Notícias Trabalhistas 30.01.2013

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Resolução Presidente INSS 268/2013 – Dispõe sobre revisão do art. 29, inciso II da Lei 8.213/1991.

 

GUIA TRABALHISTA

Rescisão Fraudulenta – Características e Penalidades

Descanso Semanal Remunerado – Trabalho aos Domingos e Feriados

Contrato de Trabalho – Menor Aprendiz – Obrigatoriedades

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Fevereiro/2013

Exigência do Novo TRCT Começa em Fevereiro/2013

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Empresa é condenada por privar trabalhador menor de frequentar a escola

Trabalhador é condenado a pagar multa e indenização por litigância de má-fé

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS

Alcoolismo Crônico Não Pode Justificar Dispensa de Trabalhador

Renda Familiar Mensal não é o Único Meio Para Provar Hipossuficiência Junto ao INSS

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Departamento Pessoal Modelo

Modelos de Contestações I – Reclamatórias Trabalhistas

Auditoria Trabalhista

Novo TRCT – Obrigatoriedade de Utilização foi Prorrogada para 01/02/2013

As rescisões de contrato de trabalho deverão ser impressas de acordo com o novo formulário aprovado pela Portaria MTE 1.057/2012. Esta portaria tornava obrigatória, a partir de 1º de novembro de 2012, a utilização dos seguintes formulários:

  • TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
  • TQRCT – Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho;
  • THRCT – Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho.

Entretanto, o MTE publicou hoje (01/11/2012) a Portaria 1.815/2012 prorrogando esta obrigatoriedade a partir de 1º de fevereiro de 2013, data a partir da qual as empresas deverão se utilizar dos novos modelos de formulários quando das rescisões contratuais.

Assim, serão aceitos, até 31 de janeiro de 2013, termos de rescisão do contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria MTE 1.057/2012.

Os novos modelos de rescisão, editáveis em excel, estão disponíveis nas obras abaixo:

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Notícias Trabalhistas 05.09.2012

NORMAS   REGULAMENTADORAS
Portaria MTE 1.409/2012 – Altera a Norma   Regulamentadora nº 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços   Confinados.

 

SEGURO-DESEMPREGO
Resolução CODEFAT 699/2012 – Altera a Resolução   nº 467/2005, que estabelece procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego.

 

GUIA TRABALHISTA
Contrato de Experiência – Procedimentos no Caso de   Afastamento Durante o Período
Contrato de Trabalho – Tempo Parcial – Condições para   Adoção do Regime
Fator Acidentário de Prevenção – Parâmetros a Serem Considerados   para o Cálculo do FAP

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Setembro/2012
Termo de Rescisão de Contrato – Novos Formulários para   Liberação de FGTS e Seguro-Desemprego

 

JULGADOS   TRABALHISTAS
Trabalhador pagará multa e indenização a empregador por   litigância de má fé
Depoimento de testemunha serve como prova para pagamento   de salários extra folha
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

TEMAS   SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR
Aviso Prévio Dado pelo Empregado não tem Contagem   Proporcional ao Tempo de Serviço
Não Incide Contribuição Patronal Sobre Salário Pago em   Afastamento Por Doença
Reintegração do Empregado e as Consequências no Contrato   de Trabalho

 

DESTAQUES E   ARTIGOS
Auditora do Trabalho Afirma que há um “Silêncio   Epidemiológico” no País Sobre o Amianto

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Recrutamento e Seleção de Pessoal
Modelos de Defesa – Autuações Trabalhistas
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Rescisão de Contrato – TRCT / TQRCT / THRCT – Novo Modelo Editável em Excel

Os novos modelos de rescisão de contrato de trabalho foram aprovados pela Portaria MTE 1.057/2012 e sua aplicação passou a ser exigida pelos empregadores a partir de julho/2012.

Entretanto, serão aceitos, até 31 de outubro de 2012, termos de rescisão do contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria nº 1.621, de 2010.

As portarias mencionadas trazem as seguintes nomenclaturas:

  • TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
  • TQRCT – Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho;
  • THRCT – Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho;

Nas obras eletrônicas abaixo você poderá encontrar os novos modelos em Excel (de acordo com o estabelecido pela portaria) podendo editar preenchendo os valores dos respectivos campos de acordo com sua necessidade e imprimir quando quiser.

A obra é atualizável e ao adquiri-la, você ainda mantêm a possibilidade de fazer o download (gratuito) por até um ano a partir da compra, ou seja, havendo alterações na legislação, basta utilizar seu login e senha e baixar a obra novamente durante este período, sem qualquer custo.

Conheça as obras e veja diversas situações de demissão, exemplos de cálculos, modelos de contratos e o novo modelo TRCT em Excel, inclusive para empregadores domésticos.

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas na Rescisão de Contratos Trabalhistas. Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação e cálculo! Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.    Dezenas de modelos de contratos e documentos trabalhistas no seu computador, disponíveis a toda hora! Chega de ficar gastando tempo na confecção e digitação de contratos e documentos! Você pode obter dezenas de modelos editáveis de uma só vez para seu computador! Quanto tempo você não gastaria para coletar e digitar estas dezenas de modelos? Clique aqui para mais informações.   Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.

Aviso Prévio Dado pelo Empregado não tem Contagem Proporcional ao Tempo de Serviço

A regulamentação do aviso prévio proporcional era suplicada pela Constituição Federal há mais de 20 anos e após duas décadas, foi atendida pelo legislador quando da publicação da Lei 12.506/2011.

Mesmo após a publicação da nova lei inúmeras dúvidas surgiram quanto a aplicação desta proporcionalidade, se deve ser tanto ao empregado quanto ao empregador, bem como a partir de quando os 3 dias devem ser somados, se logo após o primeiro ano (completo) trabalhado ou se somente a partir do segundo ano.

Tais divergências, assim como em outros temas trabalhistas, serão consolidados a partir da dinâmica das soluções judiciais para o caso concreto, pois é a partir desta dinâmica que os entendimentos serão materializados em jurisprudência ou mesmo em norma infraconstitucional.

Clique aqui e veja o entendimento do órgão fiscalizador (MTE) e do próprio judiciário a respeito.