Por meio do Decreto 11.795/2023 foi regulamentada a Lei 14.611/2023, que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
As medidas previstas neste Decreto aplicam-se às pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, e exigirão publicação de Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
A publicação dos Relatórios deverá ocorrer nos meses de março e setembro, conforme detalhado em ato do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os dados e as informações constantes dos Relatórios deverão ser:
– anonimizados, observada a proteção de dados pessoais; e
– enviados por meio de ferramenta informatizada disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

