Notícias Trabalhistas 24.10.2012

NORMAS TRABALHISTAS
Portaria MTE 1.725/2012 – Aprova os modelos de formulário de Auto de Infração para uso pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.
GUIA TRABALHISTA
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – Cálculo Detalhado e Preenchimento
Suspensão do Contrato de Trabalho – Aposentadoria por Invalidez
FGTS – Retificação de Informações e Transferência de Contas Vinculadas
GESTÃO DE RH
O Empregador Pode Obrigar o Empregado a Vender as Férias?
JULGADOS TRABALHISTAS
Empregado de empresa onde todos recebem apelido não recebe indenização
Empregado de empresa onde todos recebem apelido não recebe indenização
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.
NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
TNU Adota Novo Entendimento Sobre Acúmulo de Aposentadoria com Auxílio-Acidente
Rendas do Marido e da Neta não são Consideradas Para Concessão do Benefício Assistencial à Esposa Idosa
DESTAQUES E ARTIGOS
Se há Negligência Quanto à Segurança do Trabalho Quem Paga a Conta do INSS é a Própria Empresa
OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Modelos de Contestações II – Reclamatórias Trabalhistas
Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas
Reduza as Dívidas Previdenciárias!

Notícias Trabalhistas 23.05.2012

NORMAS   PREVIDENCIÁRIAS
Resolução INSS 201/2012 – Define o   procedimento para a gravação da Justificação Administrativa em áudio e vídeo.
Resolução INSS 202/2012 – Implantação de   auxílio-doença previdenciário com base em Atestado Médico Eletrônico para   fins de Benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.

 

INSPEÇÃO DO   TRABALHO
Portaria SIT 319/2012 – Altera a Norma Regulamentadora 28.

 

PROFISSÕES   REGULAMENTADAS
Resolução CONTER 2/2012 – Institui e   normatiza atribuições, competências e funções do Profissional Tecnólogo em   Radiologia.

 

GUIA TRABALHISTA
Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho –   Garantias Asseguradas ao Empregado
Licença Maternidade – “Período de Graça” –   Recebimento Após a Demissão
Vigias ou Vigilantes – Adicional Noturno e Adicional de   Risco de Vida

 

GESTÃO DE RH
O Empregador deve Descontar o Vale-Transporte dos dias de   Afastamentos/Faltas do Empregado?

 

JULGADOS   TRABALHISTAS
Jornalista sem registro no MTE consegue enquadramento para   receber salário da categoria
Empresa indenizará por deletar horas trabalhadas em   registro de ponto eletrônico
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS   PREVIDENCIÁRIAS
Juiz Pode Definir Tipo de Benefício a ser Concedido por   Incapacidade Laborativa

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Manual   do Empregador Doméstico
Modelos de Contratos Comerciais
Impugnação/Defesa de Auto de Infração – INSS

Notícias Trabalhistas 26.10.2011

 

 

 

 

Empregada em Licença Maternidade tem Direito a Todas as Vantagens Concedidas aos Demais no Período

O empregado que esteve afastado do trabalho por uma das causas de suspensão do contrato – como, por exemplo, a licença-maternidade – tem direito a todas as vantagens concedidas aos demais trabalhadores da categoria durante a sua ausência.

Por essa razão, a 1a Turma do TRT-MG manteve a decisão de 1o Grau que determinou a um banco que prorrogasse o prazo para que a empregada, recém-chegada da licença maternidade, pudesse assinar o documento que proporcionará a ela participação igualitária em processo de promoção.

Explicando o caso, o desembargador Marcus Moura Ferreira esclareceu que a reclamante é empregada do banco, desde agosto de 1989, e permaneceu afastada do serviço entre julho de 2008 a março de 2009, em decorrência da licença maternidade. Nesse período, o banco instituiu um programa  de promoção dos empregados por merecimento, com dois pré-requisitos. O primeiro deles é a frequência ao trabalho e o segundo, a assinatura de um termo de compromisso do Código de Ética, que deveria ocorrer até 28.02.2009 e geraria um ponto de acréscimo na contagem para a promoção.

No entanto, como a reclamante retornou apenas em 02.03.2009, estando com o contrato suspenso, essa exigência não foi cumprida. Das outras etapas do processo, incluindo a auto-avaliação, avaliação de colegas e avaliação pelo gestor, ela participou.

A trabalhadora pediu ao setor competente a reconsideração de sua avaliação pessoal, o que lhe foi negado, sob a alegação de que os gestores foram orientados a informar a todos os empregados, inclusive aos afastados, sobre o processo de avaliação. Mas isso não ocorreu na unidade onde trabalhava a reclamante. O relator lembrou que o artigo 471 da CLT assegura aos empregados afastados do emprego todas as vantagens atribuídas aos demais durante a sua ausência. E o contrato da reclamante ficou suspenso, enquanto ela recebia benefício previdenciário.

Assim, a reclamada tinha por obrigação prorrogar o prazo para que a empregada assinasse o termo de compromisso, de forma a lhe possibilitar a participação em todo o processo de avaliação.

Dessa forma, o desembargador acompanhou o entendimento da juíza de 1o Grau e considerou que a empregada tem direito a um ponto no seu processo de avaliação, pela assinatura do termo de compromisso com o Código de Ética da empresa, subindo na classificação dois deltas, conforme estabelecido pelas normas internas da instituição.

E como a reclamada não demonstrou que a classificação final da empregada seria insuficiente para a promoção, o relator manteve também a condenação do banco a promover a trabalhadora. Por fim, o magistrado destacou que, a partir do momento em que a reclamada estabeleceu os critérios de promoção administrativamente, em plano nacional, envolvendo todos os empregados, o acesso ao cargo superior deixou de ser mera liberalidade, passando a integrar os direitos dos empregados que preencheram os requisitos. ( 0001518-34.2010.5.03.0012 RO ).

Fonte: TRT/MG – 13/09/2011.