Prorrogado Prazo para Envio de Informações de Processos Trabalhistas por Meio da DCTFWeb

A entrega da DCTFWeb com as informações referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho foi prorrogada para os períodos de apuração de abril/2023 em diante.

O adiamento foi necessário em decorrência da necessidade de prorrogação dos eventos do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) de processos trabalhistas.

Esta DCTFWeb substituirá a entrega da GFIP-Reclamatória e estará disponível a partir de 1º/abril/2023.

A instrução normativa que oficializará essa alteração será publicada em breve.

Fonte: RFB

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf

Divulgado Novo Modelo do Perfil Profissiográfico Previdenciário

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 133 de 2022, divulgou o novo modelo do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que passa a valer a partir do dia 27 de maio de 2022 substituindo o modelo anterior.

As mudanças tem como objetivo adequar o antigo formato da PPP para o meio eletrônico. Isso porque a partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico, com base nas informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.

Para ter acesso ao novo modelo da PPP, acesse o texto da Instrução Normativa PRES/INSS nº 133 de 2022.

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Procuração para Envio de Eventos de SST por Terceiros

As empresas e profissionais da área de Segurança e Saúde no Trabalho podem usar tanto os sistemas próprios de gestão, quanto o ambiente web, conforme sua conveniência, para o envio dos eventos de SST para o eSocial.

Para isso, deverão estar habilitados com o perfil eSocial – Grupo SST da procuração eletrônica emitida pelo portal do eCAC.

Ajuste no sistema de procurações

Foi feita uma correção no sistema, que exigia tanto o perfil SST quanto o Web para habilitar o módulo Web SST do eSocial. Agora, basta o perfil SST para envio de eventos por sistema próprio, via web service, ou utilizando o módulo web, sem a necessidade de habilitação prévia do perfil Web Geral.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

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Módulo Web Para Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho Já Está Disponível

Além de prestar as informações de Segurança e Saúde no Trabalho – SST por meio dos sistemas próprios de gestão, agora os empregadores ou as empresas e profissionais especializados poderão também usar o novo módulo do eSocial para informar os eventos de SST.

Para utilizar o módulo web SST, será necessário que o empregador acesse utilizando suas credenciais (certificado digital, acesso via gov.br ou código de acesso e senha) ou faça uma procuração eletrônica específica para a empresa ou profissional especializado, para o envio dos eventos. A procuração é outorgada acessando o eCAC, da Receita Federal.

O módulo SST traz as informações de vínculo necessárias para o correto preenchimento dos eventos, além de inovar na sua apresentação, num formato mais moderno e com utilização intuitiva para os usuários.

Nota: vale ressaltar que não são prestadas informações de SST para trabalhadores domésticos, a não ser as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT, que são informadas no próprio eSocial Doméstico. 

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

e do

Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa nº 10 de 2022)

Envio de Eventos do SST ao eSocial Têm Inicio para Grupos 2 e 3

O cronograma de implementação do eSocial, definido no mês de julho de 2021, através da Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71/2021 está mantido. Com isso começa a partir desta segunda-feira (22 de Janeiro de 2022) o envio dos eventos ao eSocial, relativos a segurança e saúde no trabalho para as empresas pertencentes aos grupos 2 e 3.

2º Grupo – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e as que não sejam optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018. Estas entidades também são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, exceto as do Grupo 1 acima.

3º Grupo (PJ) – Empregadores Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples Nacional, que constem nessa situação no CNPJ em 01/07/2018 e entidades sem fins lucrativos.

3º Grupo (PF) – Empregadores Pessoas Físicas (exceto doméstico) e produtor rural.