Abono Salarial 2018/2019 Liberado Para Saque aos Nascidos em Dezembro

A CAIXA iniciou no dia 11 de dezembro para correntistas e no dia 13 para os demais beneficiários, o pagamento do Abono Salarial (PIS – Programa de Integração Social) calendário 2018/2019, ano-base 2017, para os trabalhadores nascidos no mês de dezembro.

Os valores variam de R$ 80 a R$ 954, conforme o tempo de trabalho durante o ano passado.

Os titulares de conta individual na CAIXA com saldo acima de R$ 1,00 e movimentação recebem o crédito automático antecipado.

Os pagamentos são realizados conforme o mês de nascimento do trabalhador, e tiveram início em julho (conforme abaixo), com os nascidos naquele mês. Os recursos de todos beneficiários ficam disponíveis até 28 de junho de 2019.

calendarioabonosalarial-2018-2019

Para os nascidos em dezembro, estão disponíveis R$ 1.322.325.549,00 para 1.810.234 trabalhadores. O valor do benefício pode ser consultado no Aplicativo CAIXA Trabalhador, ou pelo Atendimento CAIXA ao Cidadão: 0800 726 0207.

Quem Tem Direito

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2017 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Quem possui o Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir a uma casa lotérica, a um ponto de atendimento CAIXA Aqui ou aos terminais de autoatendimento da CAIXA.

Caso não tenha o Cartão do Cidadão e não tenha recebido automaticamente em conta CAIXA, o valor pode ser retirado em qualquer agência da CAIXA, apresentando o documento de identificação. O trabalhador com vínculo a empresa pública possui inscrição PASEP e recebe o pagamento pelo Banco do Brasil.

Última chance para sacar o PIS do Calendário 2017/2018

Os trabalhadores que não sacaram o Abono Salarial PIS/PASEP calendário 2017/2018, ano-base 2016, que terminou em 29 de junho, tiveram nova oportunidade para sacar o benefício. Para esses trabalhadores, o valor está disponível para saque até 28 de dezembro de 2018.

Até o momento, dos 1.731.224 trabalhadores que não sacaram dentro do prazo regular, apenas 84.042 retiraram o benefício depois do anúncio da prorrogação do calendário.

Portanto são 1.647.182 de beneficiários do calendário anterior que ainda não sacaram o referente a R$ 883.065.921,17 do calendário 2017/2018.

Fonte: CAIXA – 12.12.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Seguro-Desemprego Será Pago Somente por Crédito em Conta

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou na última quarta-feira (19) o prazo de 180 dias para que o pagamento do seguro-desemprego seja realizado apenas por meio de depósito em conta corrente simplificada ou conta poupança da Caixa Econômica Federal, sem ônus para o trabalhador.

A medida, ratificada durante a 151ª Reunião do Conselho, realizada na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília, já havia sido aprovada ad referendum (pendente de aprovação), por meio da Resolução Nº 822, de 3 de dezembro de 2018.

Segundo o coordenador-geral do Seguro-Desemprego e Abono Salarial, Márcio Borges, a medida trará economia, além de evitar o risco de fraude no recebimento do benefício.

“O crédito em conta corrente simplificada ou poupança é uma alternativa segura, eficiente e mais rápida, principalmente para o seguro-desemprego 100% web”, destacou o coordenador.

O Ministério do Trabalho atuará em conjunto com a Caixa, a fim de criar mecanismos eficazes de orientação ao trabalhador em relação aos novos procedimentos a serem adotados, em especial àqueles que não dispõem desse canal de pagamento.

Nota: O trabalhador poderá transferir o seu recurso para contas particulares em outros bancos.

Atualmente, os pagamentos do seguro-desemprego são realizados em três modalidades:

  • Cartão Cidadão;
  • Na própria agência, em espécie; e
  • Crédito em conta.

Do total dos benefícios pagos, 55% dos beneficiários já recebem por meio de depósitos em conta poupança ou simplificada.

Fonte: MTB – 19.12.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Retenção de INSS – Serviço de Transporte de Passageiros

O serviço de transporte de passageiros sujeita-se à retenção previdenciária de que trata o artigo 31 da Lei n.º 8.212, de 1991, quando executado mediante cessão de mão-de-obra.

A colocação do trabalhador à disposição da empresa contratante, para efeito de caracterização da cessão de mão-de-obra, ocorre quando o trabalhador é cedido para atuar sob as ordens do tomador dos serviços, que detém o comando das tarefas e fiscaliza a execução e o andamento dos trabalhos.

Para fins dessa disponibilização, não é necessário que o trabalhador fique exclusivamente por conta da empresa contratante, bastando que ocorra a colocação do trabalhador à disposição da contratante durante o horário contratado.

Bases: Lei n.º 8.212, de 1991, artigo 31; Instrução Normativa RFB n.º 971, de 2009, artigos 115 a 119; Solução de Consulta n.º 232 – Cosit, de 2017 e Solução de Consulta Disit/SRRF 3.003/2018.

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Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações. Manual de Retenções das Contribuições Sociais 

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Prazo Para Saque do Abono Salarial 2017/2018 é Prorrogado

Os trabalhadores que ainda não haviam sacado o abono salarial ano base 2017/2018 podem efetuar o saque no período de 26 de julho a 30 de dezembro de 2018.

O novo prazo veio através da Resolução CODEFAT 815/2018, que estendeu até o final do ano o limite para que os trabalhadores que tenham direito ao benefício possam sacar os respectivos valores.

Quem tem Direito

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Em caso de dúvidas os trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa. A consulta pode ser pessoalmente, pela internet ou no telefone 0800-726 02 07. Para os servidores públicos, a referência é o banco do Brasil, que também fornece informações pessoalmente, pela internet e pelo telefone 0800-729 00 01.


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Micro e Pequenas Empresas Movimentam Economia e Geram Empregos

Mais de 98% dos empreendimentos privados brasileiros são pequenas e microempresas. Entre janeiro e agosto deste ano, as pequenas e médias empresas criaram 327 mil vagas de empregos formais no país. Segundo a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2015, esses estabelecimentos são responsáveis por 13.997.569 trabalhadores com carteira assinada no Brasil. São números que merecem reflexão e justa celebração neste 5 de outubro, Dia da Micro e Pequena Empresa.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, enfatiza que os micro e pequenos empreendedores movimentam a economia, geram empregos e ajudam o Brasil a se desenvolver. “Os empreendedores vêm crescendo no país, não só em quantidade, mas em qualidade. Ações do governo contribuíram para esse resultado, com políticas que fomentaram o fortalecimento dos pequenos empreendedores do país, a exemplo de medidas como a criação do Supersimples, que reduziu os impostos e unificou oito tributos em um único boleto, a Lei Crescer sem Medo, que amplia o limite do faturamento anual para que as empresas entrem no lucro presumido, e, mais recentemente, a Medida Provisória 806/2017, que amplia fontes de financiamento de microcrédito com objetivo de aumentar financiamento mais barato no mercado”, explica o ministro.

Nesta quarta-feira (4), o presidente da República, Michel Temer, anunciou, em cerimônia no Palácio do Planalto, três novidades para os micro e pequenos empreendedores: o novo Portal do Empreendedor, a Semana Nacional do Crédito, que vai movimentar R$ 9 bilhões, e a ampliação do programa Instituição Amiga do Empreendedor. “Temos que prestigiar aqueles que são os campeões nacionais do emprego, os micro e pequenos empreendedores”, disse Michel Temer. “Os dados revelam uma atuação extraordinária não só no plano econômico, porque quando o empreendedor — seja grande ou pequeno — empreende, ele está praticando um gesto social na medida em que gera emprego”, acrescentou o presidente.

Regiões e setores – Apesar de uma inferioridade quantitativa, os estados da região Norte do Brasil são os mais empreendedores em termos proporcionais, segundo a Rais 2015. O Amapá está no topo desse ranking, com 78,7% de participação no estado. Lá são 9.290 micros; 1.585 pequenos; e 2.938 estabelecimentos de outros portes. É seguido pelo Maranhão (76,7%), por Roraima (74,8%) e pelo Amazonas (74,5%). O Maranhão possui 73.748 micros, 10.303 pequenos, e 25.571 outros. Já em Roraima são respectivamente 7.182, 895 e 2.720, enquanto no Amazonas estão 36.233 microempreendimentos.

O Sudeste é a região mais empreendedora. São Paulo está em primeiro lugar, com 2.506.384 empresas, das quais 1.382.899 são micro; 223.870, pequenas; e 899.615 de outros portes, totalizando 2.506.384 estabelecimentos. Depois vem Minas Gerais, com 573.255 micros, 61.306 pequenas e 314.159 de outros portes, totalizando 948.720 empresas.

O comércio é, disparado, o setor de maior número de micros e pequenos empreendimentos. São, no total, 2.578.631 empresas desses portes, sendo 2.282.734 micros e 295.897 pequenos negócios. Em seguida, serviços, com 2.035.667 empreendimentos, dos quais 1.744.804 são micros e 290.863 pequenos negócios.

Novidades – Conforme as leis complementares 123/2006 e 139/2011, considera-se microempresa a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que auferirem, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil. Caracterizam-se como empresas de pequeno porte aquelas com receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões.

A partir de 2018, entra em vigor a lei Crescer sem Medo que tem como uma de suas principais novidades a alteração do limite de R$ 3,6 milhões de faturamento anual para que uma micro e pequena empresa saia do Simples e entre o lucro presumido. A medida cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões para as empresas que ultrapassarem o teto atual. Dessa forma, haverá a redução de seis para cinco tabelas e de 20 para seis faixas, com progressão de alíquota. Assim, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado.

Já em relação ao microempreendedor individual (MEI) também há mudanças no teto anual de faturamento. A partir de 2018, o limite passará dos R$ 60 mil atuais para R$ 81 mil. Outra importante medida do Crescer sem Medo foi a ampliação do prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas de 60 para 120 meses. Cerca de 600 mil micro e pequenas empresas, que devem R$ 21,3 bilhões para a Receita Federal, foram notificadas a quitar os débitos até 31 de dezembro sob pena de exclusão do Simples a partir de janeiro de 2017.

Fonte: Ministério do Trabalho


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