Contribuição sindical – Empregados e Empregadores – vence hoje 31.01.2011

Recolhimento da contribuição sindical devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não, descontadas no mês anterior.

A Contribuição Sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. Na inexistência dessa categoria, o recolhimento será feito à federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional (art. 591 da CLT).

As empresas no mês de janeiro devem recolher aos respectivos sindicatos de classe a contribuição sindical patronal, consoante o art. 149 da Constituição Federal.

Além dos empregadores, a contribuição sindical patronal é devida também pelos autônomos e profissionais liberais quando organizados em firmas ou empresas, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, o percentual devido será creditado a favor da Federação correspondente à referida categoria profissional.

A partir de Janeiro de 2006, o MTE por meio da Portaria MTE 488/05, aprovou a nova guia para recolhimento da contribuição sindical.

ra preencher a guia, basta conectar-se à internet e acessar o preenchimento on line da GRCSU da Caixa.

As normas e enquadramento para a Contribuição Sindical Rural, foram instituídos pelo Decreto-Lei 1.166/71, com a redação dada pelo art. 5º da Lei 9.701/1998.

O cálculo da contribuição sindical rural é efetuado com base nas informações prestadas pelo proprietário rural ao cadastro fiscal de imóveis rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal – SRF.

Conheça a obra Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas e saiba como calcular e recolher os respectivos valores, bem como conheça as obrigações sobre o assunto das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.

Novo Salário Mínimo a partir de 1º de Janeiro de 2011

A Medida Provisória 516/2010 estabeleceu novo Salário Mínimo a partir de 1º de janeiro de 2011, sendo:

Pagamento mensal: R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais);

Pagamento diário: R$ 18,00 (dezoito reais);

Pagamento por hora: R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos).

É importante ressaltar que o art. 22 da Constituição Federal garante aos Estados o direito de legislar sobre condições de trabalho e pisos salariais, uma vez que esta normatização não se contempla o âmbito nacional.

Os pisos salariais estaduais estão previstos no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000 e devem ser aplicados (em substituição ao salário mínimo) às categorias profissionais que não possuem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Recolhimento da contribuição sindical descontada em nov/10 vence hoje 30.12.2010

Recolhimento da contribuição sindical devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não, descontadas no mês anterior.

A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento. 

Nos termos do art. 582, § 1º, letras “a” e “b” da CLT, considera-se um dia de trabalho o equivalente a: 

a) uma jornada normal de trabalho, se o pagamento ao empregado for feito por unidade de tempo (hora, dia, semana, quinzena ou mês);

b) 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa, empreitada ou comissão.

A Contribuição Sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. Na inexistência dessa categoria, o recolhimento será feito à federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional (art. 591 da CLT).

Férias Coletivas – Aspectos legais a serem observados

As férias coletivas passaram a ser um instrumento de gestão bastante importante para as empresas em geral. São vários os segmentos de mercado empresarial que apresentam sazonalidades específicas no decorrer do ano, seja por conta das festas de final de ano, do verão, do inverno, da páscoa entre outros períodos que interferem diretamente na produção e comercialização de determinados produtos ou serviços e, consequentemente, na demanda ou escassez de mão de obra. 

Ora as empresas estão com produção máxima, necessitando até contratarem empregados por tempo determinado, ora apresentam queda bastante acentuada que atingem inclusive a manutenção do emprego do pessoal efetivo. 

É justamente nestas ocasiões de queda é que as empresas se utilizam das férias coletivas para, de um lado, garantir a manutenção do emprego de pessoas que já possuem qualificação e conhecimento da atividade que satisfaça suas expectativas e de outro, cumprir com a obrigação legal que é conceder as férias anualmente aos empregados. 

A CLT estabelece algumas regras para que seja possível a concessão de férias coletivas aos empregados, as quais devem ser cuidadosamente observadas pelo empregador para que sejam consideradas válidas. 

A legislação dispõe que as férias coletivas poderão ser concedidas a todos os empregados de uma empresa, a um ou alguns estabelecimentos de determinada região ou ainda, a determinados setores específicos da organização. 

Nada obsta, portanto, que uma empresa conceda férias coletivas somente ao setor de produção e mantenha os demais operando normalmente. É importante destacar neste caso, que todos os empregados do setor de produção saiam em férias coletivas. Se parte do setor ou apenas alguns empregados sair e outros permanecerem trabalhando, as férias serão consideradas inválidas. 

Outro requisito que a legislação estabelece como necessário para validar as férias coletivas é que poderão ser gozadas em até 2 (dois) períodos anuais distintos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. Assim, também serão inválidas as férias gozadas em períodos inferiores a 10 dias ou se dividas em 3 (três) ou mais períodos distintos. 

As férias poderão ser concedidas parte como coletivas e parte individual, ou seja, havendo escassez de produção a empresa poderá conceder 10 (dez) dias de férias coletivas a seus empregados e os 20 (vinte) dias restantes, poderão ser concedidos individualmente no decorrer do ano – conforme a programação anual – desde que este saldo seja quitado de uma única vez. 

O valor a ser pago para o empregado a título de remuneração de férias será determinado de acordo com o salário da época da concessão, da duração do período de férias e da forma de remuneração percebida pelo empregado, acrescido de 1/3 (um terço), conforme determinação constitucional, tendo o empregado, inclusive, a média de adicionais como horas extras, adicional noturno, periculosidade, comissões entre outros. 

O processo para concessão das férias coletivas ainda prevê que o empregador deverá, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, atender às seguintes formalidades:

  • Comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho – informando o início e o final das férias, especificando, se for o caso, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos;
  • Comunicar o Sindicato representativo da respectiva categoria profissional, da comunicação feita ao MTE;
  • Comunicar a todos os empregados envolvidos no processo, devendo afixar os avisos nos locais/postos de trabalho.

A concessão das férias coletivas é uma prerrogativa do empregador, podendo determinar a data de início e término e se serão de uma única vez ou divididas em dois períodos distintos. 

Entretanto, este estará condicionado a atender a todas as determinações dispostas na legislação, sob pena de, não o fazendo, pagar multa de 160 UFIR por empregado que se apresentar em situação irregular. 

O empregador que não cumprir com as especificações para concessão das férias coletivas poderá ainda, além de sofrer as sanções administrativas previstas na legislação, correr o risco de ter que pagar, uma vez reconhecida pela Justiça Trabalhista, as férias novamente ao empregado e ainda, com remuneração em dobro mais 1/3 constitucional. 

SITUAÇÕES ESPECÍFICAS 

A legislação prevê ainda que aos empregados menores de 18 (dezoito) e maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias sejam concedidas sempre de uma única vez. Portanto, havendo empregados enquadrados nestas condições, as férias não poderão ser dividas, tendo estes o direito de gozo integral. 

Para os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses, ou seja, que não completaram ainda o período aquisitivo de forma integral, estes gozarão, na oportunidade, férias proporcionais ao período trabalhado. Para estes empregados, o período aquisitivo de férias deverá ser alterado, iniciando o novo período na data do início das férias coletivas. 

Aos empregados que possuem períodos já completos (12 meses trabalhados ou mais), não terão o período aquisitivo alterado. 

Para maiores detalhes sobre este e outros assuntos trabalhistas por meio de perguntas e respostas práticas e objetivas, conheça a obra Direitos Trabalhistas.

Notícias Trabalhistas 25.08.2010

REGISTRO PONTO
Portaria MTE 1.987/2010 – Altera o prazo para o início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto na Portaria MTE 1.510/2009.

 

REGISTRO SINDICAL
Portaria MTE 2.003/2010 – Aprova o modelo de certidão de registro sindical expedida pela Secretaria de Relações do Trabalho.

 

GUIA TRABALHISTA ON LINE
Acordo de Compensação de Horas – Consequências na Falta do Acordo
Redução de Jornada de Trabalho e Remuneração – Condições Legais
Ergonomia – Aspectos Importantes e Cuidados do Empregador

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Setembro/2010
Ponto Eletrônico – Utilização Obrigatória foi Prorrogada para Março/2011

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Ex-empregada indenizará empresa por litigância de má-fé
CLT estabelece que contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

PUBLICAÇÕES TRABALHISTAS
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas
Departamento Pessoal Modelo
CLT Atualizada e Anotada