Agenda de Obrigações Trabalhistas – Março/2017

Confira as datas limite para cumprimento das principais obrigações trabalhistas e previdenciárias para março/2017:

06/03 – Salários – Pagamento

07/03 – Recolhimento do FGTS

07/03 – Entrega GFIP – SEFIP

07/03 – Recolhimento do DAE – INSS/IRF/FGTS – Domésticos

15/03 – Recolhimento: INSS – Contribuinte Individual

17/03 – RAIS/2017 – Relação Anual de Informações Sociais

20/03 – Recolhimentos: CSLL/PIS/COFINS na fonte, IRF e GPS das Empresas em Geral

24/03 – Recolhimento: PIS sobre a Folha de Pagamento

Confira estes e outros compromissos e obrigações através da agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias – março/2017.

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Homolognet – Obrigatoriedade no Uso do Sistema no Estado do Ceará

A Superintendência Regional do Trabalho do Ceará, por meio da Secretaria das Relações do Trabalho do estado, publicou a Portaria SRTE/CE 36/2017, estabeleceu a obrigatoriedade (a partir de 24.02.2017) da utilização do Sistema HOMOLOGNET nos seguintes locais daquele estado:

  • Sede da Superintendência Regional do Trabalho;
  • Gerencia Regional do Trabalho em Maracanaú;
  • Gerencia Regional do Trabalho em Sobral; e
  • Gerencia Regional do Trabalho no Crato.

Esta obrigatoriedade tem por fim a assistência e homologação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), prevista no artigo 477, § 1º da CLT, e artigo 7º da IN/SRT No – 17, de 14/11/2013, e demais normas correlatas.

Em caráter excepcional, em situações especiais onde o sistema esteja indisponível ou apresente instabilidade, será permitida a homologação do devido TRCT sem a utilização do Sistema HOMOLOGNET.

Os casos omissos serão dirimidos junto a Chefia da Seção de Relações do Trabalho da respectiva Superintendência Regional.

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Notícias Trabalhistas 01.03.2017

NOVIDADES

Orientação Normativa SEGEP 4/2017 – Estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e dá outras providências.

irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e dá outras providências.

Ato Declaratório Executivo RFB 1/2017 – Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016.

Portaria MF 74/2017 – Estabelece que, para o mês de janeiro de 2017, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é de R$ 1.199,74 (um mil, cento noventa e nove reais e setenta e quatro centavos).

AGENDA

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Março/2017

GUIA TRABALHISTA

Escala de Revezamento – DSR nos Turnos de Revezamento

Alteração do Contrato de Trabalho – Situações Admissíveis

Trabalho em Domicílio e a Relação de Emprego

ARTIGOS E TEMAS

Depoimento Anterior Como Testemunha foi Determinante Para Configurar Abandono de Emprego

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Divisor Mínimo não Deve ser Usado em Cálculo de Parcela de Atividade Secundária na Aposentadoria

DESTAQUES

Gerente é Demitido por Justa Causa por Uso Indevido de e-Mail e Quebra de Sigilo Bancário

PLR Pode ser Distribuído por Cooperativa e não tem Incidência de Encargos Trabalhistas

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Ação de Consignação em Pagamento não Quita Todas as Verbas Trabalhistas se não Discriminadas

Adicional de Periculosidade Para os Empregados Motociclistas – Continuam as Concessões e Desigualdades

A Projeção do Aviso Pode Isentar a Empresa de Indenizar o Empregado Demitido 30 Dias Antes da Data Base

Empresas Podem ser Condenadas ao Pagamento de Pensão Vitalícia ao Empregado por Doença Ocupacional

PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS

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Bem de Família é Impenhorável Mesmo se Ofertado Como Garantia de Dívida Trabalhista

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impenhorabilidade de um imóvel registrado em nome da empresa familiar paranaense no qual residem seus sócios (pai, mãe e filha). Embora a empresa tenha apresentado o imóvel à penhora para o pagamento de dívida trabalhista, a Turma ressaltou que a Constituição Federal garante o direito à moradia, e este é irrenunciável.

Nos autos da reclamação trabalhista, a empresa apresentou o imóvel, registrado em seu nome, como garantia ao juízo. Em seguida, os proprietários opuseram embargos de terceiro alegando que se tratava de sua residência e único bem de família.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), porém, entendeu que o oferecimento configurou renúncia à impenhorabilidade. Além de manter a constrição, considerou a atitude dos sócios atentatória à dignidade da justiça, e aplicou multa de 5% sobre o valor da condenação, à época calculada em R$ 886 mil. Os proprietários recorreram então ao TST.

O relator do recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, explicou que a impenhorabilidade do imóvel residencial familiar está estabelecida no artigo 1º da Lei 8.009/1990, e que o artigo 6º da Constituição Federal inclui a moradia como direito fundamental, irrenunciável pela pessoa devedora.

Citando diversos precedentes do TST no mesmo sentido, o ministro ressaltou que o imóvel estava registrado em nome de pessoa jurídica, mas era o local da residência dos sócios, e que se trata de empresa familiar.

O relator manteve, porém, a multa aplicada pelo TRT. “O reconhecimento da impenhorabilidade não afasta a conclusão de que configura ato atentatório à dignidade da jurisdição a nomeação de bem que não pode ser alienado judicialmente”, concluiu.

A decisão foi unânime. Processo: RR-678-15.2013.5.09.0024.

Fonte: TST – 24/02/2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

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O Que Caracteriza a Justa Causa na Rescisão de Contrato de Trabalho?

Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.

Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual.

Observe-se que imputar uma justa causa ao empregado sem esta existir poderá ensejar, em alguns casos, uma indenização por danos morais.

Dentre alguns dos motivos elencados na CLT para demissão por justa causa, estão:

  • Improbidade (desonestidade, fraude e má-fe, entre outros atos)
  • Incontinência de Conduta (prática de atos como obscenidades, desrespeito etc.)
  • Negociação habitual (exploração de atividade lucrativa no mesmo horário de trabalho)
  • Condenação criminal (quando a sentença de condenação é definitiva)
  • Desídia (frequência de faltas leves e ações não realizadas “preguiça contínua”)
  • Violação de segredo da empresa
  • Ato de indisciplina ou insubordinação
  • Abandono de emprego
  • Ofensas físicas
  • Lesões à honra e à boa fama (“fofocas” e denegrir a imagem do empregador)
  • Jogos de azar
  • Atos contrários à Segurança Nacional
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