Notícias Trabalhistas 17.03.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Seguro-Desemprego via Web Será Obrigatório a partir de Abril

Nova Tabela do I.R.F a partir de 01.04.2015

A Tabela do IRF sobre o PLR Também é Corrigida a Partir de Abril/2015?

GUIA TRABALHISTA

Indenização Adicional por Despedida antes da Data-Base – Atenção para o Aviso Prévio Proporcional

Diárias para Viagem e Ajuda de Custo – Limites que não integram a remuneração

Estágio Profissional – Acidente de Trabalho – Há Obrigação em Emitir a CAT?

GESTÃO DE RH

Reiterada Isenção de Contribuição Previdenciária sobre Verbas Trabalhistas

Adicional de Periculosidade para Motociclistas – Quando a Lei Vale Apenas para Alguns

JULGADOS TRABALHISTAS

Negada indenização a trabalhador que perdeu o dedo em acidente

Reconhecido vínculo de emprego desde o treinamento pré-contratual

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Portador de Câncer é Isento do Imposto de Renda Mesmo nos Casos de Não Reincidência da Doença

Auxílio-Acidente é Devido Ainda que o Nível de Dano Seja Mínimo

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Despacho SRT Sem Número de 01/12/2014

Dispõe sobre o termo “sindicalizados” e a expressão “sindicalizados aptos a votar”, contidos no art. 5º, inciso IV, da Portaria nº 326 de 2013.

Veja despacho na íntegra

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Despedida Antes da Data-Base – Valor da Indenização

A Lei nº 6.708/79 e a Lei nº 7.238/84, em ambas no artigo 9º, determinam uma indenização adicional, equivalente a um salário mensal, no caso de dispensa sem justa causa.

Apenas tem direito aquele empregado que for dispensado sem justa causa pelo empregador; em qualquer outra situação de dispensa não será devida, e desde que ocorra dentro do prazo de 30 dias antecedentes à data-base.

A indenização adicional foi instituída visando proteger o empregado economicamente quando dispensado sem justa causa às vésperas do mês de negociação da sua categoria.

A indenização adicional será equivalente a um salário mensal do empregado.

O aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais (§ 1º do artigo 487 da CLT). Por conseguinte, o tempo do aviso prévio será contado para fins da indenização adicional.

Para obter a íntegra das atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Indenização Adicional por Despedida antes da Data-Base   no Guia Trabalhista On Line.

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Suspensas em Todo o País as Ações Sobre Aplicação da TR na Correção do FGTS

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial).

A decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais. A Caixa Econômica Federal (CEF), que pediu a suspensão, estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil.

Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à CEF e 57 desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações coletivas, movidas por sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da União.

Clique aqui e leia a notícia na íntegra.

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Adicional de Periculosidade aos Vigilantes só Vale Após Regulamentação da Lei

A primeira Turma da TRT de Mato Grosso manteve decisão de primeiro grau que negou pedido de pagamento imediato de adicional de periculosidade previsto na nova redação do artigo 193 da CLT. O pedido foi formulado pelo sindicato dos trabalhadores e, em ação contra uma empresa de segurança.

A regulamentação do artigo 193 só ocorreu em 03 de dezembro passado, com a publicação da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que acrescentou o anexo 3 à norma regulamentadora que trata das atividades e operações perigosas (NR nº 16).

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

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