Pagamento salários e diferença 13º salário de dez/10 vencem hoje 07.01.2011

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.

Embora o § único do art. 2° do Decreto 57.155/65 mencione o dia 10 como prazo para pagamento do ajuste relativo a diferença do 13º salário, entendemos que, seguindo o prazo máximo para pagamento de salários, conforme art. 459 da CLT, tal diferença deve ser paga até o 5o dia útil do mês de janeiro.

O ajuste da diferença do pagamento do décimo terceiro salário se dá, principalmente, por conta da média apurada nas parcelas variáveis que fazem base de cálculo para apuração do décimo como, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e periculosidade, comissões entre outras parcelas.

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Ano Novo Vida Velha? – DEPENDE DE VOCÊ!

Mais um ano se finda e mais uma vez a ideia da reflexão sobre o ano que passou se repete em nosso pensamento para, reavaliando nossas ações e omissões, planejarmos o novo ano que começa estabelecendo novas metas ou até repetindo-as por não as termos cumprido.

O famoso jargão “Ano Novo Vida Nova” é uma afirmação que é dita, muitas vezes, apenas da “boca pra fora”, sem avaliar as consequências nas nossas atitudes como agentes transformadores para que esta frase se torne uma realidade.

Há quem apenas repete várias ações supersticiosas como se, por um milagre e sem tomar qualquer atitude, a vida fosse se transformar de um ano para outro. Tenha certeza de que o que irá mudar no próximo ano não dependerá da cor da sua roupa, do que você irá comer (uvas, lentilhas, peru e etc.), dos trinta pulinhos na areia, do que irá ou não jogar no mar, enfim, de uma infinidade de ações que, sem mudança interior, serão meras repetições que acontecem ao longo dos anos que transformam o famoso jargão em “Ano Novo Vida Velha”.

Lembre-se que o que realmente faz mudar, transformar e “ser novo” não é o que vem de fora, mas de quem você escolherá ser por dentro. É preciso descartar as atitudes e os pensamentos negativos que não deixam você fazer ou realizar aquilo que realmente necessita para se transformar. Não basta ter “boas intenções” é preciso motivAÇÃO para que estas intenções se tornem realidade.

Leia a íntegra do presente artigo clicando aqui.

Recolhimento da contribuição sindical descontada em nov/10 vence hoje 30.12.2010

Recolhimento da contribuição sindical devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não, descontadas no mês anterior.

A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento. 

Nos termos do art. 582, § 1º, letras “a” e “b” da CLT, considera-se um dia de trabalho o equivalente a: 

a) uma jornada normal de trabalho, se o pagamento ao empregado for feito por unidade de tempo (hora, dia, semana, quinzena ou mês);

b) 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa, empreitada ou comissão.

A Contribuição Sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. Na inexistência dessa categoria, o recolhimento será feito à federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional (art. 591 da CLT).

TST altera a forma de recolhimento das custas e emolumentos a partir de 1º de Janeiro de 2011

O processo judicial envolve vários procedimentos e atos que geram uma série de despesas processuais como as custas processuais, honorários de peritos, assistentes de peritos e assistentes técnicos, intérpretes entre outras despesas.

As custas são cobradas de acordo com o respectivo Regimento e serve para remunerar o serventuário da justiça pelo andamento do processo, com a realização dos atos procedimentais que lhe competem. São despesas com atos judiciais praticados em razão do ofício e especificados nas tabelas das Corregedorias, compreendendo autuação, expedição e preparo dos feitos.

Emolumentos são o preço dos serviços praticados pelos serventuários de cartório ou serventias não oficializados, remunerados pelo valor dos serviços desenvolvidos e não pelos cofres públicos. São as despesas com atos extrajudiciais em razão do ofício próprio.

O TST, por meio do Ato Conjunto 21/2010, estabeleceu que a partir de 1º de Janeiro de 2011 o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento.

Até 31 de dezembro de 2010, serão válidos tanto os recolhimentos efetuados por meio de DARF, em conformidade com as regras previstas na Instrução Normativa 20/2002 do TST, quanto os realizados de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Ato Conjunto 21/2010.

A GRU Judicial poderá ser acessada pelo sítio da Secretaria do Tesouro Nacional no link Guia de Recolhimento da União GRU – Impressão. A parte interessada poderá tirar as dúvidas de preenchimento da referida guia no link Manual de Preenchimento da GRU.

O Ministério da Fazenda ainda disponibiliza uma página (atualizada em mar/10) de Informações sobre o Pagamento da GRU e outra de Informações sobre o Preenchimento da GRU, com esclarecimentos específicos de onde obter os códigos da Unidade Gestora, o que pode ser pago por meio da GRU entre outros.

A migração da arrecadação de custas e emolumentos de DARF para GRU proporcionará aos Tribunais Regionais do Trabalho um melhor acompanhamento e controle, uma vez que, com o uso da GRU, será possível verificar cada recolhimento efetuado individualmente, por meio de consulta ao SIAFI, e obter informações sobre Unidade Gestora, contribuinte, valor pago e código de recolhimento.

IRRF – GPS/INSS – INSS 13º SALÁRIO – Obrigações que vencem hoje 20.12.2010

Hoje (20.12.2010) vencem as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de NOVEMBRO/2010;

GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de NOVEMBRO/2010. A Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000, fixou em R$ 29,00 o recolhimento mínimo para a GPS, a partir da competência 12/2000. Recolhimentos inferiores a este valor deverão ser adicionados nos períodos subseqüentes.

INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de NOVEMBRO/2010 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado.

INSS sobre 13º SALÁRIO – Recolhimento do INSS sobre o valor total do 13º salário, inclusive sobre o valor de 13º salário pago ao empregado doméstico.

Obtenha as informações sobre as obrigações mensais na Agenda Trabalhista e Previdenciária – dezembro/2010.