IRF: Atenção às Parametrizações da Folha de Dezembro/2025

Alerta: as remunerações relativas à folha de pagamento de dezembro/2025, caso sejam pagas no início de janeiro/2026, deverão utilizar a nova Tabela do IRF.

Nota: ao pagamento das respectivas remunerações ainda em dezembro/2025, se aplicará a tabela IRF vigente, sem as reduções do imposto previstas.

Em resumo:

Rendimentos de até R$ 5 mil:

 – Passam a não sofrer retenção os com rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00.

Rendimentos de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00:

– Haverá uma redução parcial do imposto — redução proporcional conforme a renda se aproxima dos R$ 7.350.

Rendimentos acima de R$ 7.350:

Permanece a retenção de acordo com a tabela progressiva vigente (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%).

Base: Lei 15.270/2025.

Tabela do Imposto de Renda 2026 Terá Aplicação de Valor de Redução

A Lei 15.270/2025 determina que, a partir do mês de janeiro de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, de acordo com a seguinte tabela:

Tabela de redução do imposto mensal

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO AJUSTE MENSALREDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
até R$ 5.000,00até R$ 312,89
(de modo que o imposto devido seja zero)
de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)
(de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00)

O valor da redução fica limitado ao valor do imposto determinado de acordo com a tabela progressiva mensal.

Observe-se, ainda, que contribuintes que tiverem rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal superior a R$ 7.350,00 (sete mil, trezentos e cinquenta reais) não terão redução no imposto devido.

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IRF: Como Funciona o Desconto Padrão Simplificado?

O desconto padrão simplificado, na tabela do IRF, previsto na Lei 15.191/2025, é de R$ 607,20, a vigorar para os pagamentos de salários efetuados a partir de 01.05.2025.

Este desconto na base de cálculo do imposto é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (dedução do INSS, dependentes, pensão alimentícia) continua utilizando tais deduções.

Atenção! Não se somam as deduções, portanto, não se utiliza os R$ 607,20 de dedução padrão mais as deduções legais. Ou é um ou é outro, os dois não podem ser utilizados concomitantemente!

Lei Reajusta a Tabela do Imposto de Renda na Fonte

A Lei 15.191/2025 publicada no Diário Oficial (edição extra) de 11/08/2025 modifica os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), ampliando, a partir de maio de 2025, o limite da primeira faixa da referida tabela.

A nova Lei também revogou a Medida Provisória 1.294/2025, publicada em abril, que já havia definido os mesmos valores para a tabela do IRF.

Tabela Atualizada do IRF – Imposto de Renda na Fonte

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,8000
De 2.428,81 até 2.826,657,5182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5675,49
Acima de 4.664,6827,5908,73

Imposto de Renda: Como Funciona o Desconto Padrão Simplificado na Retenção

Como forma alternativa às deduções da base de cálculo mensal, aplica-se desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal (ou seja, R$ 607,20 a partir de 01.05.2025), caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie – Lei 14.663/2023, art. 6º.

Este desconto é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (dedução do INSS, dependentes, pensão alimentícia) continua utilizando tais deduções.

Atenção! Não se somam as deduções, portanto, não se utiliza os R$ 607,20 de dedução padrão mais as deduções legais. Ou é um ou é outro, os dois não podem ser utilizados concomitantemente!