Atualização das Tabelas da EFD-Reinf 2026

Novas tabelas da EFD-Reinf foram publicadas pela Receita Federal do Brasil no dia 15 de janeiro de 2026 dentro do site do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

A atualização inclui:

Tabela 01 (principal tabela de referência, anexa aos Leiautes da EFD-Reinf, versão 2.1.2).

Tabelas do Anexo I do Manual de Orientações do Usuário da EFD-Reinf.

Os arquivos das tabelas foram liberados em formato editável (texto e planilhas/XLS), para auxiliar tanto os usuários finais quanto os desenvolvedores de sistemas que integram aplicações ao sistema da Receita.

Baixe aqui a Tabela EFD-REINF 2026

Tabela de Descontos INSS – 2026

Através da Portaria MPS/MF 13/2026 foram divulgados os novos valores para a Tabela de Descontos do INSS em 2026:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.621,007,5%
de 1.621,01 até 2.902,849%
de 2.902,85 até 4.354,2712 %
de 4.354,28 até 8.475,5514%

IRF: Atenção às Parametrizações da Folha de Dezembro/2025

Alerta: as remunerações relativas à folha de pagamento de dezembro/2025, caso sejam pagas no início de janeiro/2026, deverão utilizar a nova Tabela do IRF.

Nota: ao pagamento das respectivas remunerações ainda em dezembro/2025, se aplicará a tabela IRF vigente, sem as reduções do imposto previstas.

Em resumo:

Rendimentos de até R$ 5 mil:

 – Passam a não sofrer retenção os com rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00.

Rendimentos de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00:

– Haverá uma redução parcial do imposto — redução proporcional conforme a renda se aproxima dos R$ 7.350.

Rendimentos acima de R$ 7.350:

Permanece a retenção de acordo com a tabela progressiva vigente (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%).

Base: Lei 15.270/2025.

Tabela do Imposto de Renda 2026 Terá Aplicação de Valor de Redução

A Lei 15.270/2025 determina que, a partir do mês de janeiro de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, de acordo com a seguinte tabela:

Tabela de redução do imposto mensal

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO AJUSTE MENSALREDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
até R$ 5.000,00até R$ 312,89
(de modo que o imposto devido seja zero)
de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)
(de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00)

O valor da redução fica limitado ao valor do imposto determinado de acordo com a tabela progressiva mensal.

Observe-se, ainda, que contribuintes que tiverem rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal superior a R$ 7.350,00 (sete mil, trezentos e cinquenta reais) não terão redução no imposto devido.

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IRF: Como Funciona o Desconto Padrão Simplificado?

O desconto padrão simplificado, na tabela do IRF, previsto na Lei 15.191/2025, é de R$ 607,20, a vigorar para os pagamentos de salários efetuados a partir de 01.05.2025.

Este desconto na base de cálculo do imposto é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (dedução do INSS, dependentes, pensão alimentícia) continua utilizando tais deduções.

Atenção! Não se somam as deduções, portanto, não se utiliza os R$ 607,20 de dedução padrão mais as deduções legais. Ou é um ou é outro, os dois não podem ser utilizados concomitantemente!