Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados vence hoje 30.11.2011

Contribuição Sindical urbana deve ser recolhida em qualquer agência bancária até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após o mês de março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.

Assim, o recolhimento da contribuição sindical descontada dos empregados na folha de pagamento do mês de outubro/11 vence hoje, 30/11/2011.

A GRCSU é o único documento para recolhimento da contribuição, está disponível nos sites do MTE (www.mte.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (GRCSU).

Para aqueles que não tiverem acesso a internet a Caixa disponibilizará em suas agências e  terminais de auto-atendimento para o preenchimento da guia. Para visualizar as instruções de preenchimento abra o link INSTRUÇÕES.

Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados vence hoje 31.10.2011

A Contribuição Sindical urbana deve ser recolhida em qualquer agência bancária até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após o mês de março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.

Assim, o recolhimento da contribuição sindical descontada dos empregados na folha de pagamento do mês de setembro/11 vence hoje, 31/10/2011.

A GRCSU é o único documento para recolhimento da contribuição, está disponível nos sites do MTE (www.mte.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (GRCSU).

Para aqueles que não tiverem acesso a internet a Caixa disponibilizará em suas agências e  terminais de auto-atendimento para o preenchimento da guia. Para visualizar as instruções de preenchimento abra o link INSTRUÇÕES.

Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados vence hoje 30.09.2011

A Contribuição Sindical urbana deve ser recolhida em qualquer agência bancária até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após o mês de março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.

Assim, o recolhimento da contribuição sindical descontada dos empregados na folha de pagamento do mês de agosto/11 vence hoje, 30/09/2011.

A GRCSU é o único documento para recolhimento da contribuição, está disponível nos sites do MTE (www.mte.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (GRCSU).

Para aqueles que não tiverem acesso a internet a Caixa disponibilizará em suas agências e  terminais de auto-atendimento para o preenchimento da guia. Para visualizar as instruções de preenchimento abra o link INSTRUÇÕES.

Empresa com 200 Empregados ou Mais Deve ter Representante Sindical Eleito

Entrou em vigor no último dia 15 de agosto a notificação recomendatória do Ministério Público do Trabalho que trata da implementação do Projeto 200, da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), que visa garantir que nas empresas com 200 empregados ou mais, os trabalhadores tenham um representante e suplente eleitos.

Segundo o coordenador da Conalis, Ricardo José Macedo, o objetivo da Coordenadoria é fazer cumprir o artigo 11 da Constituição Federal, que já prevê esse direito. E também orientar empregadores, sindicatos das categorias profissional e econômica sobre como implementar, organizar as eleições e garantir o direito do trabalhador de ser representado.

Entre as recomendações para empregadores, sindicatos das categorias profissional e econômica, as principais são:

a) Adotar providências para realização de eleições para escolha de representantes dos trabalhadores;

b) Garantir aos eleitos o exercício das suas funções; e

c) Organizar as eleições.

Fonte: MPT – 23/08/2011

Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados vence hoje 31.08.2011

A Contribuição Sindical urbana deve ser recolhida em qualquer agência bancária até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após o mês de março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.

Assim, o recolhimento da contribuição sindical descontada dos empregados na folha de pagamento do mês de julho/11 vence hoje, 31/08/2011.

É devida por todos os empregados e empregadores que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.

Na inexistência dessa categoria, o recolhimento será feito à federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional (art. 591 da CLT).

A nova guia – GRCSU, é o único documento para recolhimento da contribuição, está disponível nos sites do MTE (www.mte.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (GRCSU). Para aqueles que não tiverem acesso a internet a Caixa disponibilizará em suas agências e  terminais de auto-atendimento para o preenchimento da guia.

A GRCSU é composta de duas vias: uma destinada ao contribuinte, para comprovação da regularidade da arrecadação e outra à entidade arrecadadora. Para visualizar as instruções de preenchimento abra o link INSTRUÇÕES.

Conheça a obra Cálculos Trabalhistas.