!

Blog Guia Trabalhista

Twitter do Guia Trabalhista

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Direito Previdenciário

Auditoria Trabalhista

Departamento Pessoal Modelo

Edição eletrônica contendo a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5452/43) - atualizada e anotada pela equipe do Guia Trabalhista. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.Clique para baixar uma amostra!