Salário-Família – Previdência Social Viola a Constituição e Estabelece Faixa Salarial Abaixo do Salário Mínimo

O salário-família é o benefício previdenciário que têm direito o segurado empregado e o trabalhador avulso que tenham salário de contribuição inferior ou igual à remuneração máxima da tabela do salário-família. Esse valor é calculado com base em cotas, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparado.

E como diz o jargão popular, “alegria de pobre dura pouco”. E foi bem isso que a Previdência Social concretizou ao corrigir a tabela com percentual (6,08%) bem abaixo da correção do salário-mínimo (14,13%).

Da forma como foi corrigida a tabela seria melhor o trabalhador pedir a redução do salário para tentar vislumbrar um valor líquido maior em sua folha de pagamento.

Clique aqui e veja porquê!

Trabalhadora Rural que Recebeu Pensão por Morte de Ex-Marido não tem Direito a Aposentadoria

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedesse indevidamente a uma trabalhadora rural o benefício de aposentadoria por idade, em regime de economia familiar.

Ela recebeu pensão por morte de seu ex-marido que era trabalhador urbano e isso acabou descaracterizando o exercício de atividade rural. A mulher acreditava que poderia se aposentar se apresentasse a certidão de casamento, constando a profissão de seu cônjuge como lavrador.  Clique aqui e veja a notícia.

Fonte: AGU – 09/09/2011

Revisão do Teto Previdenciário – Informações Disponíveis na Internet

O Governo Federal, por meio do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o Ministério da Fazenda (MF) e a Advocacia Geral da União (AGU), reconheceu o direito à Revisão do Teto Previdenciário, em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 564.354/SE, após análise de caso concreto de um segurado.

A revisão tem por objetivo a recomposição, nas datas das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, do valor dos benefícios limitados ao teto previdenciário na sua data de início.

Entenda a Revisão

Foram selecionados, para a análise da revisão, os benefícios com data de início no período de 05/04/1991 a 31/12/2003, que tiveram o Salário-de-Benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão bem como os benefícios deles decorrentes.

NÃO terão direito à revisão, dentre outros, os benefícios:

Com data de início anterior a 05/04/1991 e posterior a 31/12/2003;

Com valor do Salário-de-Benefício não limitado ao teto previdenciário na data da concessão;

Precedidos de benefícios com data de início anterior a 05/04/1991;

De valor equivalente a um salário-mínimo;

Assistenciais – Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS;

Concedido aos trabalhadores rurais.

Consulta à lista

O site da Previdência disponibilizou a todo cidadão a possibilidade de Consultar a lista dos benefícios selecionados. Para tanto, basta informar o número do benefício, a data de nascimento, nome completo e o CPF, digitar o texto de proteção e clicar em “consultar”.

O próprio site informará se o segurado tem ou não direito à revisão. A mesma informação o segurado poderá obter pelo telefone com a Central 135.

Fonte: MPS – 27/07/2011

13º Salário: Antecipação aos Segurados e Dependentes da Previdência Social

Publicado o Decreto 7.533/2011, que autoriza a antecipação de parte do 13º salário na folha de agosto.

O crédito para cerca de 24,6 milhões de beneficiários será feito junto com a folha de agosto, depositada entre os cinco últimos dias úteis do mês e os cinco primeiros dias úteis de setembro.

Valores

Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.

Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.

Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.

Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia,  amparo  assistencial ao idoso e ao deficiente(LOAS), auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.

Calendário

Os segurados do INSS podem acompanhar o calendário de pagamentos de 2011 pelo site da Previdência Social.

Basta acessar o ícone “Agência Eletrônica: Segurado” e seguir as datas pela tabela de pagamento de benefícios de 2011. Cartazes com o cronograma também foram distribuídos à rede bancária e às Agências de Previdência Social.

Dúvidas sobre as datas do pagamento também podem ser esclarecidas por meio da Central 135. A ligação é gratuita a partir de telefones fixos ou públicos e tem custo de chamada local, quando feita de celular.

Fonte: MPS – 22/07/2011

Conheça a Obra Direito Previdenciário – Teoria e Prática.

Notícias Trabalhistas 24.11.2010

TST – SÚMULAS E ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS
TST – Súmulas e Orientações Jurisprudenciais – Altera Súmulas e Orientações Jurisprudenciais e inclui OJ´s 406 a 411 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais.

 

NORMAS TRABALHISTAS
Portaria MTE 2.755/2010 – Dispõe sobre a realização de cooperação ou parcerias entre entidades sem fins lucrativos para o desenvolvimento e a execução dos programas de aprendizagem, nos termos do art. 430 da CLT e dá outras providências.