Notícias Trabalhistas 18.05.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Lei 13.287/2016 – Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.

Portaria SIT 535/2016 – Altera a Portaria 451/2014, que estabelece procedimentos para o acesso ao sistema CAEPI – Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual – CAEPI, para o cadastro de empresas fabricantes e/ou importadoras de EPI e para a emissão e renovação do Certificado de Aprovação – CA de EPI.

Ato Declaratório Executivo Codac 16/2016 – Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento da GFIP pelo Ministério do Esporte em relação à Bolsa-Atleta de que trata a Lei nº 10.891/2004.

GUIA TRABALHISTA

Readmissão do Empregado – Risco de Pagamento de Salário sem Prestação de Serviço

Intervalos Para Descanso – Conseqüências da Redução Indevida

Técnico de Segurança no Trabalho – Exigência Legal e Registro Profissional

GESTÃO DE RH

Convocação Para Ser Testemunha em Audiência – Faltas Devem Ser Abonadas

Rebaixar a Função e Manter o Nível Salarial – É Legal?

JULGADOS TRABALHISTAS

TST mantém reintegração de bancário que pediu demissão para pagar traficante

Mantida justa causa aplicada a trabalhador que pediu para ser dispensado imotivadamente

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

DESTAQUES E ARTIGOS

Direitos e Benefícios aos Portadores de Deficiência e de Doenças Graves – Compartilhe a Informação!

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Uma obra prática sobre administração, gerenciamento e políticas de RH! Como administrar e maximizar os resultados na gestão de pessoas. Modelo de regulamento interno, como implantar sistema de benefícios, avaliação de desempenho, etc. Clique aqui para mais informações. Direitos e Obrigações dos Trabalhadores e Empregadores em formato de Perguntas e Respostas. Coletânea de Conhecimento do Direito Trabalhista. Invista pouco e obtenha as principais respostas sobre questões trabalhistas. Clique aqui para mais informações. Como conseguir aumento de salário? Dar a volta por cima em sua carreira profissional? Obter crescimento contínuo na sua remuneração? Como obter novo emprego? O que você está esperando? Adquira já esta obra e eleve sua carreira às alturas! Clique aqui para mais informações.

Notícias Trabalhistas 09.10.2013

NORMAS TRABALHISTAS

Portaria SRT SC 525/2013 – Autoriza a prorrogação da duração de trabalho (nos termos do artigo 61, § 3º da CLT), nas empresas instaladas e/ou que operam nos municípios que decretaram situação de emergência e/ou estado de calamidade pública em Santa Catarina, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Portaria Interministerial MPS/MF 413/2013 – Dispõe sobre a publicação dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por CNAE, e o FAP 2013, com vigência para o ano de 2014, bem como o processamento e julgamento das contestações apresentados pelas empresas.

GUIA TRABALHISTA

Regime de Sobreaviso – Cálculo das Horas – Considerações

Monitoramento de E-mail pelo Empregador – Possibilidades – Jurisprudências

Horário de Verão – Estado é Excluído da Regra – Horário Muda em 20/10/13

GESTÃO DE RH

Meios Utilizados na Coleta de Dados de Uma Pesquisa Salarial

Convocação Para ser Testemunha em Audiência – Faltas Devem ser Abonadas

JULGADOS TRABALHISTAS

Não houve prova de que a empresa demitiu o empregado por ser portador do HIV

É válido o reconhecimento de vínculo feito por auditor fiscal do trabalho

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

EVENTO PROFISSIONAL EM CURITIBA – PR

Almoço de Profissionais e Empresários – 11/Outubro – Curitiba/PR

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Modelos de Defesa – Autuações Trabalhistas

Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

CLT Atualizada e Anotada

Como conseguir aumento de salário? Dar a volta por cima em sua carreira profissional? Obter crescimento contínuo na sua remuneração? Como obter novo emprego? O que você está esperando? Adquira já esta obra e eleve sua carreira às alturas! Clique aqui para mais informações.

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O Que Conceitua Amigo “Ser ou Não Ser Íntimo” Para Prestar Depoimentos Como Testemunha?

A figura da amizade íntima evoluiu ao longo dos tempos. A empregada doméstica, por exemplo, não podia prestar depoimento em favor de seu patrão, pois, na época, era considerada amiga íntima, o que foi superado pela jurisprudência.

Há, ainda, quem indague, em audiência, se a amizade íntima está vinculada com relacionamento íntimo, no contexto de relacionamento amoroso.

A tecnologia tem provocado grandes revoluções nas relações pessoais e, por consequência, no mundo do direito.

Clique aqui e saiba porque não se pode considerar que os 200, 550 ou milhares de amigos vinculados a rede social de uma pessoa, estejam necessariamente impossibilitados de prestar depoimento como sua testemunha.

Notícias Trabalhistas 12.09.2012

PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Resolução CFC 1.404/2012 – Dispõe sobre o recadastramento nacional dos Contadores e dá outras providências.

 

GUIA TRABALHISTA
Descanso Semanal Remunerado – Rescisão – Domingo Indenizado
Defesa Auto de Infração – Contribuições Sociais – INSS e Terceiros
Auxílio-Doença – Condições para Pagamento e Valor do Benefício

 

GESTÃO DE RH
Convocação Para ser Testemunha em Audiência – Faltas Devem ser Abonadas
Termo de Rescisão de Contrato De Trabalho (TRCT) e Termo de Quitação (TQRCT) do Empregado Doméstico

 

JULGADOS TRABALHISTAS
É válido banco de horas simultâneo a compensação semanal
Auxílio alimentação concedido antes da criação do PAT tem natureza salarial
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Empregado Que Não Quer Mais Trabalhar na Empresa Deve Agir com Fair Play
Norma Mundial Sobre Trabalho Doméstico Entrará em Vigor em 12 Meses

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Modelos de Defesas – Autuações de Trânsito – Lançamento!
CLT Atualizada e Anotada
Departamento Pessoal Modelo

O Empregado Pode se Recusar a Assinar o Aviso Prévio? O Que Fazer Neste Caso?

A legislação trabalhista estabelece por meio do art. 468 da CLT, que só é lícita a alteração das condições nos contratos individuais de trabalho, por mútuo consentimento, desde que não resultem direta ou indiretamente em prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

O aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo de imediato ou com a antecedência que estiver obrigada por força de lei.

Assim, se o empregador concede o aviso prévio ao empregado e este, por qualquer motivo, se recusa a assinar por não aceitar o desligamento, estaríamos diante de uma relação antagônica, não havendo, portanto, o mútuo consentimento entre as partes interessadas previsto na legislação.

Da mesma forma que não há uma obrigatoriedade de o empregador contratar um candidato que manifeste total interesse em ingressar na empresa, também não há a obrigatoriedade de manter o vínculo empregatício com o empregado, salvo nos casos em que há previsão legal, como é o caso do empregado deficiente físico, por exemplo, que dispõe de proteção do emprego e que sua demissão depende da admissão de outro deficiente para substituí-lo.

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