Novas Regras Sobre Teletrabalho e os Cuidados com a Jornada de Trabalho

A lacônica Lei 12.551/2011, que alterou levemente a redação do art. 69- da CLT, introduzindo-lhe o parágrafo único, tem um potencial de causar uma verdadeira revolução no conceito de trabalho por conta alheia.

Os tomadores de serviços, quer os que contratam trabalhadores autônomos, quer mesmo os que se utilizam de empresas interpostas (terceirizados), devem estar atentos, pois, estando presentes as características da relação de emprego, ainda que esta não esteja formalizada, serão devidos os direitos oriundos de um contrato formal.

Clique aqui e veja alguns cuidados importantes nesta forma de relação de emprego.

Novo Piso Salarial no Estado de São Paulo a Partir de Março/2012

Com fundamento no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000, o piso salarial estabelecido pelo Governador irá abranger a todos os trabalhadores do estado, exceto aos servidores municipais, aos estaduais, aos trabalhadores que tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.

Trabalhadores de diversas categorias profissionais poderão ter seus salários reajustados de acordo com a nova lei estadual a partir deste mês. Clique aqui e veja os novos pisos salariais e as respectivas categorias profissionais abrangidas.

Contribuição Sindical dos Profissionais Liberais Vence Quarta-feira 29.02.2012

O Pagamento da contribuição sindical anual para os profissionais liberais e autônomos , de acordo com a tabela da respectiva categoria profissional, vence em 29.02.2012.

O recolhimento da contribuição sindical fora do prazo, inclusive quando for espontâneo, é acrescido de multa, juros e atualização monetária.

Tenha acesso a algumas tabelas de categorias profissionais diferenciadas e saiba como preencher a GRCSU acessando o tópico Contribuição Sindical dos Autônomos e Profissionais Liberais do Guia Trabalhista.

Contribuição sindical – Empregados e Empregadores – vence amanhã 31.01.2012

O recolhimento da contribuição sindical devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não, descontadas no mês anterior é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.

Assim, a contribuição sindical descontada dos empregados admitidos em dezembro/11 deve ser recolhida até 31/01/2012. Na inexistência de um sindicato representativo, o recolhimento será feito à federação correspondente à respectiva categoria profissional (art. 591 da CLT).

Contribuição Sindical Patronal – As empresas no mês de janeiro devem recolher aos respectivos sindicatos de classe a contribuição sindical patronal, consoante o art. 149 da Constituição Federal.

Além dos empregadores em relação a contribuição sindical patronal, tal obrigação é devida também pelos autônomos e profissionais liberais quando organizados em firmas ou empresas, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, o percentual devido será creditado em favor da Federação correspondente à referida categoria profissional.

GRCSU – A partir de Janeiro de 2006, o MTE por meio da Portaria MTE 488/05, aprovou a nova guia para recolhimento da contribuição sindical.

Para preencher a guia, basta conectar-se à internet e acessar o preenchimento on line da GRCSU da Caixa.

As normas e enquadramento para a Contribuição Sindical Rural, foram instituídos pelo Decreto-Lei 1.166/71, com a redação dada pelo art. 5º da Lei 9.701/1998.

O cálculo da contribuição sindical rural é efetuado com base nas informações prestadas pelo proprietário rural ao cadastro fiscal de imóveis rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal – SRF.

Conheça a obra Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas e saiba como calcular e recolher os respectivos valores, bem como conheça as obrigações sobre o assunto das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.

Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados vence hoje 29.12.2011

Contribuição Sindical urbana deve ser recolhida em qualquer agência bancária até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após o mês de março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.

Assim, considerando que o calendário do Banco Central estabelece que o último dia útil do ano não há expediente bancário, o recolhimento da contribuição sindical descontada dos empregados na folha de pagamento do mês de novembro/11 vence hoje, 29/12/2011.

A GRCSU é o único documento para recolhimento da contribuição, está disponível nos sites do MTE (www.mte.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (GRCSU).

Para aqueles que não tiverem acesso a internet a Caixa disponibilizará em suas agências e  terminais de auto-atendimento para o preenchimento da guia. Para visualizar as instruções de preenchimento abra o link INSTRUÇÕES.