Programa Bienal de Segurança e Medicina do Trabalho Vence Hoje 29/03

As empresas enquadradas no grau de risco 1, obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e que possuam outros serviços de medicina e engenharia, poderão integrar estes serviços com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho constituindo um serviço único de engenharia e medicina.

De acordo com a NR-4 as empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, até 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido.

As empresas novas que se instalarem após o dia 30 de março de cada exercício poderão constituir o serviço único e elaborar o programa respectivo a ser submetido à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, no prazo de 90 dias a contar de sua instalação.

As empresas novas, integrantes de grupos empresariais que já possuam serviço único, poderão ser assistidas pelo referido serviço, após comunicação à DRT.

Ressalta-se que o dimensionamento do serviço único de engenharia e medicina será conforme ao disposto no Quadro II da NR-4 (SESMT), no que se refere aos profissionais especializados.

Fonte: NR-4 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Notícias Trabalhistas 10.08.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Portaria SIT 559/2016 – Determina a utilização do Sistema SESMT – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – e dá outras providências.

Portaria Interministerial MDSA/MF/MPOG 127/2016 – Regulamenta a obrigatoriedade na realização de perícia médica em relação a benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS há mais de dois anos nos termos do art. 9º da Medida Provisória nº 739/2016.

GUIA TRABALHISTA

Acordo de Compensação de Horas – Consequências na Falta do Acordo

Cartão Ponto (SREP) – Perguntas e Respostas

Proteção Contra Incêndios – Exercícios de Alerta e Saídas de Emergências

GESTÃO DE RH

Banco de Horas – Aspectos Para a Validade e Requisitos Necessários

Doméstico – Patrão “Bonzinho” ou Seguir a Lei?

Portaria Regulamenta Convocação Para Revisão de Benefícios Por Incapacidade

JULGADOS TRABALHISTAS

Empresa não pagará pensão mensal a empregada por redução temporária da capacidade de trabalho

Trabalhador que teve plano de saúde suprimido antes do término do aviso prévio deve ser indenizado

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Pagamento de Auxílio-Acidente Depende da Consolidação de Lesões Incapacitantes

Trabalhador Rural Tem Reconhecido o Direito de Receber Salário-Maternidade

Professora Tem Direito à Aposentadoria Somente Após 25 Anos de Exercício do Magistério

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Prazo de Entrega do SESMT Termina em 30/Março

As empresas enquadradas no grau de risco 1 obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT – e que possuam outros serviços de medicina e engenharia poderão integrar estes serviços com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho constituindo um serviço único de engenharia e medicina.

De acordo com a NR-4 as empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, até 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido.

As empresas novas que se instalarem após o dia 30 de março de cada exercício poderão constituir o serviço único e elaborar o programa respectivo a ser submetido à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, no prazo de 90 dias a contar de sua instalação.

As empresas novas, integrantes de grupos empresariais que já possuam serviço único, poderão ser assistidas pelo referido serviço, após comunicação à DRT.

Base Legal: Item 4.3.1 da NR-4.

Nota: Como o prazo estabelecido pela referida norma é até 30 de março, sendo esta data dia não útil, o prazo deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

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Alterações na Norma Regulamentadora nº 4 (NR 4)

Foi publicado no Diário Oficial da União do último dia 24 de Dezembro de 2.014, a Portaria MTE 2.018/2014, a qual prevê algumas alterações, das quais destacamos:

1) Caberá aos profissionais do SESMT – Serviço Especializado de segurança e Medicina do Trabalho atualizar mensalmente os dados requisitados nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa manter essa documentação à disposição da fiscalização do trabalho.

Com essa alteração, a empresa não mais está obrigada a encaminhar anualmente ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) os Mapas de avaliação anual, conforme previa a norma anterior no ítem “i” do inciso 4.12.

2) Conceder prazo de 4 anos para que os médicos do trabalho integrantes do SESMT, possam atender as especificações constantes no ítem 4.4.1 da Norma Regulamentadora nº 4.

Veja a íntegra da Portaria.

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Notícias Trabalhistas 11.01.2012

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS
Portaria Interministerial MPS/MF 2/2012 – Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).

 

GUIA TRABALHISTA
Imposto de Renda – Alteração da Tabela – Cálculos Gerais – Retenção a Maior
Transferência de Empregados para o Exterior – Procedimentos
Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados

 

GESTÃO DE RH
Devedores Terão 30 Dias Para Regularizar a Situação e Obter a CNDT
Mapa de Avaliação Anual de Acidentes de Trabalho – Prazo até 31 de Janeiro

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Carta de referência não é uma obrigatoriedade ou dever do empregador
Empregado pagará multa à empresa por aproveitar-se de um erro nas anotações em sua CTPS
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Resultado da Contestação do FAP Já Está Disponível Para Consulta

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Pense e Faça a Diferença!
Estou sem Criatividade!

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
MicroEmpreendedor Individual – MEI
Impugnação/Defesa de Auto de Infração – INSS
Modelos de Contratos Comerciais