Tabela de IRF Está em Vigor (MP 670)

Ao contrário que está sendo veiculado por algumas mídias na internet, a tabela do IRF estabelecida pela MP 670 está em pleno vigor.

Lembrando que a MP 670 estabeleceu reajuste da tabela, a partir de 01.04.2015.

O § 3º do artigo 62 da Constituição Federal descarta a perda da eficácia nos casos em que exista um Projeto de Conversão da MP, o que ocorre neste caso da MP 670.

O Projeto de Conversão da referida MP 670 foi encaminhado, ainda no curso de sua vigência, para sanção presidencial.

O § 12 do artigo 62 da CF dispõe que, aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

O chefe do poder executivo tem 15 dias úteis para vetar total ou parcialmente o projeto (art. 66, § 1º, da CF). Decorrido o prazo referido, eventual silêncio da presidência importará sanção (art. 66, § 3º, da CF).

Nota: posteriormente a publicação desta postagem, em 22.07.2015, foi convertida na Lei 13.149/2015 a Medida Provisória 670, que reajustava a tabela do IRF a partir de 01.04.2015,mantendo-se os valores praticados na referida MP.

Manual eletrônico de conteúdo explicativo, contendo as principais rotinas do Departamento de Pessoal de acordo com a legislação trabalhista vigente!Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Rotinas Trabalhistas

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!
ComprarClique para baixar uma amostra!

Nova Tabela do IRF para 2015

Através da Medida Provisória 644/2014 foram determinados novos valores para a tabela do Imposto de Renda na Fonte, que vigorariam a partir de 01.01.2015.

Posteriormente, referida Medida Provisória foi tornada sem efeito, conforme Ato Congresso Nacional 35/2014.

Aguardamos a divulgação de reajuste da tabela do IRF para 2015. Caso isto não ocorrer, deverá ser utilizado a tabela em vigor (determinada pela Medida Provisória 528/2011 convertida na Lei 12.469/2011)

Tabela do Desconto do INSS para 2014

O Ministério da Previdência Social, através da Portaria Interministerial MPS/MF 19/2014 divulgou a nova tabela de desconto do INSS, válida a partir de 01.01.2014:

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2014

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)

até R$ 1.317,07

8,00

de R$ 1.317,08 a R$ 2.195,12

9,00

de R$ 2.195,13 a R$ 4.390,24

11,00

A cota do salário-família passa a ser de R$ 35,00 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 682,50 e de R$ 24,66 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 682,50 e igual ou inferior a R$ 1.025,81. 

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores Exigida a Partir de 2014! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

E-Social – Teoria e Prática 

Mais informações

Comprar

Clique para baixar uma amostra!

Tabela do IRF muda em 2014

Por força da Lei 12.469/2011, a tabela do IRF será alterada em 01.01.2014. Veja os novos valores a vigorar a partir daquela data:

Dedução por dependente: R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos).

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.787,77

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

De 2.679,30 até 3.572,43

15

335,03

De 3.572,44 até 4.463,81

22,5

602,96

Acima de 4.463,81

27,5

826,15