Piso Salarial Estadual do RS – Válido a Partir de Maio/10

Os pisos salariais estaduais estão previstos no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000.

A diferença entre salário mínimo (inciso IV do art. 7º da CF) e piso salarial (inciso V do art. 7 da CF) é que enquanto aquele é de competência exclusiva da União (âmbito nacional) e baseia-se na condição mínima de sobrevivência do cidadão independentemente de qualificação profissional, este pode ser estabelecido pelos Estados (âmbito estadual) e deve-se levar em conta as profissões específicas que se pretende beneficiar, considerando ainda a respectiva qualidade e complexidade do trabalho.

A Lei 13.480/2010 do Estado do Rio Grande do Sul, publicada em 02.07.2010, tem validade a partir de 1º de maio de 2010.

A nova lei estabeleceu novos pisos salariais para aquele estado que variam, dependendo da categoria profissional, entre R$ 546,57 e R$ 594,42.

Importante destacar que a referida lei não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e aos servidores públicos municipais.

Geração X e Geração Y: Conflitos ou Benefícios no Local de Trabalho?

Geração X e Geração Y: estas duas gerações quase que inevitavelmente geram conflitos entre si dentro de uma organização.

O comportamento profissional teve grande transformação a partir da década de 80, com maior ênfase na década de 90, com a disseminação da internet e a aplicação da tecnologia no mercado de trabalho.

Os profissionais da geração X são aqueles que já se encontravam no mercado de trabalho até a década de 80 e os profissionais da geração Y (geração Millennials ou geração da Internet) são aqueles que foram inseridos no mercado após este período, ou seja, meados da década de 80 e início da década de 90 para cá.

A geração Y abrange aqueles profissionais ligados em tecnologia e novas mídias, que buscam constantemente novas formas de comunicação e que desde cedo tiveram contato com “o mundo moderno”, incluindo aí telefone, internet, e-mail, TV a cabo, enfim, uma infinidade de ferramentas que se apresentavam desconhecidas para a geração X.

O encontro destas gerações no mercado de trabalho causou e ainda causa vários conflitos que demanda a adaptação de ambas as gerações, os da X por não terem tido contado com este “mundo moderno” desde cedo e em razão disso, buscam quebrar os paradigmas da avalanche de tecnologias e informações instantâneas que chegam diuturnamente e os da Y, que na busca de mudanças e na modernização do trabalho, acabam por “atropelar o processo” por falta de visão ou por não conhecer o mercado de trabalho.

Não são raras as situações em que o jovem que trabalha com o “tiozinho” questiona que este está ultrapassado, pois ainda continua utilizando o papel para agendar seus compromissos, mantém aquela máquina de escrever sob a mesa, continua com a calculadora e a bobina de papel para demonstrar suas somas ou ainda, fotocopia e tenta manter inúmeros e desnecessários documentos arquivados.

Há quem acredita que há um abismo entre as duas gerações por conta da geração Y ser mais adepta à tecnologia que a geração X. Daí é que dizem que aquela geração traz mais resultados profissionais do que esta, já que se utilizam da tecnologia para superar o conhecimento apresentado por esta.

Que aquela geração é mais adepta à tecnologia não há que negar, mas daí afirmar que há um abismo entre as duas, pode ser arriscado. O que se deve buscar é que ambas possam se completar, a mais experiente (geração X) se utilizando de todo seu know-how adquirido ao longo de sua experiência profissional e a mais jovem (geração Y) aplicando esta experiência através da tecnologia.

A tecnologia por si só não é sábia. Ela é um dos meios para buscar o objetivo da empresa. O bom resultado advém do conhecimento aplicado através da tecnologia, que depende do ser humano (com conhecimento e habilidades profissionais) para através dela, desenvolver instrumentos que possam contribuir para que a empresa atinja os resultados esperados.

Sergio Ferreira Pantaleão, 14/04/2010.