Notícias Trabalhistas 07.10.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Portaria Interministerial MPS/MF 432/2015 – Dispõe sobre a publicação dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo calculados em 2015, e o resultado do processamento do FAP em 2015, com vigência para o ano de 2016, e o julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP.

Circular CAIXA 692/2015 – Publica o Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Circular CAIXA 692/2015 – Publica o Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

GUIA TRABALHISTA

Regime de Sobreaviso – Cálculo das Horas – Considerações

Monitoramento de E-mail pelo Empregador – Possibilidades – Jurisprudências

Horário de Verão – Procedimentos – Horário Muda em 18/10/15

GESTÃO DE RH

Regime Unificado de Arrecadação – Simples Doméstico

Simples Doméstico Terá Primeiro Recolhimento em Novembro/2015

Não Será Mais Realizado Recolhimento Trimestral da Contribuição do Empregado Doméstico

JULGADOS TRABALHISTAS

Anulado auto de infração aplicado a pequena empresa após inspeção única

Acidente de trabalho causado por culpa exclusiva do trabalhador não dá direito a indenização

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Turma Determina Aplicação de Novo Teto Constitucional ao Valor da Aposentadoria de Segurada do INSS

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Jornada de Trabalho 12 X 36 – Controvérsias e os Riscos de Passivos Trabalhistas

Saiba Quais as Fraudes Mais Comuns Praticadas por Devedores em Processos Trabalhistas

As Retenções de Encargos Trabalhistas e o Caos para as Empresas Prestadoras de Serviços

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Simples Doméstico: O que é? Quando Estará em Funcionamento?

Através da Lei Complementar 150/2015, em seus artigos 31 a 35, foi criado o sistema denominado “Simples Doméstico”

O Simples Doméstico consiste no regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico:

I – 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico;

II – 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico;

III – 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;

IV – 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS;

V – 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), para o fundo de rescisão (multa FGTS) e

VI – imposto sobre a renda retido na fonte

Referido sistema deverá ser regulamentado no prazo de 120 dias a contar de 02.06.2015 (data de entrada em da LC 150/2015)

Desta forma, o prazo final para a citada regulamentação se dará até 29.09.2015.

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações. Manual do Empregador Doméstico

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