Prova Testemunhal Frágil Impossibilita Concessão de Benefício

A concessão do benefício de aposentadoria rural por idade depende, nos termos da Lei 8.213/1991, do preenchimento de alguns requisitos.

A condição de rurícola também pode ser atestada por qualquer documento que contenha fé pública, desde que tal fato seja confirmado, de forma clara e precisa, por prova testemunhal colhida pelo Juízo de origem.

Clique aqui e saiba porque o segurado teve o benefício negado.

Concedido Desaposentação Para Permitir Aposentadoria Por Idade Mais Vantajosa

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, especializada em matéria previdenciária, decidiu,  conceder a um segurado da Previdência Social a desaposentação para permitir a concessão de aposentadoria por idade, após análise que resultou na conclusão de ser esse benefício mais vantajoso para o requerente.

O autor da ação se aposentou com 55 anos de idade e 35 anos e 8 meses de contribuição. Somando-se o período trabalhado antes da aposentadoria com o período de contribuição posterior, chegou ao total de 53 anos, 8 meses e 27 dias de tempo de contribuição.

Clique aqui e veja a conclusão do colegiado.

Trabalhador perde o direito à estabilidade pré-aposentadoria

O reclamante, trabalhador de uma multinacional fabricante de componentes automotivos, foi dispensado sem justa causa em 16 de janeiro de 2009. Dois meses depois, em 16 de março, o trabalhador informou à empresa que “sua dispensa se deu no período estabilitário”, pois estava em vias de obter a aposentadoria integral.

O autor alegou que gozava de estabilidade pré-aposentadoria, prevista em norma coletiva.

Clique aqui e saiba porque o segurado não obteve êxito na estabilidade pré-aposentadoria.

Fonte: TRT/Campinas/SP – 08/03/2012