Pagamento dos Salários de Junho/2010 Vence Hoje

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.

Para se determinar o prazo de pagamento dos salários deve-se considerar na contagem dos dias úteis, o sábado, excluindo os domingos e feriados, inclusive o municipal.

O vencimento do pagamento dos salários do mês de junho/2010 vence hoje (06/07/2010).

Conheça a obra Departamento Pessoal Modelo.

Novos Valores de Cotas do Salário Família

A nova Portaria do Ministério da Previdência Social publicada hoje (30/06/10), estabeleceu novos valores para pagamento das cotas de salário família a partir de 1º de janeiro de 2010.

Assim como ocorreu com a tabela de INSS, a portaria poderá gerar a necessidade de se processar a folha de pagamento de janeiro a maio/10 a fim de se apurar os empregados que terão ou não direito ao recebimento da cota do salário família, de acordo com a remuneração prevista como limite na nova tabela.

A tabela vigente até maio/10 estabelecia que os empregados com remuneração acima de R$ 798,30 não tinham direito ao recebimento da cota no valor de R$ 19,19.

Com a nova tabela publicada pela referida portaria e com vigência retroativa, ou seja, com validade desde janeiro/10, o teto passou a ser de R$ 810,18, para uma cota no valor de R$ 19,48.

Assim, para um empregado que tenha percebido uma remuneração de R$ 800,00 mensais (janeiro a maio) e que não tinha direito ao recebimento considerando a portaria anterior, com a nova portaria terá direito de receber (considerando que tenha apenas um filho menor 14 anos) 5 parcelas de R$ 19,48, totalizando aproximadamente R$ 100,00 no período.

Entretanto, aguarda-se posicionamento do MF/MPS quanto aos cálculos e pagamentos destas diferenças.

Nova Tabela de INSS publicada hoje 30.06.2010

O ministério da Previdência Social publicou hoje (30/06/10), por meio da Portaria MF/MPS 333/2010 a nova tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2010.

No período de 01/01/2010 a 29/06/2010 a tabela de contribuição era determinada pela Portaria Interministerial MF/MPS 350/2009.

Considerando que a nova tabela (vigente também a partir de janeiro/10) gera diferenças no desconto do INSS dos segurados, aguarda-se posicionamento do MF/MPS quanto aos cálculos e recolhimentos destas diferenças.

Teoricamente, até que sejam publicados os procedimentos pelo Ministério da Previdência Social, esta lei gera a necessidade de se recalcular a folha de pagamento de janeiro a maio/10, apurando-se as diferenças para o devido recolhimento.

Se considerarmos o teto máximo como exemplo, para um empregado que teve um desconto mensal de INSS de janeiro a maio/10 no valor de R$ 375,82 (11% de R$ 3.416,54), considerando o novo teto o empregado terá uma contribuição mensal de R$ 381,41 (11% de R$ 3.467,40), o que geraria uma diferença total neste período de R$ 27,97.

Assim, fica o alerta às empresas quanto aos seguintes aspectos:

  • Critérios de descontos previdenciários dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, de acordo com a nova tabela a ser divulgada;
  • Procedimentos em relação ao preenchimento da Guia de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP);
  • Critérios de descontos previdenciários dos empregados já demitidos, bem como o procedimento da retificação da GFIP/SEFIP já entregue entre janeiro e maio/10.

Cálculo da Pensão Alimentícia – % estabelecido Judicialmente

O cálculo da pensão alimentícia geralmente é estabelecida por sentença judicial, a qual obriga a empresa a efetuar o desconto em folha de pagamento do(a) empregado(a) condenado(a) ao pagamento.

A condenação judicial pode estabelecer diversas bases de cálculo para o desconto da pensão, dentre as quais citamos:

  • Percentual sobre o salário mínimo;
  • Percentual sobre o salário bruto;
  • Percentual sobre o salário líquido, descontando o INSS e o imposto de renda (ou outro valor/verba específica);
  • 13º salário;
  • Férias e 1/3 constitucional;
  • Verbas rescisórias, entre outras;

Como exemplo de cálculo de pensão alimentícia sobre o valor líquido dos rendimentos, demonstramos a fórmula abaixo:

P= { { RT – CP – [ ( A / 100 ) x ( RT – CP – ( D x PDD ) – P ) ] + PD } x ( PP / 100 ) }

Legenda:

P  –  Pensão alimentícia

RT – Rendimentos tributáveis

CP – Contribuição previdenciária

A – Alíquota do imposto de renda que estaria sujeito os rendimentos antes do cálculo da pensão alimentícia.

D – Numero de dependentes, exceto os beneficiários da pensão

PDD – Parcela a deduzir por dependente

PD – Parcela a deduzir do imposto calculado, de acordo com a tabela progressiva

PP – Percentual da pensão alimentícia 

Para maiores detalhes e exemplos de cálculos de pensão alimentícia sobre folha de pagamento e rescisão de contrato, veja a obra Cálculos Trabalhistas.

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Notícias Trabalhistas 23.06.2010

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Lei 12.254/2010 – Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011 e altera Lei 8.213/1991.

 

SALÁRIO MÍNIMO
Lei 12.255/2010 – Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 01/01/2010, estabelece diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2012 e 2023 e revoga a Lei 11.944/2009.

 

GUIA TRABALHISTA ON LINE
Abandono de Emprego – Procedimentos do Empregador para a Configuração
Despedida Indireta – Princípio da Imediatidade ou Atualidade
Seleção e Contratação do Empregado – Condições Legais

 

GESTÃO DE RH
Reajuste dos Benefícios Previdenciários Pela Lei 12.254/2010 – Atenção às Empresas
Rescisão Contratual dos Empregados com Estabilidade no Caso de Extinção da Empresa

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Tempo de espera em aeroportos e voos se revertem em horas extras
Trabalhadora pressionada para aceitar PDV será indenizada
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

PUBLICAÇÕES
Modelos de Contestações I – Reclamatórias Trabalhistas
Auditoria Trabalhista
Direito Previdenciário