Saiba Como Funciona a Tabela de Contribuição Mensal ao INSS

A tabela de contribuição mensal poderá ser utilizada para consulta sobre as faixas de salários e respectivas alíquotas de incidência para o cálculo da contribuição a ser paga ao INSS.

As categorias de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas das de contribuinte individual e facultativo.

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Assim, para um empregado que tenha uma remuneração em março/2018 de R$ 1.850,00, o valor do INSS que será descontado em folha de pagamento, de acordo com as faixas de salário de contribuição acima, será de R$ 166,50, ou seja, R$ 1.850,00 x 9%.

Para os empregados que tenham remuneração acima de R$ 5.645,80 em 2018, o valor do desconto em folha de pagamento será limitada a R$ 621,04 (R$ 5.645,80 x 11%).

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Nota: Os valores das tabelas acima foram extraídos da Portaria Ministerial MF nº 15, de 16 de janeiro de 2018 e terão aplicação sobre as remunerações a partir de 1º de janeiro de 2018.

(*) Facultativo de baixa renda (dono de casa) – Contribuição de 5% sobre o SM

A contribuição de 5% sobre o Salário-Mínimo (SM) é exclusiva ao contribuinte facultativo de baixa renda (dono de casa). Essa contribuição é destinada ao homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência e não tenha renda própria.

Neste caso o contribuinte facultativo contribui mensalmente com o valor de R$ 47,70, considerando o SM vigente em 2018 (R$ 954,00 x 5%).

Requisitos necessários para se enquadrar nesta forma de contribuição:

  • Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);
  • Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;
  • Possuir renda familiar de até dois salários mínimos. Bolsa família não entra para o cálculo;
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição é feita junto aoCentro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município.

Como Contribuir:

  • Gere a guia de recolhimento pela internet mensalmente e faça o pagamento;
  • Você também pode comprar um carnê em uma papelaria e contribuir, usando o código de pagamento 1929;

Benefícios a que o segurado contribuinte facultativo tem direito:

As contribuições válidas realizadas sobre 5% do salário mínimo podem ser utilizadas para os seguintes benefícios:

Se mais tarde você decidir usar suas contribuições como facultativo de baixa renda para obter os benefícios abaixo, precisará pagar a diferença corrigida entre 5% e 20% (alíquota total).

  • aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.

(**) Plano simplificado de Previdência Social – Contribuição de 11% sobre o SM

O Plano Simplificado é uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11%, desde que o valor pago seja igual à alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo vigente.

A implementação deste plano se deu a partir da publicação da Lei Complementar n º 123/2006, com efeitos a partir de abril/2007 (Decreto nº 6.042/2007).

Este plano se aplica exclusivamente à categoria de Contribuinte Individual, que trabalha por conta própria e não seja prestador de serviço à empresa ou equiparada, e também ao Facultativo, que é aquele que não exerce atividade.

Neste caso o contribuinte individual contribui mensalmente com o valor de R$ 104,94, considerando o SM vigente em 2018 (R$ 954,00 x 11%).

Como Contribuir:

Tanto o Contribuinte Individual quanto o Facultativo poderão fazer os pagamentos neste plano desde que utilizem os códigos de pagamento específicos para esta alíquota de contribuição.

Consulte a página Formas de contribuição e códigos de pagamento para mais informações.

Benefícios a que o segurado contribuinte tem direito:

As contribuições do Plano Simplificado são válidas para todos os benefícios previdenciários, exceto:

  • aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Certidão de Tempo de Contribuição – CTC (expedida somente para servidores públicos concursados, efetivos, que estejam vinculados a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios).

Se após o recolhimento no plano simplificado, houver interesse de contar esse tempo de contribuição para um dos casos acima, deverá ser feita a complementação da contribuição mensal, mediante o recolhimento de mais 9% sobre o valor do salário mínimo que serviu de base para o recolhimento, acrescido de juros moratórios.

O cálculo desta diferença e a geração da guia para pagamento somente será possível em uma das Agências da Previdência Social.

Opção de Troca de Plano Normal

No plano normal o contribuinte individual ou facultativo paga 20% sobre a base de cálculo que quer contribuir, entre o SM R$ 954,00 (R$ 190,80) e o teto do salário de contribuição da Previdência Social R$ 5.645,80 (R$ 1.129,16).

O Contribuinte Individual e o Facultativo que pagam o INSS através do Plano normal de contribuição (alíquota de 20%) poderão, a qualquer momento, optar pelo pagamento neste Plano simplificado (alíquota de 11%), bastando alterar o código de pagamento no momento de preencher a Guia da Previdência Social – GPS.

A mesma situação se aplica ao que estiver recolhendo neste plano simplificado e quiser voltar para o Plano normal.

Fonte: INSS – 23.03.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Nova Tabela de INSS e Salário-Família a Partir de Janeiro/2018

Portaria Interministerial MF 15/2018 (Divulgada hoje 17.01.2018), que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS), divulgou a nova tabela do INSS (salário-de-contribuição) e a tabela do salário-família, vigente a partir de 01/01/2018:

Tabela do INSS para 2018:tabela-inss-2018

Tabela do Salário Família para 2018:

tabela-salariofamilia-2018

Consulte também os seguintes tópicos no Guia Trabalhista Online:

Reforma Trabalhista na Prática

Manual da Reforma Trabalhista

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Notícias Trabalhistas 18.01.2017

NOVIDADES

Portaria MF 8/2017 – Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.

Portaria Conjunta INSS/PGF 1/2017 – Altera a Portaria Conjunta INSS/PGF 4/2014 que trata da revisão administrativa de benefícios por incapacidade com o intuito de verificar a existência de incapacidade laboral atual.

Resolução INSS 567/2017 – Regulamenta o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade instituído pela Medida Provisória nº 767/2017, convalida os atos praticados com base na Medida Provisória nº 739/2016, e dá outras providências.

AGENDA

20/01 – IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte competência dez/16.

          – GPS – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias das Empresas e Equiparadas, Inclusive dos Parcelamentos REFIS, PAEX e PAEX competência dez/16.

     Recolhimento das contribuições previdenciárias das Empresas Enquadradas no Simples Nacional de dez/16.

GUIA TRABALHISTA

Seguro-Desemprego – Requisitos e Valor do Benefício em 2017

Contribuição Sindical da Empresa – Prazo é até 31/01/2017

Décimo Terceiro Salário – GFIP/SEFIP Declaratória

ARTIGOS E TEMAS

Trabalhador Receberá o Seguro-Desemprego em Janeiro/2017 com Base no Número do PIS

Empregador Doméstico Poderá Abater da DAE Valores já Recolhidos

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

INSS é Condenado a Indenizar Mãe por Atraso no Pagamento do Salário Maternidade

Indústria é Condenada a Ressarcir ao INSS Valores Pagos em Pensão por Morte por Acidente de Trabalho

TRF2 Restabelece Aposentadoria por Tempo de Contribuição Suspensa Pelo INSS

DESTAQUES

Nova Tabela de INSS e Salário-Família a Partir de Janeiro/2017

Mudam as Regras Para a Fiscalização da NR12

PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS

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Nova Tabela de INSS e Salário-Família a Partir de Janeiro/2017

Portaria Interministerial MPS/MF 8/2017 que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS), divulgou a nova tabela do INSS (salário-de-contribuição) vigente a partir de 01/01/2017.

Tabela de INSS 2017

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA INSS

até 1.659,38

8%

de 1.659,39 até 2.765,66

9%

de 2.765,67 até 5.531,31

11%

Clique aqui e veja os novos valores das respectivas faixas de contribuição, bem como as tabelas anteriores.

Tabela do Salário-Família 2017

VIGÊNCIA REMUNERAÇÃO SALÁRIO FAMÍLIA
A Partir de 01/01/2017

(Portaria Interministerial MTPS/MF 8/2017)

R$ 859,88 R$ 44,09
R$ 859,89 a R$ 1.292,43

R$ 31,07

Confira os valores das quotas do salário-família anteriores a 2017.

Nota: Os links das tabelas mencionados acima já constam dos novos valores de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF 8/2017 publicada em, 16/01/2017, a qual revogou a Portaria Interministerial MPS/MF 01/2016.


Manual da Reforma Trabalhista

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Notícias Trabalhistas 13.01.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Portaria Interministerial MTPS/MF 1/2016 – Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.

Ato Declaratório Executivo Codac 1/2016 – Divulga códigos de receita a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Solução de Consulta Disit/SRRF 6.002/2016 – IRF – Honorários Advocatícios – Sucumbência – Responsabilidade.

GUIA TRABALHISTA

RAIS ano Base 2015 – Prazo e Procedimentos para a Entrega em 2016

Transferência de Empregados para o Exterior – Procedimentos

Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados

GESTÃO DE RH

Novas Tabelas Vigentes para 2016 – Tabela de INSS  Tabela de Salário Família

Bolsas de Estímulo à Inovação Tecnológica não Gera Contribuição Previdenciária nem Vínculo Empregatício

JULGADOS TRABALHISTAS

Sucessão trabalhista não exclui responsabilidade dos antigos sócios

Banco deve indenizar gerente rebaixado de função após ajuizar ação trabalhista

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

DESTAQUES E ARTIGOS

O Trabalho Dignifica a Criança ou Rouba o Tempo em que Ela Devia Estar na Escola?

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Prática Processual Previdenciária de Perícia Médica Sofre Alterações por Recomendação do CNJ

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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