Prazo Para Solicitação da 1ª Parcela 13º Salário por Ocasião das Férias Encerra dia 31/01

O pagamento da primeira parcela, prevista no artigo 2º, § 2º da Lei 4.749/65, que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina prevista na Lei 4.090/62, estabelece que o adiantamento possa ser concedido juntamente com o pagamento das férias do empregado, desde que este faça a solicitação (por escrito) ao empregador durante o mês de janeiro (01 a 31) do corrente ano.

Assim como no caso do pagamento da 1ª parcela em novembro, para o cálculo do adiantamento do 13º salário por ocasião das férias deverão ser consideradas, se houver, as médias de comissão, horas extras e demais adicionais.

Portanto, para o empregado que tenha férias programadas no mês de agosto, por exemplo, e queira receber o adiantamento da primeira parcela juntamente com as férias, terá que solicitá-la até o final do mês de janeiro a seu empregador.

Nada obsta, no entanto, que, decorrido este prazo sem que o empregado tenha feito a solicitação, o empregador ainda assim possa, facultativamente, fazer o pagamento do adiantamento junto com as férias.

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Notícias Trabalhistas 08.01.2014

RAIS

Portaria MTE 2.072/2013 – Aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2013.

e-SOCIAL

Circular CAIXA 642/2014 – Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social.

GUIA TRABALHISTA

Imposto de Renda – Alteração da Tabela – Cálculos Gerais – Retenção a Maior

Transferência de Empregados para o Exterior – Procedimentos

Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados

GESTÃO DE RH

Novo Piso Salarial Estadual de Santa Catariana Para 2014

Solicitação da 1ª Parcela 13º Salário por Ocasião das Férias – O Prazo encerra em Janeiro

JULGADOS TRABALHISTAS

Pagamento de Adicional de Insalubridade Depende de Realização de Perícia Técnica

Trabalhador não Prova Culpa da Empresa por Lesão Decorrente de Queda

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

MicroEmpreendedor Individual – MEI

Cargos e Salários – Método Prático

Contrato de Trabalho – Teoria e Prática

Hoje 31.01.2011 é o último dia para requerer a metade do 13º salário

Os empregados que pretendam receber a metade do 13º salário por ocasião das férias devem requerê-lo à empresa, durante o mês de janeiro, de acordo com o § 2º do art. 2º da Lei 4.749/65.

O valor referente à 1ª parcela do 13º salário correspondente a 50% do salário do mês anterior ao gozo de férias.

Caso o empregado não solicite o pagamento da 1ª parcela do 13º salário na época determinada, ou seja, no mês de janeiro, ficará na dependência e liberalidade do empregador sua concessão, que poderá ser feita entre os meses de fevereiro a novembro.